Numero do processo: 10665.001596/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUS RIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
INTEMPESTIVIDADE.
O recurso tem prazoinadiável de 30 dias para ser protocolizado e,
no caso em tela, o protocolo se deu após este lapso de tempo,
sendo, portanto, intempestivo.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-13213
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do, SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10845.000679/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA.
Não indicando o Auto de Infração qual das três inflações previstas no inciso I do art. 4º da Lei 8.218/91 foi cometida pelo sujeito passivo, não pode o mesmo exercer o seu direito de ampla defesa, pelo que se anula a peça vestibular.
Numero da decisão: 301-27740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Mária de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, relatora, Ronaldo Lindimar José Marton e Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 13028.000027/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL,
Período de apuração . 01/04/2001 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.155
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10611.000502/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. Para caracterizar a infringência ao artigo 526, IX, do R.A., é indipensável que a conduta infracional apontada efetivamente afete o controle administrativo das importações. A divergência de fabricante, por si só, não causa prejuízo a esse controle.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10680.010679/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2002
RV. NULIDADE.
Não se considera nula a decisão proferida que deixou de analisar ponto de defesa por ausência de provas.
Preliminar Rejeitada
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, conforme jurisprudência da CSRF. Ressalvado meu posicionamento pessoal sobre a matéria.
ATOS COOPERATIVOS.
Considera-se atos cooperativos apenas aqueles em que em ambos os lados da relação negocial a cooperativa e seus cooperados, para consecução dos seus objetivos.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores repassados para as cooperativas singulares/cooperadas referente aos serviços por elas prestados aos associados da confederação de cooperativas; de receitas financeiras; de receitas advindas dos planos de saúde, sendo que os contratos firmados com os usuários são feitos em nome da central.
TRIBUTAÇÃO ATO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO DO PIS APENAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 15 DA MP 2158.. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA.
No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei n°9.715, de 1998.
Recurso parcialmente provido para reconhecer a decadência até setembro/01, inclusive.
NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à aplicação do art. 1° da MP 101/2001, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido.
RO.
ANALISE PREJUDICADA FACE AO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTARIO QUE JULGOU DECAÍDO O CREDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E EXONERADO PELA DECISÃO RECORRIDA.
Analise prejudicada face ao julgamento do recurso voluntário que julgou decaído o direito de a Fazenda Nacional lançar o credito tributário que foi exonerado pela decisão recorrida e objeto de recurso de oficio..
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio e b) em não conheceu do recurso quanto a matéria preclusa; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a matéria conhecida para reconhecer a decadência até 09/01 e excluir da base de cálculo as receitas financeiras . Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) quanto as exclusões das receitas financeiras. Designado a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10283.003971/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR SUSPENSÃO.
"No caso de falta de mercadoria importada ao abrigo do Regime
Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à
Fazenda Nacional, considerando-se que só se INDENIZA o que seria
devido." Verificado também a desistência da vistoria pelo importador.
Provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10283.001799/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 7/70, corresponde
ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária.
Os valores dos indébitos remanescentes, após o desconto da
contribuição devida, com base nas Leis Complementares nºs 7/70
e 8/70, devem ser corrigidos monetariamente, até 31/12/1995; a
partir de janeiro de 1996, passam a incidir juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior em que houver a
restituição/compensação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.347
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. O indébito assim apurado deverá ser corrigido na forma dos índices oficiais.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 10183.000788/2004-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/12/1994.
SÚMULA N°08
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da
aquisição de matérias primas, produtos intermediários e material
de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída
seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei n°
9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos
pelo estabelecimento da contribuinte a partir de 10 de janeiro de
1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13323
Decisão: ACORD os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13605.000430/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIADE.
A homologação tácita prevista no § 5° do art. 74 da Lei n°
9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003, aplica-se
tão-somente à declaração de compensação, não cabendo cogitá-la
em pedido de ressarcimento desacompanhado de compensação.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS.
Incluem-se entre os insumos para fins de base de cálculo do
Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363196 os
produtos não compreendidos entre os -bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O gás O2, utilizado em reação química no sulfetos, por entrar em contato direto com o produto final deve ter o correspondente crédito reconhecido. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário do imposto.
FRETES. EXCLUSÃO NO CALCULO DO INCENTIVO. PN CST N° 65/79.
Dispêndios com fretes não dão direito ao Crédito Presumido do
IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, porque serviços de transporte não são considerados insumos, nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inconfundível que é com a restituição
ou compensação, não se aplicam os juros Selic, inclusive quando
se trata do Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.309
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: preliminarmente, por unanimidade de votos, indeferiu-se a solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional de desentranhamento das peças acostadas pelo contribuinte após a
interposição da peça recursal e rejeitou-se a diligência requerida pela Recorrente. Quanto ao mérito, deu-se provimento parcial para: 1) por maioria de votos, computar na base de cálculo do incentivo os valores das aquisições de insumos a cooperativas, por serem realizadas a partir de novembro de 1999. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Moraes, que nega
provimento também neste item; 2) por maioria de votos, reconhecer a utilização dos créditos referentes ao gás O2. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que dava provimento também para os outros insumos da etapa de fundição; 3) pelo voto de qualidade, para afastar a aplicação da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentarão declaração de voto; e 4) por unanimidade de votos, negou-se homologação tácita do pedido de ressarcimento. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Tadeu Negromonte de Moura OAB/MG nº 97.692.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10435.001266/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM F1NSOCIAL -
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM
ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - O
STF, em julgamento do RE n° 150.764-1/PE, confirmou a
exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de
0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de
mercadorias e mistas, e declarou a. inconstitucionalidade do art.
9° da Lei n°7.689/88; art. 7° da Lei n° 7.787/89; art. 1º da Lei n° 7.894/89 e do art. 1° da Lei n° 8.147/90, que alteravam a
alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. 2)
Reconhecido administrativamente o direito creditório sobre os
recolhimentos efetuados com as alíquotas majoradas, cabível a
compensação com valores exacionados, o que extingue o crédito
tributário, de acordo com as determinações do art. 156, II, do
CTN, como também a multa de oficio e os juros moratórios, vez
que os acessórios seguem o principal.
Recurso ao qual se dá provimento
Numero da decisão: 202-14560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
