Numero do processo: 13807.008180/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO JUNTO A UNIÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. MANTIDO O ATO DE EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE REINCLUSÃO NO SIMPLES.
Comprovado que a recorrente parcelou no ano de 2001 o débito junto a União, suspendendo a sua exigibilidade, inclusive apresentando posteriormente Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, gerando a possibilidade de reinclusão no Sistema Simplificado de Tributação – SIMPLES a partir do exercício de 2002. Mantida a exclusão efetivada através do Ato Declaratório N° 389.500 de 02/11/2000.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a contribuinte no Simples a partir do exercício de 2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13819.001659/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi
protocolado perante a DRF em 26/09/99.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era
aquele consubstanciado no Parecer COSIT n° 58/98. Se debates
podem ocorrer em relação à matéria quanto aos pedidos formulados
a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os
pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de
acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se
estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação
absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.Portanto, para o caso concreto não houve a prescrição.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição,deve a ela retornar o
processo para exame do pedido do contribuinte.
AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO E DETERMINA-SE O RETORNO DO PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-31.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13819.003904/2003-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS -LEVANTAMENTO COM BASE NA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS - APURAÇÃO COM BASE NO VALOR MONETÁRIO DOS PRODUTOS MOVIMENTADOS - IMPOSSIBILIDADE - Inexiste autorização legal para, a partir do valor monetário dos produtos movimentados entre estabelecimentos do sujeito passivo, apurar-se, diante de eventuais diferenças detectadas, omissão de receitas. No caso vertente, além da ausência de previsão legal, restaram comprovadas, considerados os elementos carreados aos autos, distorções que decorrem do método utilizado.
Numero da decisão: 105-16.720
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13805.011529/96-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO COM BASE NO INDICE IPC/BTNF - A questão da correta apuração da renda, que impõe a exdusão dos valores puramente inflacionários decorre do Direito posto, pois, se a base de cálculo do imposto sobre a renda é a renda e proventos de qualquer natureza auferidos (CF, art. 153, III, e CTN,
arts. 43 e 45), somente se pode tributar, a esse titulo, o que
efetivamente representar acréscimo patrimonial
Numero da decisão: 107-06.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13805.007667/95-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.011
Decisão: ACORDAM os. Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13816.000750/2001-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS - É de se admitir a existência de indébitos referentes ao ILL correspondente aos lucros que não foram efetivamente distribuídos aos sócios.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que na atualização dos valores a serem restituídos sejam aplicados os índices oficiais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13808.000153/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-94.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.004608/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS.
A coisa julgada material decorrente de sentença judicial transitada em julgado abriga o sujeito passivo sob seus termos. O recolhimento do débito, segundo os termos da decisão judicial, torna insubsistente o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recuso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13830.000192/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74997
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.004575/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento ao direito de ampla defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem perfeitamente a que se refere à autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-la e apresentar sua defesa.
A perícia ou a diligência só tem razão de ser quanto há questão de fato ou de prova a ser elucidada.
CONCOMITÂNCIA - JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva nesse âmbito a exigência do crédito tributário em litígio.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Comprovado que no período posterior ao ano-calendário sob revisão fiscal, o contribuinte compensou prejuízos fiscais em limite inferior a 30% do que teria direito, em face da compensação a maior realizada no ano-calendário fiscalizado, impõe-se o tratamento dado aos casos de postergação no pagamento do imposto, nos termos do disposto no art. 6o. do Decreto-lei 1.598/77 e PN-CST 02/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
