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4733832 #
Numero do processo: 13116.000758/2004-24
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2000 a 31/12/2000 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E COM ORIGEM NÃO COMPROVADA Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N°10.174, DE 2001 A Lei 10.174/2001, ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei 9.311/1996, instituiu novo processo de fiscalização e ampliou os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do art. 144, § 1°, do CTN. Por isso, pode ser aplicada retroativamente. Não há qualquer nulidade em procedimento fiscal que tenha sido iniciado com base em dados da CPMF, mesmo quando envolva fatos geradores ocorridos antes da referida lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 5º turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4715037 #
Numero do processo: 13807.007673/00-11
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 10/08/00. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, elo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes, que deram provimento integral ao recurso, e os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mário Junqueira Franco Júnior, que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4733801 #
Numero do processo: 13028.000073/2007-10
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGiVEL, PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.282
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente), que aplicam o artigo 150 § 4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato

4721986 #
Numero do processo: 13866.000211/99-17
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Verificada a inexistência de equívoco na elaboração do acórdão, incabível o acolhimento dos embargos. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33.684
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Não Informado

4701000 #
Numero do processo: 11543.004185/00-93
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA, ACUMULADAMENTE - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual inclusive compensar o valor que houver sido retido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Ribamar Barros Penha

4728725 #
Numero do processo: 15889.000189/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAL JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO 1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. 3- DECADÊNCIA - É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 8 do STF. Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento, portanto, a regra do art. 150 § 4º do CTN. 4- CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS DESCONTO E RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. 1- Na forma do art. 30, I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, mediante desconto em suas respectivas remunerações e recolher as essas bem como as contribuições a seu cargo, até o dia 2 do mês seguinte àquele a que se referirem. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.161
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 05/2002. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; III) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e IV) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4734460 #
Numero do processo: 15956.000558/2007-58
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem Assunto Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica Assunto. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa. MULTA QUALIFICADA. A prática de compras c vendas sem registro contábil-fiscal, a emissão de notas fiscais em valores menores do que os efetivamente negociados e a omissão reiterada de escrituração de depósitos bancários caracterizam, conjuntamente, o evidente intuito de fraude, pressuposto de aplicação da multa qualificada de 150%. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. Ano-calendário: 2002 Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O principio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Numero da decisão: 1101-000.128
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva que desqualificavam a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4730037 #
Numero do processo: 16707.001702/2001-82
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4728861 #
Numero do processo: 16327.000206/98-92
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4715961 #
Numero do processo: 13808.001667/92-22
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS DED — DECORRÊNCIA — Considerando ter a mesma base factual do IRPJ, objeto do acórdão CSRF/01-05.521, de 18-09-2.006, aplica-se por decorrência a mesma decisão. BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS A LOCAÇÃO PLURALIDADE DE USO — DESPESAS OPERACIONAIS — ART. 193 DO RIR/80 — O custo de aquisição de bens de pequeno valor, ou de vida útil inferior a um ano, poderá ser contabilizado diretamente como despesas operacionais, ainda que se trate de bens da mesma espécie vinculados à pluralidade de uso, mormente quando utilizados para produção de receitas operacionais da pessoa jurídica. Recurso especial do provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves