Numero do processo: 13855.000769/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR – As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
LANÇAMENTO - NULIDADE - EXTENSÃO AO FISCO DO SIGILO BANCÁRIO - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972, sendo lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, obtidas junto a instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo bancário e por maioria de votos a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro
Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até
novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13847.000081/97-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida nas razões de impugnação padece de preclusão, dela não se conhece. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Preliminar de nulidade da notificação de lançamento rejeitada. ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13870.000038/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Exigências não atendidas
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13884.005115/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 20/01/1997 a 14/07/1997
DRAWBACK.DECADÊNCIA.Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ REsp. n° 199560/SP).
Preliminar rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de
decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10850.001033/2002-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - IRPJ - Após a vigência da Lei nº 8.383/91, salvo a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, a regra da aplicação da decadência haver-se-á de conformar-se aos ditames do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar acolhida.
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Não se operou a decadência do direito de constituir o crédito tributário em virtude de ter prevalecido o entendimento de se aplicar às contribuições sociais o prazo definido no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, aliado ao prazo definido no artigo 45, inciso I, da Lei nº 8.212/91 (dez anos). Preliminar rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ANÁLISE DAS QUESTÕES LITIGIOSAS - 1. Não é necessário às instâncias julgadoras responder a todos os argumentos das insurgentes, mas sim a todas as questões trazidas à baila, ou seja, a todos os pontos controvertidos. 2. Não é nula nem caracteriza cerceamento do direito de defesa a decisão com fundamentação sucinta, mas a que carece de devida motivação, essencial ao processo democrático. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE - DIFERENTES BASES DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS - FATO NÃO-OCORRIDO - 1. A simples visualização das bases de cálculo constantes dos respectivos autos de infração (fl(s). 16, 27, 33 e 39) revela serem idênticas as bases de cálculo (as quais refletem o valor omitido). 2. Não tendo ficado demonstrada a alegada incongruência entra as bases de cálculo dos tributos lançados, não há como acolher a preliminar de nulidade do auto de infração. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DIRETA DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA - FATO NÃO-OCORRIDO - 1. A decisão recorrida não deixou de manifestar-se acerca das argumentações da litigante, mas, ao contrário, declarou não haver causa para nulidade do auto de infração por não estarem presentes as condições para tanto, elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, nem ter ocorrido cerceamento do direito de defesa, uma vez que, com a impugnação, consolidou-se o direito de defesa da interessada. 2. Decisão sucinta mas, fundamentada, não ensejando nulidade. Preliminar rejeitada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - MANTENÇA DE VALORES À MARGEM DA CONTABILIDADE - A presunção de omissão de receitas que legitima a exigência de tributação há que se verificar nos casos específicos previstos em lei ou em face de prova direta sendo que, em demais hipóteses a tributação por presunção não se legitima por ausência de fundamento legal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa agravada ou qualificada depende da comprovação específica do dolo, sendo certo que quando a Fiscalização apura a omissão em base da escrituração do sujeito passivo e de demais elementos por ele fornecidos não há como se penalizá-lo pelo multa de lançamento de ofício excedente ao percentual de 75%.
IRPJ - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - EXERCÍCIOS DE 1997 E 1998 - DEDUTIBILIDADE, PELO REGIME DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES LANÇADOS DE OFÍCIO CONCERNENTES A COFINS E À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL DA DEDUÇÃO DA CSLL - 1. O art. 344 do RIR 99 (art. 41 da Lei nº 8.981/95) admite a dedução, na determinação do lucro real, do valor devido a título de tributos, apurados pelo regime de competência. Não existem ressalvas em relação ao lançamento de ofício, possibilitando a dedução da COFINS e da contribuição para o PIS. 2. A partir de 1º de janeiro de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real (Lei nº 9.316, de 1996, art. 1º).
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE SUA ILEGALIDADE - TENTATIVA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI (LEI nº 9.430/96, ART. 61, § 3º) - NÃO-APLICAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA DE OFÍCIO FACE À SUA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE - Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incidido o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição.
