Numero do processo: 10675.003325/2004-05
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2001, 2002DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. PAES.RECOLHIMENTO. OPÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não basta o simples recolhimento dos tributos em parcelamento incentivado utilizando o PAES A opção pelo PAES só se concretiza com a confissão dos débitos através da declaração PAES (instituída pela Portaria PGEN/SRF n° 3, de 01/09/2003) e no prazo referido na legislação infralegal correlata.Descumpridos esses requisitos a espontaneidade não se faz presente. O fato de a norma eximir o contribuinte de informar débitos confessados anteriormente (DCTF e parcelamentos) na declaração PAES, não exime o interessado de fazer a própria Declaração Paes.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 35232.000588/2007-37
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/10/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RELATÓRIO INCOMPLETO.
NULIDADE.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente não conseguiu elidir a responsabilidade solidária, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos ao instituto da solidariedade. Não foi realizado o cotejarnento pelos Auditores-Fiscais entre a documentação analisada e a
legislação que dispõe acerca da cessão de mão-de-obra.
A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n ° 70,235). A descrição implica a exposição
circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.
Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto n° 70.235
Processo Anulado.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em anular o lançamento. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Oliveira (Suplente), Manoel Coelho Arruda Junior. e Rogério de Lellis
Pinto (Suplente).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10665.001551/2005-43
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001
DEDUÇÕES NO AJUSTE ANUAL - PARCELAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. Uma vez admitida pela própria Receita Federal a possibilidade de parcelamento de estimativas mensais, não há fundamento para que elas sejam desconsideradas na apuração do tributo devido no ajuste, e muito menos desvinculadas deste.
Aceito e validado o parcelamento das estimativas, sua exigibilidade, dentro do processo de parcelamento, só tem sentido se for para quitar primeiramente, como é de sua própria natureza, o débito do respectivo anocalendário.
Às estimativas foi dado novo prazo de vencimento, • posto que sua
exigibilidade passou a seguir as regras do parcelamento. Como os encargos moratórios incidem desde a data de vencimento de cada um dos débitos mensais, e a soma dos valores originários destes débitos parcelados é suficiente para quitar o tributo lançado, não deve subsistir a autuação, por ser posterior ao parcelamento. Do contrário, haveria duplicidade na exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 180500048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 35464.000803/2006-95
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/04/2005
DECADÊNCIAO Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.318
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13555.000101/2005-79
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo
instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001 E LEI N°. 10.174/2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica
retroativamente a Lei Complementar n° 105 e a Lei n°. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - A Lei n° 9.430,
de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS - As decisões
administrativas e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.461
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de irretroatividade da Lei Complementar 105, de 2001. Vencidos os conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França e por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares. E, no mérito, também NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 35395.001010/2007-35
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO -
COMERCIALIZAÇÃO DESTINADA AO EXTERIOR - NÃO COMPROVAÇÃO.
A mera alegação da não incidência de contribuições previdenciárias por tratar de contribuições destinados ao exterior, não pode servir como base para refutar o lançamento se não acompanhada de documentos que comprovem o
alegado.
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2° da lei n° 6.830/1980
JUROS DE MORA E MULTA
De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC
incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
INCONSTITUCIONALIDADE
Não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.721
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ªa turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar referente aos coresponsáveis; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza (relatora), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13906.000034/99-19
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITOS DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS – A lei assegura a manutenção e utilização do crédito de IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. O benefício decorre do emprego na industrialização para exportação e não subordina à tributação do produto final, nem a sua inserção no campo de incidência do tributo.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10510.003298/2001-01
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO PELO CONTRIBUINTE. A compensação pretendida pelo contribuinte pressupõe a prova do seu alegado crédito contra o Fisco.
Numero da decisão: 1101-000.156
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10865.002642/2006-21
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
RECOLHIMENTO DO IR-FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Devem ser abatidas do imposto devido as parcelas de imposto retido na fonte devidamente comprovadas.
DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLOGICAS. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a titulo de tratamento médico ou odontologico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa física deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
incabível a exasperação da multa de oficio quando os atos praticados pelo contribuinte no intuito de reduzir os tributos devidos, apesar de extrapolar os permissivos legais, não revelem o evidente intuito de fraude tal qual definido nos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964.
MULTA DE OFÍCIO CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças do imposto lançados de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para:
1. Retificar a DIRPF, exercício 2006, para que seja abatido do imposto devido o valor de R$615,73, recolhido na fonte;
2. Restabelecer as despesas médicas e odontológicas nos valores de R$2.915,00 (Ano-calendário 2001) e R$3.450,00 (Ano-calendário 2002) e
3.Reduzir o percentual da multa de ofício aplicada ao item 003 do Auto de Infração de 150% para 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 13127.000122/97-91
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.524
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
