Numero do processo: 12963.000831/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO
FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as
circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a
penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua
lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO
APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em
âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais
questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder
Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A,
caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP -
APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES
AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP,
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, acessóriamente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na
administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CANCELAMENTO DE
PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009.
O presente Recurso Voluntário, considerando-se
o conteúdo da matéria discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.330
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 11176.000005/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/12/2003
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO.
Na ausência de recolhimento antecipado da contribuição previdenciária
devida, incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados
caracterizados como empregados pela fiscalização, aplica-se
o prazo
decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se
de lançamento de
ofício.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
Nos termos do artigo 12, inciso I, letra “a”, da Lei 8.212/91, são segurados
obrigatórios da Previdência Social, como empregado, “aquele que presta
serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob
sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado.”
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente
demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
AFERIÇÃO INDIRETA - DESCARACTERIZAÇÃO
DA ESCRITA
CONTÁBIL
A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do
faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa,
enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser
prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da
multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa
prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do
Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que
votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial
ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa
no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a
12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique
Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar
provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III)
Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da
Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10814.005293/2008-66
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 08/02/2008
VISTORIA ADUANEIRA. MERCADORIA AVARIADA. RESPONSABILIDADE PELA AVARIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DE PRESUNÇÃO LEGAL DIANTE DO
CONHECIMENTO DO FATO QUE A NORMA VISLUMBRAVA PRESUMIR.
Realidade em que foi constatada avaria em bagagem desacompanhada, tendo
sido responsabilizado o depositário, já que este a recebeu sem a formalização
de nenhuma ressalva.
Todavia, foi demonstrado nos autos que o viajante não foi minimamente
diligente quanto aos necessários cuidados para o adequado acondicionamento
e transporte da carga um vaso de vidro embalado de maneira
completamente inadequada para o transporte.
Assim, não há razão que justifique o uso de presunção legal uma
ilação que a lei tira de um fato conhecido para firmar um fato desconhecido já
que o suposto fato desconhecido o
responsável pela avaria da mercadoria está
cabalmente demonstrado nos autos, recaindo sobre o viajante, que não foi
diligente quando do acondicionamento de carga de flagrante vulnerabilidade.
Este, por força do disposto no artigo 660 do Regulamento Aduaneiro à época
vigente (Decreto nº 6.759, de 05/02/2009), deveria responder pelo
ressarcimento à União pelo não recolhimento do imposto de importação
incidente sobre a mercadoria avariada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/02/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO
PASSIVO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Demonstrado o erro na identificação do sujeito passivo, não sendo caso de
improcedência, deverá o lançamento ser declarado nulo, por vício material.
Recurso ao qual se dá provimento para que seja declarado nulo o lançamento,
por vício material.
Numero da decisão: 3802-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Jose Barroso Rios
Numero do processo: 11618.003255/2006-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação
tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Walter Reinaldo Falcão Lima
Numero do processo: 10640.001707/2002-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. DÉBITOS DECLARADOS COMO COMPENSADOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE RECONHECIDOS. COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO.
Cancela-se o lançamento formalizado sob o fundamento de que o processo judicial, que reconheceu os créditos opostos em compensação dos débitos confessados, não diz respeito ao declarante, quando, faticamente, essa circunstância não se verificou.
DIREITO CREDITÓRIO JUDICIALMENTE RECONHECIDOS. AÇÃO JUDICIAL INTENTADA PELO ESTABELECIMENTO-MATRIZ. DÉBITOS DE TITULARIDADE DE ESTABELECIMENTO-FILIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os limites subjetivos da coisa julgada abrangem a matriz e todas as filiais, já que a autonomia destas em relação àquela limita-se aos aspectos meramente administrativos, não afastando a unidade substancial da pessoa jurídica que as normas concernentes ao CNPJ não têm o condão de cindir
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11128.005233/2007-63
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 21/06/2007
COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO ICMS DEVIDO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Integra a base de cálculo da Cofins-Importação, o valor do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 21/06/2007
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO ICMS DEVIDO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
Integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o
valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria
importada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 21/06/2007
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL SUSPENSIVA DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Na ausência de medida judicial determinando a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, é cabível o lançamento de ofício do tributo devido,
acompanho da imposição da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº
9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.033
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 15374.913227/2008-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A apresentação espontânea DCTF retificadora antes da ciência do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser nele considerada.
Processo Anulado
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3403-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10880.721903/2011-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL E LEVANTAMENTO EM ANOS CALENDÁRIO DISTINTOS. APROVEITAMENTO NO MESMO ANO-CALENDÁRIO DO RECEBIMENTO DOS RENDIMENTOS A QUE CORRESPONDERAM A RETENÇÃO.
Admite-se a compensação do Imposto de Renda cuja retenção pela fonte pagadora foi comprovada pelo contribuinte. Em se tratando de depósito judicial e respectivo imposto retido na fonte, os rendimentos são tributados e a compensação é feita no ano-calendário em que há a autorização judicial para levantamento do valor depositado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16327.001487/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O PIS e a Cofins são tributos sujeitos ao lançamento por homologação, de modo que, havendo pagamento e inexistindo dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se pelo disposto no art. 150, §4° do CTN. Contudo, não havendo pagamento (nos termos do inciso I do artigo 156/CTN), o prazo decadencial rege-se pela norma contida no artigo 173, inciso I, do CTN.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINICIPAL
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recursos Voluntário e de Ofício negados.
Numero da decisão: 3202-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (1) Por unanimidade de votos: (a) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e (b) negar provimento ao recurso de ofício. (2) No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Fizeram sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Marcos Vinícius Neder, OAB/SP 309.079, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo e Burgos.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Jacques Maurício Ferreira Veloso, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago de Moura Albuquerque.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10860.905025/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
