Numero do processo: 10410.000068/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CNA — CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL — SUJEITO PASSIVO — PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL — DESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
É sujeito passivo da contribuição sindical rural o proprietário de mais de um imóvel rural cujas áreas, somadas, sejam superiores ao módulo rural da respectiva região.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10410.000557/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
Ementa: LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL – NOVO LANÇAMENTO – para que a regra decadencial, nos tributos lançados por homologação, se desloque para a do inciso II do artigo 173, o lançamento efetuado em conseqüência da declaração de nulidade por vício formal do primeiro deve com este coincidir materialmente, não podendo inová-lo.
IRPJ – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
Numero da decisão: 101-95.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DECLARAR, de ofício, a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10380.005759/2004-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: O Art. 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10283.009772/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: “PAF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabida a declaração de nulidade da decisão recorrida, pois esta obedeceu ao disposto no art. 18 do Decreto 70.235/72 e fundamentou sua negativa de realização de diligência mostrando que, estando os despachos aduaneiros sujeitos à revisão no período quinquenal, improsperável a tese de prática administrativa reiterada
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Bateria secundária recarregável, componente utilizado em telefone celular industrializado na Zona Franca de Manaus, classifica-se na mesma posição do aparelho.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10380.002052/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos realizados, cujos beneficiários estão identificados, bem como estão comprovadas a operação e sua causa, não se caracteriza a infração descrita no art. 61 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.011884/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-15.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.011504/2006-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COISA JULGADA. MUDANÇA DO CONTEXTO NORMATIVO TRATADO NA AÇÃO JUDICIAL. Não há como se admitir que a coisa julgada produzida na demanda judicial movida pelo contribuinte possa influenciar o julgamento desse procedimento administrativo, ante a modificação superveniente das condições fáticas e normativas em que proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretende impingir.
Numero da decisão: 103-23.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10280.004406/2003-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Exercício: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10314.005387/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10283.001954/98-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO CORRESPONDENTE AO IR FONTE ANTECIPAÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE PESSOA JURÍDICA - A competência para julgar pedido de restituição, mediante compensação, de crédito correspondente ao IR FONTE ANTECIPAÇÃO, nos termos do artigo 7°, I, “a” e “d”, do Regimento Interno, está afeta a uma das Câmaras com atribuições para julgar a tributação relativa à pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência e encaminhar o recurso a Câmara competente para julgar a matéria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Antônio José Praga de Souza que não declinam da competência. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
