Numero do processo: 11065.002121/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.
A incidência de PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas deve ser afastada em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I,
da Constituição Federal, estimuladora da atividade de exportação,
e da expressa isenção prevista nas normas instituidora daquela
contribuição.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. UNIFORME DE FUNCIONÁRIOS.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com uniformes
de funcionários de lojas, já que não guardam relação direta com a
produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS.
Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis quando não comprovado pelo recorrente em quais veículos eram
utilizados os mesmos.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM PUBLICIDADE.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com publicidade, já que não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MÉDICOS E
DENTISTAS.
Os gastos com médicos e dentistas não dão direito ao crédito de
PIS, pois não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MANUTENÇÃO DE
PAVILHÕES INDUSTRIAIS.
Os gastos com manutenção de pavilhões industriais dão direito ao
crédito de PIS, conforme expressa previsão legal.
TAXA SELIC – CORREÇÃO MOENTÁRIA – CABIMENTO.
É cabível a correção monetária dos créditos objeto de discussão, a data da negativa do crédito até seu pagamento, forte no entendimento do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-000.903
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
No mérito, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação das transferências de ICMS,
por maioria de votos, foi dado parcial provimento quanto à
variação cambial ativa, vencido o conselheiro Sérgio Celani, foi
negado provimento unânime quanto ao direito de crédito das despesas com uniformes, combustíveis, médicos e dentistas, foi
dado provimento por maioria de votos quanto ao creditamento das
despesas com manutenção de prédios, vencidos os conselheiros Sérgio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão, negado provimento
por maioria de votos quanto ao creditamento das despesas com
publicidade, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e
Adriana Oliveira e dado provimento por maioria de votos quanto à taxa SELIC, vencida a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 12898.002258/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2005
PRELIMINAR. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO.
Reconhece-se que a fiscalização analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá-las conforme sua convicção e juízo.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. FILIAL EXTERIOR. ADIÇÃO LUCRO LÍQUIDO. DESNECESSIDADE.
Despesas não dedutíveis de filiais/sucursais no exterior, cujo lucro é tributado pela matriz, não precisam ser adicionadas ao lucro líquido da matriz.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 1402-000.913
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar as exigências fiscais relativas à falta de adição de despesas com brindes, doações e donativos.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 17883.000013/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF)
Exercício: 2005
IRPF. RETIFICAÇÃO EX-OFÍCIO DO LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE.
A autoridade lançadora pode efetuar a retificação, de ofício ou a
requerimento do sujeito passivo, das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes no lançamento.
IRPF. DEDUÇÕES COM PREVIDÊNCIA OFICIAL E PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Para composição da base de cálculo do imposto devido, excluem-se
dos rendimentos percebidos durante o ano-calendário – exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva – entre outras, as deduções relativas às contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido
do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares
assemelhados aos da Previdência Social, e as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
IRPF. PARCELA DOS RENDIMENTOS PROVENIENTE DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE CONTRIBUINTE QUE COMPLETAR SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. LIMITE ESTABELECIDO POR LEI. ISENÇÃO.
A quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, representada pela soma dos valores mensais computados a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, não integrará a soma dos rendimentos tributáveis.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para acolher a dedução da despesa com previdência privada (R$ 5.410,90), com pensão alimentícia (R$ 5.988,30) e excluir o montante de R$ 600,00 dos rendimentos tributáveis por tratar-se de rendimentos isentos.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10183.720504/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO.
A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13975.000190/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS NÃO CUMULATIVO. FLORESTA PRÓPRIA.
A exploração de floresta própria para produção de celulose não gera créditos de COFINS na sistemática não cumulativa.
COFINS NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
Não havendo provas nos autos da essencialidade das máquinas ou sua
aplicação direta no processo produtivo, não é possível reconhecer o direito de crédito de COFINS pleiteado.
Numero da decisão: 3201-000.884
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11444.000809/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2008
CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ENQUADRAMENTO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE. CONSIDEDA ASSIM AQUELA QUE ENGLOBA O MAIOR NÚMERO DE SEGURADOS.
A alíquota para a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios acidentários e da aposentadoria especial é fixada com base no enquadramento da empresa no correspondente grau de risco, em função da sua atividade preponderante, assim entendida aquela que contempla o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
DEFINIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. EXCLUSÃO DE TRABALHADORES QUE ATUAM EM ATIVIDADES MEIO.
Não devem ser computados, para fins de definição da atividade
preponderante, os segurados que atuem em serviços que sejam prestados indistintamente às diversas atividades da empresa.
SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELOS MUNICÍPIOS.
VERIFICAÇÃO CONFORME ANEXO V DO RPS. GRAU DE RISCO 2.
A tabela constante no anexo V do RPS mostra que os serviços de saúde prestados pelos municípios se enquadram no grau de risco 2, posto que esses dizem respeito majoritariamente a atendimento ambulatorial, transporte de pacientes e ações de atenção à saúde.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.275
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12898.002273/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa: VALE TRANSPORTE PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SUMULA AGU N 60 DE 2011.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de auxílio transporte, de acordo com o Enunciado de Súmula n 60 da AGU.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em Gfip há que se aplicar a multa de 75% (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.772
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008. Também deve ser excluida a parcela relativa ao vale-transporte.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10920.007512/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO EDUCACIONAL E ODONTOLÓGICO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional e odontológico apenas por empregados com determinado tempo de permanência na empresa, pela legislação vigente à época dos fatos geradores, feria a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA.
Os valores vertidos pela empresa para custeio do plano de previdência fechada somente não sofrem a tributação previdenciária quando disponibilizados a todos os seus empregados e dirigentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.389
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos por
afastar a preliminar relativa a exclusão das pessoas jurídicas arroladas como solidárias; e II) por maioria de votos por reconhecer a decadência até a competência 11/2002, vencida a
conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10825.002870/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000
PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. MULTA DE
MORA AFASTADA. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
Consoante o disposto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser reproduzidas nos julgamentos administrativos realizados por este Conselho as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543C do CPC).
De acordo com a decisão do STJ REsp 1149022, a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá antes ou concomitantemente.
Hipótese em que se afasta a incidência da multa moratória.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.263
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 19404.000547/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, sob o argumento de falta ou insuficiência do recolhimento do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.023
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE COMTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
