Numero do processo: 13710.000598/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO ANULADA - Contribuinte, sócio quotista de duas sociedades, sendo uma delas encerrada. Decisão “a quo” contemplando apenas a sociedade encerrada, mantendo contudo, multa por atraso na entrega da declaração. Incidência em erro material que enseja cerceamento de defesa e anulação da decisão para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 102-47.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ANULAR a decisão da 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II, devido a erro material, que cerceou o direito de defesa do Contribuinte, para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13637.000191/94-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXS.: 1992 E 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS – Improcede a presunção de omissão de receitas baseadas na constatação de diferença entre o valor declarado como custo de aquisição de matéria-prima e o valor escriturado no livro de apuração do ICMS, quando provado o direito do contribuinte de apurar o custo da matéria-prima pelo método do custo integrado, método este previsto na legislação de regência ( DL 1598/77, art. 14, § 1º e P.N. 06/79).
IR-FONTE - É nulo o lançamento lavrado com suporte no art. 8º do DL 2.065/83 em distribuição automaticamente da diferença apurada a partir de 1º de janeiro de 1989, face sua revogação pela Lei 7.713/88. Interpretação dada pelo ADN (CST) n.º 6, de março/96.
PIS – É de ser excluída a exigência do PIS se a exigência fiscal não se conforma com o fato gerador quanto a base de cálculo que é o Faturamento, e quanto ao aspecto temporal que ocorre 6 meses após o Faturamento.
FINSOCIAL E COFINS – Devem ser ajustadas às exigências do IRPJ quanto à omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12686
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: IRPJ - excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de NCz$ 112.000,00 e Cr$ 2.227.957,00, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente; 2 - IRF e PIS: excluir integralmente as exigências; 3 - Finsocial e COFINS - ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13629.000807/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que devem ser obedecidos, não sendo oponível como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. O lançamento de ofício de Cofins será acrescido de multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 31/08/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13738.000558/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - CTN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4º E 173 - APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
Na falta de recolhimento do IPI que se insere na hipótese de lançamento por homologação prevista no art. 150, § 4º do CTN, o prazo decadencial para homologação, conta-se da data do fato gerador ou período de apuração, a legislação regência (art. 150, § 4º do CTN conforme expressamente dispõem os, então vigente (arts.56, Incs. I e III e 61, Inc. I do RIPI/82; arts. 111 e 116 do RIPI/98; arts.124 Incs. I e III e 129, Incs. I do RIPI/02).
As normas dos arts. 150, § 4º e 173” do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROVA - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO.
A falta de recolhimento de IPI apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte e autuações do Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser manter a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes
Numero da decisão: 201-81481
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - VISTA DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL SUSPENSO. Tendo o contribuinte comprovado à saciedade que não teve vista dos autos junto à repartição durante o transcurso do prazo recursal, devolve-se-lhe o respectivo prazo para que exerça plenamente o direito da ampla defesa.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para garantir à recorrente vista ao processo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13707.000249/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DÚVIDA. A existência de dúvida acerca do conteúdo jurídico ou
dos motivos que implicaram a parte dispositiva da decisão é fato
bastante e suficiente para oposição de embargos de declaração.
RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por entidade sindical não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância, pois, ainda que haja alcance dos efeitos jurídicos da decisão para os representados da entidade sindical, não se materializa a
identidade entre os sujeitos dos processos, ou seja, autor da
medida judicial e recorrente no âmbito administrativo, diante da
qual é possível aferir a manifestação de vontade (critério
subjetivo) que exige a renúncia.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS. INALTERABILIDADE DO "DECISUM". Quando a decisão está fundada em duas razões distintas, ainda que uma seja retirada o decisum mantém-se pela outra.
SIMPLES. RETROATIVADADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no inciso I do artigo 106, do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar n'. 123/2006 deve ser aplicada retrativamente por conta da interpretação mais benigna para inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES em face da atividade.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 301-34.862
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para excluir do acórdão n" 301-34.336, o fundamento relativo aos efeitos da decisão judicial proferida na ação coletiva, em face da inexistência de trânsito em julgado,
rerratificando o acórdão pelo fundamento da retroatividade benigna da LC n° 123/2006.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13707.000997/2003-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCOMP - RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU
HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO.
É inadmissível a retificação de DCOMP para alterar o exercício de apuração do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
RETIFICAÇÃO DE DCOMP VIA MANIFESTAÇÃO DE
INCONFORMIDADE.
A manifestação de inconformidade não é meio adequado para retificação da DCOMP, seja pela incompatibilidade dos instrumentos, seja pela preclusão da possibilidade de referida retificação após a decisão administrativa que negou a compensação originalmente declarada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 35381.000620/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a
Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3º, da Lei n° 8 212/91.
ÔNUS DA PROVA - Ao não comprovar a entrega dos documentos
solicitados, a empresa submete-se as penalidades legais cabendo a esta a comprovação de que não cometeu a infração a ela imputada.
FALTA DE INTENÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO
DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - Independe da intenção do agente a
responsabilidade por infração à legislação tributária. A capitulação legal contida nos autos encontra-se em consonância com a infração cometida.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.933
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15555.000026/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o inicio da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 173, I, ambos do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15936.000077/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2002
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 12/1999, inclusive as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário de 1999.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
