Numero do processo: 13811.002484/2003-80
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações acessórias
Ano-calendário: 1999
DCTF. MULTA POR ATRASO.
A entrega intempestiva de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF enseja a aplicação de multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10950.003212/2003-14
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
É necessário que haja similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas para que seja possível conhecer o recurso especial de
divergência.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11075.000636/2005-17
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA NÃO DEFERIDA.LTVRO CAIXA. PRELIMINAR AFASTADA.
A análise promovida pela autoridade fiscal ainda na fase de investigação, foi detalhadíssima, fato que ensejou inclusive, oportunidade ao interessado de trazer aos autos farto material, na tentativa de afastar o lançamento. De outro lado, registre-se que as notas fiscais apensadas à impugnação, em sua grande maioria, não guardam relação com o lançamento em discussão, tampouco foram escrituradas no livro caixa pelo interessado.
As notas fiscais efetivamente relacionadas com lançamento, foram regularmente consideradas pela DRJ e utilizadas na redução do auto infração, na parte relativa à glosa das despesas lançadas no livro caixa. Admitir nesta oportunidade, a utilização das notas fiscais que sequer foram escrituradas no livro caixa é permitir a retificação extemporânea da declaração apresentada pelo contribuinte nos anos calendários de 2000, 2001, 2002 e 2003, após o inicio da fiscalização, contrariamente ao disposto no artigo 147, parágrafo 1°. do CTN.
DESPESAS MÉDICAS.
As despesas médicas confirmadas pelo profissional prestador dos serviços, em resposta à intimação da autoridade fiscal, devem ser restabelecidas.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO.
Glosa das despesas do livro caixa e glosa de valor praticamente idêntico, das mesmas despesas lançadas no ajuste anual.
Prevalência de apenas um dos lançamentos.
MULTA ISOLADA.
A multa isolada não pode incidir em concomitância com a multa de oficio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer: a) as despesas médicas no valor de R$ 4.040,00 em 2000; b) as despesas do Livro Caixa nos valores . de R$ 29.073,18 no ano de 2000; R$ 30.505,59 em 2001; R$ 28.056,59 em 2002 e R$ 43.068,08 em 2003. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada por aplicação concomitante, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10670.000333/2001-99
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35212.000704/2006-75
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/09/2004
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18471.000797/2005-87
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- 1RPJ
Exercício: 2001
LUCRO REAL. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E CONTABILIDADE. NECESSIDADE DE CONSIDERAR TANTO AS DIFERENÇAS DE RECEITAS QUANTO AQUELAS DE CUSTOS/DESPESAS.
A tributação pelo Lucro Real pressupõe a confrontação entre as receitas auferidas e os custos/despesas incorridos. Ao apurar diferenças entre os assentamentos contábeis e a DIPJ, não pode o Fisco simplesmente lançar, como omitidas, as receitas escrituradas e não declaradas, e, por outro lado, desconsiderar, sem qualquer justificativa, os custos/despesas contabilizados
em valores substancialmente maiores do que aqueles que constavam da DIPJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13833.000027/99-28
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO.
0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito COM
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para
o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da
MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato
emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0.5%. No caso do
autos o pedido foi protocolado em 19 de abril de 1999.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Redesignado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Antonio Praga-redator Designado
Numero do processo: 10410.001991/98-57
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA
COFINS. LEI N. °/9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido {será detenninada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de
exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n°, 9.363/96), sendo irrelevante, ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e' material de embalagem de pessoas física se cooperativas
estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas", Vencidos os Conselheiros Josefa Maria
Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim,Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10680.014648/2005-28
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2003
PRELIMINAR - EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE -
APRESENTAÇA0 DA DIPJ/DCTF E CONFISSÃO NO PAES APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - A apresentação da DIPJ e DCTF (retificadora) e confissão do débito retificado no PAES após o inicio do procedimento fiscal não constitui espontaneidade e não elide o lançamento de oficio e nem a aplicação da multa de lançamento de oficio.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos e contribuições sujeitos a
lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, independentemente de ter pagou ou não os tributos e contribuições que tem vencimento fixado em lei (Súmula 08 do STF).
IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o próprio
contribuinte apresenta declaração retificadora, ainda que sob procedimento fiscal, com auto-arbitramento de lucro, a autoridade lançadora deve arbitrar o lucro com base na receita bruta conhecida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - Quando o lançamento foi fundado na receita bruta conhecida escriturada pelo sujeito passivo nos livros fiscais e declarada na DIPJ e DCTF retificadora, o percentual de lançamento de oficio deve ser reduzido de 150% para 75% vez que se trata de infração prescrita no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Na forma da Súmula 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes, os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, a partir de 1° de abril de 1995 (Súmula ° 04, do 1° CC).
Preliminar acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.020
Decisão: Acordam os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% e, por consequência, ACOLHER a preliminar de decadência para o IRPJ e CSLL para fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre do ano de 2000 e para o PIS e a COFINS para fatos geradores acontecidos até setembro de 2000. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelson Lósso Filho que negavam provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11176.000243/2007-37
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/07/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.340
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