Numero da decisão: 103-21.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por 1) maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente ao "primeiro trimestre de 1997" em relação ao
IRPJ, vencidos nesta parte os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Cândido Rodrigues Neuber; 2) pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação às contribuições sociais, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito; 4) por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba correspondente ao grupo de 2.785 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco), (1.169+1.616) alunos, em relação aos quais não houve comprovação de pagamentos de mensalidades; bem como REDUZIR a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos nesta parte os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator) e Nadja Rodrigues Romero; e 5) por unanimidade de votos, EXCLUIR os valores das contribuições ao PIS e à COFINS, exigidos de oficio, da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiros Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann, inscrição OAB/SP n° 28.678.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10845.003984/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Vigência da TEC (01/01/95). Alcance do artigo 4º do Decreto 1.343/94. A Portaria MF 506 de 23/09/94, que estabeleceu alíquota por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC, (01/01/95) não estando o Ato Ministerial alcançado pelo art. 4º do Decreto 1.343/94. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Numero do processo: 10830.007166/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. É vedado à Câmara do Conselho de Contribuintes tomar conhecimento de questão não alegada em primeira instância, pois os atos processuais estão sujeitos ao princípio da preclusão. PAF. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando impertinente ao deslinde do caso concreto. NULIDADES. É válido o lançamento devidamente motivado e calcado em livros e documentos contábeis da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16378
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte em que houve preclusão; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10845.001697/93-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
A não realização da diligência solicitada, apesar de atendidas todas a as exigências prévias ao envio do material para novo exame
eze laboratorial obriga ao acolhimento do recurso interposto, em
respeito ao amplo direito de defesa do contribuinte.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10830.004857/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Frente à Constituição Federal, as contribuições sociais têm natureza tributária e por isso o seu prazo de decadência é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE - Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Devem ser tributados mediante lançamento de ofício os valores referentes aos depósitos bancários em relação aos quais o sujeito passivo não comprovar a origem dos recursos e também aqueles que, ainda com origem identificada, referirem-se a receitas não escrituradas.
PASSIVO FICTÍCIO. Improcede a exigência quando não comprovado que a obrigação foi paga antes do encerramento do período de apuração.
RECURSOS MOVIMENTADOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos utilizados na movimentação do caixa paralelo da empresa, em relação aos quais o sujeito passivo não logrou comprovar a origem.
GLOSA DE CUSTOS DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. Inaceitável a apropriação de custos referentes a bens ou serviços em relação aos quais não foi apresentada documentação idônea que passa atestar a efetiva realização da operação.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
Não prospera a exigência quando os beneficiários se acham identificados e a destinação diversa dos recursos é presumida.
CSLL, PIS E COFINS.
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
Ementa: Tratando-se de tributos cobrados em decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles as mesmas conclusões decorrentes do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 2000, inclusive, para os itens 001, 002 e 006 do auto de infração (art. 150, § 4°, do CTN); ACOLHER a mesma preliminar para os fatos geradores até o 3° trimestre de 1999, inclusive, para os itens 004 e 005 do auto de infração (art. 1173 do CIN), , vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não as acolheu em relação à CSLL e COFINS, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de: 1) "juros", no item 002 do auto de infração; 2) "passivo fictício", item 003, do auto de infração, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que negou provimento; 3) reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada, de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), em relação aos itens 001,' 002, 006 e 007 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa que não admitiram a desonerarão da exasperadora em relação ao item 001 do auto de infração; 4) ajustar os prejuízos fiscais compensáveis, item 007 do auto de
infração, em função do decidido neste acórdão; 5) ajustar as exigências reflexas da CSLL, PIS e COFINS em função do decidido em relação ao IRPJ; 6) excluir a exigência do IRF, vencidos
os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10830.007495/2001-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACORDÃO - A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Após a apreciação dos argumentos relativos à matéria omitida e não sendo constatado prejuízo à embargante no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem contudo, modificar o resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 108-09.689
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos para, esclarecer as contradições e omissões suscitadas, no Acórdão n°. 108-09.013 de 21/09/06, sem contudo modificar o resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
