Numero do processo: 10845.002479/89-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - GRANEL.
1 - Serão exigidos os tributos incidentes sobre a diferença
entre as faltas apuradas e o percentual franqueado
pela IN SRF nº 95/84. Exclui-se de tributação as faltas
inferiores a 0,5% para granéis líquidos e 1% para
os sólidos.
Numero da decisão: 302-32040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que deram provimento aplicando o disposto na IN/ SRF nº12/76.
Nome do relator: DURVAL BESSONI DE MELO
Numero do processo: 13882.000111/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — AFASTADA — INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO — MP N° 1110/95.
Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo
prescricional do presente pedido de restituição declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o
prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou
compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n°
1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição,
pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
In casu, o pedido ocorreu na data de 17 de fevereiro de 1998, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-31.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 18471.000350/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa:
IRPJ.
Exercício:2000
Preços de Transferência. Método PRL.
Os reajustes dos valores de revenda devem ser considerados no cálculo do preço parâmetro no método PRL.
Preço parâmetro. Tributos incidentes na importação, frete e seguro. Se o preço de revenda inclui tais valores, também o preço parâmetro deve incluído, sob pena de comparar-se grandezas incompatíveis.
IPI incluído na receita bruta. Tendo sido incluído indevidamente o IPI na receita bruta, correto o procedimento de excluí-lo, não se configurando a acusação fiscal de omissão de receitas.
CSLL. Não tendo a recorrente compensado o valor correspondente a 1/3 da COHNS com a CSLL, por ter apurado base negativa e tendo sido lançada de oficio, correta a decisão recorrida.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Recurso de oficio: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Recurso voluntário: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para peimitir que os reajustes dos valores de revenda sejam considerados no preço parâmetro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10865.000957/89-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS DEDUÇÃO - Na ausência de prova especifica, é de se adotar no
processo decorrente o decidido no processo principal, em razão da
relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código
Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser
cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991
quando entrou em vigor a Lei n°8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 19515.000383/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/07/2002
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decai em 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins. Súmula Vinculante nº8, do STF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
Verificada a ocorrência de erro material na autuação, cabe a correção dos valores lançados.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/01/1998; e II) para exonerar a recorrente do pagamento dos valores demonstrados no Anexo III do voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José Da Silva
Numero do processo: 13707.002178/93-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se o decidido no
principal, salvo quando presente qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso de oficio provido
Numero da decisão: 108-03.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13908.000032/91-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO: Impõe-se essa medida, quando inexistente
a escrituração contábil ou a documentação comprobatória das operações, devendo esse procedimento alcançar os depósitos bancários também não escriturados pela empresa depositante.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-04824
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Eduardo Gouvéa Vieira, Marcia Maria Lona Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
Numero do processo: 13805.003577/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória de inexistência de
relação jurídico-tributária, com o fundamento da exigência consusbstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - É nula a decisão que deixa de
apreciar matéria sobre a qual inexiste impedimento à sua apreciação, negando prestação de jurisdição administrativa.
Nulidade da decisão declarada.
Numero da decisão: 108-05.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13805.003150/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A glosa do excesso de provisão para créditos de liquidação duvidosa em virtude de aplicação de percentual maior do que tem direito, quando este excesso foi revertido como receita no período-base subsequente caracteriza-se a postergação no pagamento de imposto.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Os tributos e contribuições postergados devem ser calculados na forma estabelecido no Parecer Normativo COSIT n° 02/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10935.001328/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — APÓLICE DA DIVIDA PÚBLICA —
Ainda que os créditos do sujeito passivo fossem líquidos e certos, sua compensação com os débitos tributários somente seria possível
mediante autorização legal, conforme preceitua o artigo 170 da Lei n° 5.172/66 (CTN).
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12712
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
