Numero do processo: 11968.000926/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Pagamento do valor devido feito espontaneamente.
Aplicação do art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13019.000134/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À C.N.A.
A contribuição sindical rural deve ser paga por empregadores rurais
organizados em empresas ou firmas proporcionalmente ao capital
social. Aplicação do artigo 149 do CTN no caso.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11080.100516/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VERDADE MATERIAL – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS não TRIBUTÁVEIS – Se os documentos constantes dos autos indicam que a verba paga corresponde a valores do FGTS devidos ao contribuinte, a qual não é tributável pelo IRPF, devem ser acolhidas as argüições do contribuinte, em respeito ao Princípio da Verdade Material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 51.571,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.012112/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, os lucros ou prejuízos fiscais apurados e declarados no ano-calendário não podem ser mais objeto de revisão pela autoridade administrativa face ao que dispõe os artigos 149, § único e 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quanto o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, com base no IPC, para a determinação do lucro real, não cabe a exclusão diferença IPC/BTNF-90 do lucro real, parceladamente, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais apurados no ano-calendário podem ser compensados com valores tributáveis apurados em procedimento fiscal.
Acolher, em parte, a preliminar suscitada e admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 101-93.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente a fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11516.002735/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-15.494
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO – ANTECIPAÇÃO DO AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - SUJEITO PASSIVO – Após o ano-calendário, devem ser tributados na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora. Nessa circunstância, incabível a constituição do crédito tributário na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência do imposto não retido na fonte.
GRATIFICAÇÃO NATALINA - A tributação deve se dar exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário, não se incluindo tais valores no ajuste anual, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do imposto à fonte pagadora,
MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação.
JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.494, de 27.04.2006, para excluir do lançamento, também, o Imposto de Renda Fonte sobre rendimentos pagos a empregados sujeitos a
antecipação da Declaração de Ajuste Anual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11543.003545/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Correta a decisão de primeira instância que considera não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela interessada.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
Ementa: CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo da Cofins.
COFINS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As variações cambiais ativas não se caracterizam como receitas decorrentes de exportação, para efeito da isenção da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.228
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Mauricio Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gania Lobo D'Eça, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11131.000925/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Rejeitadas as preliminares de nulidade arguidas pelo contribuinte. Não há como considerar nulo o certificado de origem, sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no art. 16º do Cap. II do anexo V do Acordo de Cooperação Econômica entre Brasil e Argentina.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.005654/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. 1RREVISIBILIDADE 130 LANÇAMENTO.
1. Nos lançamentos por homologação, a Fazenda dispõe de cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, para sua revido.
2. Os produtos comercialmente denominados:
a "KATHON XB2 e SKANE M-8" classificam-se, respectivamente, nos
códigos TAB/SH 3808.40.9900 e 3808.20.9000.
3. Incabível a aplicação das penalidades capituladas nos artigos 4°, I, da Lei 8.218191 e 526, IX, do R.A.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda amara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento arguida pela recorrente e, por maioria de votos, em acolher a preliminar de Mo conhecer do recurso de oficio, arguida pela relatora, vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que fará declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros de mora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11543.000017/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR – NULIDADE – REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, fica comprovado nos autos que a contribuinte não preencheu os requisitos do art. 16, III, IV e §1º, do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, logo, não vislumbra tal direito.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO ESCRITURADAS – Legítima a exigência quando o sujeito passivo deixa de apresentar documentação hábil e idônea a fim de comprovar as compras não escrituradas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas à margem da contabilidade, resulta configurada a presunção legal de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA – INAPLICABILIDADE – Inaplicável a multa qualificada quando ausentes os pressupostos que comprovem inequivocamente o evidente intuito de fraude.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – ANO-CALENDÁRIO DE 1999 – Legítima a imposição mediante arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica não mantém escrituração contábil e fiscal para aferição do lucro real.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES – ADESÃO AO PAES – MULTA DE OFÍCIO – ESPONTANEIDADE – A retificação de declarações fiscais ou a adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS, IRRF e CSLL – A tributação reflexa deve ser mantida, mas, deve ser ajustada em consonância com o decidido em relação ao IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa lançada de oficio de 150% para 75% do ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11516.002776/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei nº. 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
