Numero do processo: 10865.000639/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 06/1990 a 09/1995. Pedido protocolizado em 10/03/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC).
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
RECURSO ADMINISTRATIVO. ART. 151, III DO CTN. As reclamações e os recursos administrativos, nos termos do art. 151, III, do CTN, acarretam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, Enquanto não apreciado o pedido de homologação da compensação submetido à apreciação do Fisco, não podem ser exigidos os valores compensáveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência para recolhimentos posteriores a '10/03/89, em face da tese dos "cinco mais cinco". 'Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos efetuados até 10/03/94. Os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade; e III) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que não admitiam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.001966/94-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Sacos plásticos destinados a embalagens para produtos alimentares, com dizeres e inscrições que identifiquem o produto a que se destinam. Classificam-se no código 3923.90.9901, como "embalagens para produtos alimentares", em vez de no código 3923.21.0100, "sacos exceto postais", precisamente, face à Regra Geral nº. 3ª, "a", classificação mais específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elio Rothe que apresentou declaração de voto, Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10980.001607/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/06/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nulo o procedimento fiscal que seguiu rigorosamente as disposições contidas no Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, e as normas tributárias atinentes à apuração de crédito presumido de IPI reconhecido judicialmente.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para a formação da convicção e conseqüente julgamento do feito.
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
O direito do contribuinte deve ser reconhecido nos estritos termos e limites da coisa julgada.
AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS.
O acolhimento de ação rescisória tem efeito desconstitutivo da coisa julgada, apagando todos os seus efeitos, colocando em seu lugar nova decisão, cujos efeitos retroagem à data do protocolo da ação original.
CRÉDITOS FICTOS DE IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
Se o provimento judicial foi para permitir o creditamento na escrita fiscal, o contribuinte não tem direito legal ao ressarcimento e à compensação dos créditos fictos de IPI, calculados sobre a aquisição de insumos desonerados deste imposto.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO.
Não havendo determinação judicial em outro sentido, sobre os créditos escriturais do IPI não cabe qualquer tipo de atualização monetária, por falta de previsão legal.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL.
O deferimento de pedido de habilitação de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado não implica o reconhecimento dos créditos apresentados pelo contribuinte, que poderão ser objeto de verificação posterior por parte do Fisco.
RECEITA DECORRENTE DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. IMPLICAÇÕES NO CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
O acerto no valor dos tributos decorrentes do reconhecimento da receita relativa ao crédito presumido deve ser procedido pela própria contribuinte, perante a DRF jurisdicionante, se for o caso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.995
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para reconhecer que a coisa julgada garantiu apenas o direito ao aproveitamento escriturai dos créditos fictos de IPI relativos às entradas de insumos NT; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao aproveitamento dos créditos fictos relativos às aquisições de insumos NT, na forma do art. II da Lei nº 2 9.779/99, e à correção monetária. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, António Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López, que deram provimento integral para reconhecer não só o direito à compensação com outros tributos, na forma do art. 11 da Lei nº 9.779, mas também a correção monetária a partir da data do protocolo do pedido. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar apresentou declaração de voto. Fizeram sustentação oral o Dr. Nelson Rocha, OAB/SP nº 251.082, e o" Dr. Dicler de Assunção, OAB/DF nº 1.668-A, advogados da recorrente
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10980.000495/2001-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar Provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10845.007453/88-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO.
1. Configuradas as faltas apontadas pela fiscalização.
2. Não reconhecida a espontaneidade da denúncia das faltas oferecidas pelo transportador, uma vez desatendidos os
pressupostos do artigo 138 do CTN. 3. A taxa de câmbio aplicável na conversão da moeda negociada estrangeira, em moeda nacional, do valor dos tributos devidos, é aquela vigente na data da apuração da falta (art. 1. parágrafo único, artigo 23, parágrafo único e art. 24 do Decreto-lei n. 37/66 e art. 87, II, "c",art. 103 e art. 107 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85.
4. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e José Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10865.001497/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. ALÍQUOTA. O prazo decadencial para o Fisco lançar se subsume ao disposto no § 4º do art. 150 da Lei nº 5.172. O parágrafo único do artigo sexto da LC nº 7/70 diz respeito à base de cálculo relativa a seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária. A alíquota estabelecida pela legislação de regência no período apurado é de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para acolher a decadência para os períodos anteriores a setembro/94. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) por
unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.008455/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. TRIBUTAÇÃO. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. REGIME DE COMPETÊNCIA OU DE CAIXA. OPÇÃO. MP Nº 2.158/35/2001, ARTS. 30 E 31.
Nos termos da Lei nº 9.718/98, arts. 9º e § 1º do art. 3º combinados, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo do PIS Faturamento, bem como da Cofins, a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência a partir do ano 2000, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para as duas Contribuições, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001. Excepcionalmente e a critério do contribuinte, com relação ao ano de 1999 poderão ser feitos ajustes segundo o regime de caixa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.720
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, e Mauro Wasilewski (Suplente), que afastavam o alargamento da base de cálculo.
Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10845.004546/89-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Presente excludente de responsabilidade nos termos do Regulamento
Aduaneiro, exclui-se a responsabilidade do transportador quanto a
falta apurada. Assalto a mão armada objeto de inquérito policial,
encontrando-se o mesmo a mais de cinco anos para ser concluído. Não
identificação dos autores do roubo, conclusão a que se chega pela não apresentação de denúncia. Caracterizada a força maior.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-33.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, declarou-se impedido. Na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10945.004615/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, c/c o art. 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.029574/89-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CÁLCULO DA PRODUÇÃO A PARTIR DE ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. DECORRÊNCIA.
A manutenção da exigência relativa à auditoria de produção no âmbito do IRPJ por meio do Acórdão nº 108-08.374 implica a manutenção da exigência do IPI nos termos definidos pela decisão proferida em primeira instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.335
Decisão: ACORDAM OS Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
