Numero do processo: 10805.001899/87-73
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DI
REITO DE DEFESA - A contagem do prazo para interp3
sição do recurso voluntário inicia-se a partir da
data em que intimada a contribuinte da decisão do
recurso "exwofficio" inter2osto pela .......autoridade
julgadora de primeira instancia. Declara-se nulo o
acórdão que apreciou recurso voluntário interposto
nos processos decorrentes como recurso do processo
matriz, sem que houvesse intimação ã contribuinte, quer da decisão singular, quer da decisão do
recurso de ofício.
Saneamento dos autos (art. 59, II, § 29 do Decreto
n9 70.235/72).
Numero da decisão: 103-13.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão n° 103-10.483 e determinar a remessa dos autos á repartição de origem para saneamento, no que couber, em consonância com as providências que vierem a ser adotadas no processo matriz, nos termos do rélatório e voto passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10845.001884/87-01
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A aplicação
dos procedimentos próprios da
"postergação do pagamento do imposto"
pela decisão singular implica inovação
do feito, impondo, em decorrência, a
apreciação pela autoridade julgadora de
primeira instância, como impugnação, de
defesa dirigida a este Conselho, para
que se assegure o duplo grau de jurisdi
cão.
Numero da decisão: 103-08.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuinte, por unanimidade de votos, em determinar a correção
de instância.
Nome do relator: Amaury José de Aquino Carvalho
Numero do processo: 10675.001119/89-06
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - ATIVIDADES RURAIS - ALÍQUOTA REDUZIDA
DE 6%.
O beneficio previsto no art. 19 do Decreto-
lei n9 1.382/74 somente poderá ser aproveitado pelas empresas que realmente comprovarem a condição de produtoras, assumindo com seus parceiros ou cooperados os riscos da produção.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-13.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10580.007962/85-41
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1981 E 1982 -
Omissão de Receita - Não e de se agasalhar
a acusação a partir de suposto ingresso para aumento de capital quando a parte recursante não foi especificamente questionada no
curso da ação fiscal a fazer prova da entrada do recurso por documentação hábil e mais que o suprimento foi em exercício anterior ao da capitalização, de sorte a macular o
lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-13.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz de Sales Freire
Numero do processo: 10640.001450/87-71
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA.
Uma vez que, no processo principal, a decisão
de primeiro grau foi considerada nula
segue-se, no processo decorrente, a impossibilidade de se analisar o cabimento ou n°
da contribuição em favor do PIS calculada
sobre um imposto que não pode ser exigido
neste momento.
Declara-se a nulidade da decisão de primeiro
grau.
Numero da decisão: 103-09.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10768.041057/89-73
Data da sessão: Sat Dec 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Subsistindo a exigência fiscal:, formulada no processo
matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário
interposto nos autos do processo que tem por
objeto auto de infração lavrado por mera decorrência
daquele.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório.e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10320.000322/88-69
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Comprovada a inexatidão da declaração de rendimentos e apurado acréscimo de patrimônio não coberto por rendimentos declarados, tributados, não tributa- I, dos ou tributados exclusivamente na fonte, cabe a presunção de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 102-28.691
Decisão: ACORDAM o4 Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de voto, rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1983, e, ainda, no mérito, dar provimento parcial para excluir da base de calculo do imposto a parcela de CA$ 800,000 do exercício de 1986.
Nome do relator: Kazuzi Shiobara
Numero do processo: 10665.001438/91-00
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RETIFICAÇA0 DE DECLARAÇA0 DE RENDIMENTOS: O processamento da retificação de declaração de rendimentos se dá de acordo com os ditames do art. 21 do Decreto-Lei 1967/82, entendido conforme atos
normativos posteriormente editados pela própria Receita Federal, entre eles a IN-SRF 11/83.
Numero da decisão: 108-01.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para deferir o pedido de retificação de declaração de rendimentos apresentado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10620.000276/91-19
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - REFLEXO - Mantida a tributação no processo principal relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurado na sistemática de Lucro Artitrado, é de se dar igual tratamento
ao processo formado por reflexo, contra a pessoa física do sócio, a falta de fatos ou argumentos que provocassem conclusão diversa
Numero da decisão: 108-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Cons. PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA, que votou pelo provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Carlos Passuelo
Numero do processo: 10680.009431/92-84
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DESPESAS E/OU CUSTOS INDEDUTÍVEIS
Somente são dedutíveis as despesas que guardam estrito
relacionamento com a atividade explorada c com a manutenção da
fonte produtora.
Os gastos com viagem só serão dedutíveis quando comprovadas sua
efetividade, necessidade e vinculação aos objetivos da Pessoa
Jurídica.
Para se aceitar a operacionalidade das despesas com prestações de
serviços por terceiros além dos requisitos da necessidade, usualidade ou normalidade dos mesmos, é lícito antes indagar da existência desses serviços, mormente se tidos como prestados por empresas com situação irregular no CGC/MF.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS
A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas
operacionais, requer a prova documental hábil e idônea das
respectivas operações.
POSTERGAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS
A inobservância a procedimentos uniformes ao registro de contratos de obras com entidades governamentais, implica nas consequências da postergação do imposto, caso antes do início da ação fiscal, a receita já tenha sido submetida à tributação em exercício outro em que seja registrada.
MULTA ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Lançamento da multa de 1% se dá sobre o imposto de renda devido.
Não há o que se falar em multa na hipótese de ocorrência de
apuração de prejuízo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-02.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para considerar indevida a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
