Numero do processo: 11080.011538/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - A presença de infração tributária cometida com intuito doloso, não conhecida no lançamento anterior em face da documentação apresentada e do comportamento inadequado do contribuinte, permite a revisão do feito na forma do artigo 149, VII, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - REEXAME FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF constitui ordem de autoridade superior à chefia do Auditor-Fiscal para a execução de trabalhos inerentes à Administração Tributária e, dada sua especificidade e maior restrição, supre a determinação contida no artigo 7.º da Lei n.º 2354, de 29 de novembro de 1954.
NORMAS PROCESSUAIS - HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - A fiscalização de determinada atividade implicitamente homologa os atos praticados no período em análise, no entanto, o brotar de fatos encobertos pela escrituração fraudulenta ou por comportamento doloso do contribuinte, observado o prazo decadencial, permite a revisão do feito na forma determinada pelo artigo 149, VII do CTN.
IRF - ANO: 1995 - DECADÊNCIA - Não havendo o desconto do tributo devido em face do rendimento pago, o dies ad quo do prazo para que a Administração Tributária exerça o respectivo direito de lançar tem marco no início do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Os valores, de origem não identificada, repassados a sócio por meio de artifício doloso submetem-se à tributação exclusiva de fonte, na forma do artigo 61 da lei n.º 8981, de 20 de janeiro de 1995.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Comprovado o evidente intuito de fraudar o Fisco, aplicável a penalidade prevista no artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CONSTITUCIONALIDADE - A incidência dos juros de mora com lastro na taxa SELIC não ofende o limite imposto pelo artigo 192, § 3.º da Constituição Federal em face deste se dirigir ao Sistema Financeiro Nacional.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - ISONOMIA - Os juros de mora cobrados com lastro na taxa TJLP para as empresas optantes pelo REFIS não constituem quebra da isonomia prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal uma vez que a lei de origem é genérica, pois dirigida a todos aqueles que atendem às condições adstritas à incidência beneficiada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45897
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11516.002773/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se a decisão de primeira instância que deixou de apreciar o mérito sob o argumento de que a intempestividade no atendimento à intimação para regularizar representação impede o conhecimento das razões de defesa apresentadas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09693
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11516.000929/2002-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 12466.000674/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS ACOLHIDOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.270. Acolhidos os embargos a fim de ser sanada a contradição flagrada, devendo ser retificado o acórdão nº 303-32.270, de 10.08.2005, para firmar que deve ser conhecida somente a questão relativa ao lançamento de multas de ofício e de juros de mora.
INCABÍVEL O LANÇAMENTO DAS MULTAS DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Os tributos se encontravam com a exigibilidade suspensa em face dos depósitos judiciais autorizados em sede de mandado de segurança preventivo, sendo improcedente o lançamento das multas de ofício e dos juros de mora no auto de infração lavrado posteriormente para prevenir a decadência do direito da Fazenda Nacional de lançar as diferenças de tributos acusadas.
Numero da decisão: 303-34.304
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos e retificar o Acórdão 303-32.370, de 10/08/2005, para esclarecer que deve ser conhecida somente a questão da multa de oficio e dos juros de mora e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11080.011686/98-24
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é, conforme a legislação específica, de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. Descabe, no âmbito de processo administrativo fiscal relativo a lançamento de ofício, cogitar de compensação de indébitos de multa de mora, decorrentes de suposto recolhimento indevido, em face de pagamento fora de prazo alegando a prática de denúncia espontânea.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: 1) afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário; 2) afastar a denúncia espontânea, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao
recurso, apenas para afastar a mencionada decadência. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11080.012095/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
PROVA - A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 12466.000068/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO. A data do registro da Declaração de Importação é o momento da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (art. 23 do DL 37/66 e art. 87, I, do RA), sendo irrelevante, neste caso, a data da entrada da mercadoria em território aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos tributos e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto às penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que excluíam as penalidades. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11080.013398/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADAE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - São nulas as decisões que deixam de apreciar o pedido para realização da perícia contábil. IPI - CRÉDITOS PRESCRITOS - O sujeito passivo tem direito de aproveitar os créditos até 5 (cinco) anos das aquisições dos insumos utilizados no processo industrial. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - Não é devida a correção monetária no aproveitamento a destempo. UFIR - Aspectos inconstitucionais da Lei nº 8.383/91. Incompetência dos Colegiados Administrativos para apreciação da questão. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11080.014757/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACÓRDÃO DE RE-RATIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-10.834 - ISENÇÃO - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, desde que observado o princípio da anterioridade da lei.
GANHO DE CAPITAL - É devido o imposto pelo ganho de capital decorrente da alienação de participação societária, independentemente da tributação dos lucros , na pessoa jurídica, que implicaram no aumento do valor patrimonial das ações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - é válido o lançamento de ofício quando se constata a existência de declaração inexata, tendo esta implicado em recolhimento de tributo inferior ao devido.
MULTA - A aplicação de penalidades tributárias se faz de acordo com os dispositivos legais vigentes na data cumprimento da obrigação.
REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa de ofício aplicada de 100% para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97).
MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
TRD - Exclui -se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991 (IN - SRF nº 32/97)
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 106-11916
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-10.834, de 08/06/1999, para, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11128.009344/98-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA.
Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do importador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. n° 38.499-0/RJ.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de paste passiva e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda
Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
