Numero do processo: 10845.720181/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1.
Resta prejudicado o conhecimento de matéria de direito abordada concomitantemente em processo judicial e administrativo, desde que constatada similaridade entre partes, causa de pedir e pedidos. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS AGROINDUSTRIAIS. CRÉDITO RECONHECIDO.
Uma vez que os produtos vendidos pelas cooperativas agroindustriais para a Recorrente sofreram incidência do PIS e da COFINS, às alíquotas regulares (artigos 2° das Leis n° 10.637/02 e 10.883/03), há que se admitir o creditamento, a fim de preservar o princípio da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 3101-002.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das questões afetas a aquisições de café das pessoas jurídicas inidôneas face a concomitância e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.028, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10845.720180/2010-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 18471.000038/2002-71
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -COFINS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/10/1998
BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS.
As receitas decorrentes das atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, são tributadas pela Cofins com observância do regime de caixa para o seu reconhecimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.630
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto
vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10283.003954/2004-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/12/2000
COMPETÊNCIA.
É de competência do Segundo Conselho de Contribuintes o
julgamento de matéria versando sobre a exigência do IPI, exceto
aquelas oriundas de classificação de mercadorias ou versando
sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela
destinados, o que não é o caso dos autos.
Para todos os demais casos relativos ao IPI a competência para
julgamento é do Segundo Conselho de Contribuintes, ainda que a
irregularidade constatada na entrega a consumo ou consumo de
mercadoria estrangeira entrada irregularmente no território
nacional.
Preliminar rejeitada.
NULIDADE.
Não se considera nulo o julgamento do qual participou auditor
fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ e que tenha
assinado o MPF autorizando a fiscalização já que, na época da
ocorrência dos fatos ocupava o cargo de Inspetor da Alfândega de
Manaus.
A decisão que deixou de apreciar Parecer elaborado por
encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo
impugnatório não é nula, pois não se trata de apreciação de
provas, mas sim de opinião de terceiros.
Tendo, a contribuinte, tido acesso aos autos e a toda
documentação que instruiu o processo não se pode alegar
cerceamento de direito de defesa sob a alegação de que não foi
devolvida em tempo hábil a documentação apreendida no curso da ação fiscal, de acordo com o Mandado de Busca e Apreensão
concedido pelo Judiciário.
LICITUDE DA PROVA.
É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e
Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e
apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a
descrição genérica dos documentos apreendidos.
PERÍCIA.
Descabe a realização de perícia quando dos autos constam todos
os documentos necessários à solução do litígio.
FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
Constatada que a importação foi instruída ,com documentação
falsa, no caso fatura comercial e conhecimento de embarques, é
de se considerar que houve importação irregular e fraudulenta,
cabendo, por conseguinte, a aplicação da multa regulamentar
prevista para esta infração, determinada em lei, correspondente ao valor comercial da mercadoria importada.
NORMAS GERAIS. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Descabe o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas se
não comprovada a solidariedade por uma das hipóteses
contempladas no capítulo V do CTN. Não é isso, porém, causa de
nulidade do lançamento, desde que seja possível separar as
infrações cometidas por cada pessoa jurídica, mantendo-se no
lançamento apenas as que são atribuíveis a uma delas.
Recurso provido em parte.
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
Incabível a apreciação de matéria cuja apreciação foi posta ao
Judiciário pela autuada, no caso, a falsificação dos conhecimentos de embarques e responsabilidade do agente marítimo do transportador na infração apurada, bem como o mérito da
autuação em si.
Recurso não conhecido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a questão da sujeição passiva da MOL BRASIL por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar do pólo passivo a sociedade empresária SDW e excluir da exigência fiscal os valores correspondentes as faturas de importações efetuadas, segundo a invoice original, pela SDW. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Marcos Tranchesi Ortiz que votaram em converter o julgamento em diligência. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Silvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Junior, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Henrique Pinheiro Torres na questão da decadência votaram pelas conclusões. A Conselheira Nayra Bastos Manatta (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, Dra. íris Sansoni.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10783.721026/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR.
Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Neste sentido dispõe a Súmula CARF nº 110.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. REMUNERAÇÃO.
Incide contribuição a cargo da empresa sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviço.
São consideradas remunerações as importâncias percebidas à guisa de juros sobre o capital próprio pagas acima dos limites individuais permitidos e em desconformidade com os limites de dedutibilidade previstos em lei específica.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2401-012.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10384.003498/2004-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. EFICÁCIA TEMPORAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
O art. 170-A do CTN tem aplicação às compensações cujos
pedidos são formulados posteriormente ao inicio de sua vigência,
em 11 de janeiro de 2001, ainda que os créditos oferecidos pelo
contribuinte tenham surgido anteriormente. Os créditos
tributários reconhecidos judicialmente por decisão não transitada
em julgado são impassíveis de compensação, quando já aplicável
o art. 170-A do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribines, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13116.000518/2002-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO EM FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCESSO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O lançamento motivado em "declaração inexata" em razão de "processo judicial não comprovado" deve ser julgado improcedente, caso o contribuinte comprove a existência e regularidade do processo judicial e, portanto, da situação do crédito tributário corretamente declarado na DCTF.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 204-03.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 11080.736960/2018-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/11/2013, 28/11/2013, 20/12/2013, 27/12/2013, 15/01/2014, 20/01/2014, 31/01/2014, 14/02/2014, 20/02/2014, 28/02/2014, 14/03/2014, 19/03/2014
MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE nº 796.939/RS e ADI nº 4905. ARTS. 98, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 99 DO RICARF.
O § 17 do art. 74 da Lei Nº 9.430/1996, incluído pela Lei Nº 12.249/2010, alterado pela Lei nº 13.097/2015, foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI nº 4905 e do RE nº 796.939/RS, em regime de repercussão geral, ocasião em que fora fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Tal decisão deve ser reproduzida pelas turmas deste Conselho nos julgamentos dos recursos submetidos a seu crivo, conforme disposto no arts. 98, parágrafo único, inciso I, e 99 do novo RICARF.
Numero da decisão: 3001-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 10909.902576/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 10/01/2007
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO. COMPENSAÇÃOHOMOLOHADA ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO.
Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13886.000784/2002-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1991 a 31/10/1995
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA: SÚMULA N° 1 DO 2° CC.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.481
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13819.900201/2018-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/02/2018
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A Autoridade Tributária deve examinar todos os documentos acostados ao processo de forma sistemática para verificar se existem indícios razoáveis do direito pleiteado, antes de concluir pela necessidade ou não de aprofundar a análise por meio de diligência à Unidade Preparadora da Receita Federal.
A interpretação estritamente literal da legislação pode conduzir ao cerceamento do direito de defesa do contribuinte, quando se sabe que a interpretação das normas deve ser realizada de forma conjunta entre os critérios hermenêuticos, como o critério teleológico, sistemático, histórico, analógico, sociológico e autêntico (mens legis), e sempre em busca da verdade material, bem como dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e outros, como preconiza o art. 2º da Lei nº 9784/99 (lei de aplicação subsidiária ao Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 3302-014.762
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ, determinando o retorno do processo para novo julgamento, dessa vez superando meros requisitos formais e adentrando ao mérito do direito pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.761, de 21 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 13819.900593/2016-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
