Numero do processo: 00840.050158/82-40
Data da sessão: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "G" -RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO Impraticável o arbitramento previsto no artigo 54, § 19, do RIR/80, enquanto não
forem fixadas as normas em que se deve basear.
CÉDULA "E" - RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - Estando o valor dos aluguéis previsto em cláusu1a própria, no contrato de locação, não
poderá ser incluída, na cédula "E",quantia inferior à contratada, se não demonstrada de modo inquívoco a existência de acordo
em contrário
Numero da decisão: 104-04.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as quantias de CR$ 72.000,00, CR$ 746.697,00, CR$ 803.861,00, CR$ 877.244,00 e CR$ 2.018.970,00 no exercícios de 1977 a 1981, respectivamente. O Conselheiro Francisco Amaral Manso votou por Dar provimento integral. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira por negar provimento.
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres
Numero do processo: 13411.000528/2005-10
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
Presunção Não há que se falar qualquer inferência ou indício, no caso de os fatos serem apurados diretamente a partir de dados regularmente escriturados e respaldados em documentos hábeis e idôneos.
Juros de Mora
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
para títulos federais.
Multa de Oficio
De acordo com o princípio da legalidade (art, .37 da Constituição da
República) deve prevalecer a multa de oficio proporcional no percentual de
75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre os tributos lançados em
decorrência da omissão de receitas,
PIS, Cofins e CSLL
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causa e efeito que
informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos
reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1402-000.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13706.004060/2003-57
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES - VEDAÇÕES À OPÇÃO - Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de dez por cento do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite para as empresas referidas no inciso II do art. 2º da Lei n° 9.317/1996, fixado em R$ 1.200.000,00 para o ano calendário de 2001 (Lei n° 9.732/98, art. 3º).
Numero da decisão: 1103-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald
Numero do processo: 13899.000766/2005-91
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO -
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - ART. 7' DA LEI 10.426/2002
No caso de não apresentação de DCTF no prazo legal fixado, mas havendo entrega da declaração a destempo, antes de qualquer procedimento de oficio, mostra-se totalmente desnecessária e sem qualquer sentido a intimação para a apresentação de declaração original, uma vez que essa já fora apresentada. A única medida cabível, e necessária, é a aplicação da multa pela inobservância
do prazo de entrega da DCTF, combinando-se o inciso II do art. 7° da Lei 10.426/2002, com o inciso I do § 2" do mesmo artigo, exatamente como ocorreu no caso em tela.
EXIGÊNCIA DE MULTA DESACOMPANHADA DE TRIBUTO - ATO DE APLICAÇÃO E NÃO DE PROPOSIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 142 DO CTN
O Código Tributário Nacional estabelece em seu art, 113, § .3", que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assim, nem sempre a multa é lançada juntamente com tributo, especialmente quando a infração diz respeito exclusivamente à inobservância de obrigação acessória,
porque simplesmente não há tributo a ser constituído. A competência legal para a lavratura de auto de infração destinado à exigência de multa é dos Auditores Fiscais, inclusive, em caráter privativo, conforme art. 10 do Decreto 70.235/1972 c/c art. 6' da Lei 10,593/2002.
Numero da decisão: 1802-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 11065.005597/2003-00
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COEINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30109/2003
BASE DE CÁLCULO, ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF, POSSIBILIDADE
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da Cofins, até a vigência da Lei nº 10.833/2003,
voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de
mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial Os Conselheiros Narrei Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13850.000222/2010-43
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 16/06/2003 a 20/10/2004
COMPETÊNCIA. DECLINAR.
No caso de processo conexo ou decorrente de outro já distribuído e julgado por Turma do CARF, deve ser declinada a competência para julgamento ao mesmo relator ao qual foi distribuído o primeiro processo.
Declinada da competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF
Numero da decisão: 3202-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19679.017495/2003-12
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercido: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS, ANO DE 2000, REVOGAÇÃO DO ART, 1º, INCISO I, DA LEI
Nº 8,167/1991, EFEITOS RETROATIVOS, IMPOSSIBILIDADE, Fundando-se a opção do contribuinte na legislação vigente à época da
ocorrencia dos fatos geradores do imposto de renda, não pode ser aplicada a norma revogadora do beneficio fiscal com efeitos retroativos.
No âmbito do Direito Tributário vigora o principio tempus regit aetum, não sendo possível a definição do conteúdo do direito subjetivo do contribuinte com esteio em legislação posterior h configuração dos respectivos suportes fático.
Numero da decisão: 1103-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Mario Sergio Bar so acompanhou o relator pelas conclusões
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: HUGO ORREIA SOTERO
Numero do processo: 10882.000693/98-93
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1994
Ementa: FINAM — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — REGULARIDADE FISCAL
— Para fins de materialização do óbice insculpido no artigo 60 da Lei n° 9,069/95, deve a autoridade administrativa demonstrar e pormenorizar, de forma inequívoca, a existência dos pretensos débitos impeditivos da emissão da ordem pleiteada. Inexistente cabal demonstração da irregularidade fiscal aventada, deve a repartição originária prosseguir a análise do mérito do pleito, na forma da legislação regente.
Numero da decisão: 1803-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei nº 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 14485.000141/2007-16
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998
NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES COMANDADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. DECISÃO NULA POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
O órgão fiscalizador não pode se escusar de atender as determinações do órgão julgador. Uma vez que a decisão de primeira instância foi proferida sem cumprir o acórdão, merece ser anulada por violação ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972, em função de preterir o direito de defesa do
autuado.
Decisão Recorrida Nula.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 2302-000.425
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 10140.003406/2002-73
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA, FATO GERADOR OCORRIDO EM 1998. DESNECESSIDADE.
Nos termos da súmula n° 41 do CARF, não se exige a apresentação do ADA para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente, quando se trata de fato gerador ocorrido até o exercício de 2000.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.028
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. A Conselheira-Relatora, ressalvando
sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
