Numero do processo: 10880.036161/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão n° 103-21.289, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.038280/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REDUÇÃO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. A falta de comprovação das quebras ou perdas de mercadorias inviabiliza a avaliação de sua razoabilidade e enseja a manutenção da glosa das deduções.
IRPJ – FURTOS E ROUBOS DE MERCADORIAS. Somente a instauração de inquérito na forma da legislação trabalhista ou o registro de ocorrência policial autoriza a dedutibilidade de prejuízos decorrentes de roubos e furtos praticados por empregados ou terceiros.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.000010/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10925.000613/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - DOCUMENTOS HÁBEIS -Declarações de terceiros, confirmando a autoria de depósitos em conta-corrente bancária do autuado, não são suficientes para comprovar a origem desses valores, com vistas a excluí-los da tributação por rendimentos omitidos. Confirmada a identificação do depositante, faz-se necessário também comprovar a que título foram realizados os pagamentos. Tratando-se de clientes de contribuinte profissional liberal, a alegação de que os depósitos referem-se a ressarcimentos de despesas deve ser corroborada com os recibos, notas fiscais e outros documentos hábeis emitidos em datas e valores compatíveis com os aludidos depósitos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 11.385,84, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora) que provê o recurso. Designado o Conselheiro António José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10930.003924/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO DE TERCEIROS – ALEGAÇÃO DE INDEVIDA QUEBRA – CARACTERIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que a terceira pessoa, sobre a qual a fiscalização inicialmente dirigira os seus trabalhos, em verdade era interposta pessoa, deve a ação fiscal dirigir-se ao verdadeiro titular das contas de depósito, não cabendo alegar-se que a quebra de sigilo requerida contra aquela interposta pessoa, como condição de se aferir a renda tributável na pessoa de seu real titular, possa ser acoimada de indevida.
DECADENCIA – ALEGAÇÃO DE PARCIAL OCORRÊNCIA – REGIME ANUAL DE APURAÇÃO DE RESULTADOS – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que o regime de tributação adotado foi o anual, o “dies a quo” , para efeitos de contagem do prazo decadencial, inicia-se em janeiro do ano calendário subseqüente ao do período base encerrado, tendo como “dies ad quem” 5 anos a contar daquela data.
IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem.
PIS – COFINS - CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10930.002721/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADE DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução prevista no artigo 13, § 3º da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se às penalidades que integram débitos cuja matéria de fundo foi objeto de lide judicial impetrada até 31 de dezembro de 1998, de acordo com artigo 11, da MP nº 2.158-35, de 2001.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê o recurso. Acompanham o relator pelas conclusões os Conselheiros José Oleskovicz, Silvana Mancini Karam, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Romeu
Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.034342/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Embargos de Declaração. Contradição.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Demonstrado erro material, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear a falha apontada em sede de embargos de declaração.
Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.340
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração da DERAT/SP e rerratificar o Acórdão 303-34798, de 17/10/2007, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10882.000544/2001-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PRAZO DECADENCIAL - Não se aplica o previsto no artigo 150 do C.T.N aos casos de omissão de receita, eis que é impossível ao Fisco homologar o que desconhece e não consta da DIRPJ. Ademais, da omissão decorre a presunção de que houve dolo, fraude ou simulação, ainda que não tenha sido aplicada multa de ofício de 150% prevista no inciso II do art. 957 do R.I.R/99. Aplica-se, nestes casos o disposto no art. 173 do C.T.N. que determina que o prazo decadencial de cinco anos inicia-se do primeiro dia útil do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido constituído o crédito tributário.
CSLL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricional ou decadencial tributários, donde prevalece também para as Contribuições, o prazo estabelecido pelo C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela Constituição Federal, sobre aquele previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: 1 - NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2 - ACOLHER a preliminar suscitada (de decadência), dando provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitavam a preliminar argüida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10882.001855/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, sendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário contada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Precedentes do STJ e da CSRF-MF).
Recurso provido para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 202-14.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio
Holanda para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.000968/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
