Numero do processo: 10920.002616/2002-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
BEFIEX DECRETO 96.760/88 - EMPRESAS CONTRATANTES - O contrato faz lei entre as partes. Estando estabelecido no certificado BEFIEX, regime diferenciado para a compensação de prejuízos e a depreciação acelerada, especificamente para efeito de apuração do imposto de renda, não se estende tal regra à apuração da CSLL.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.030005/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31877
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno a DRJ para exame do pedido. Os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10880.052899/92-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10930.003522/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial, quando demonstrado que os depósitos foram efetuados dentro do vencimento do tributo.Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10229
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.034216/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10880.037106/91-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - DESEMBOLSOS SUPERIORES AOS RECURSOS - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação, por meio de demonstrativo do fluxo financeiro, de que os dispêndios da empresa superam os recursos disponíveis em determinado período caracteriza a prática de omissão de receitas, ressalvado ao sujeito passivo a prova da origem dos recursos efetivamente utilizados.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06640
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ a importância de Cz$ ...
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10882.002817/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A lei que estabelece sanções, de forma específica, pela não observância do prazo legal para apresentação da DCTF pelo contribuinte só pode irradiar seus efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência, ou seja, para os fatos ocorridos após 24/04/2002. Se os fatos imputados são anteriores à lei, não é aplicável a multa imposta.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10925.001634/97-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADES COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Situam-se fora do campo de incidência do imposto de renda os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei nº 5.764/71. As aplicações financeiras e a alienação de bens do ativo permanente não se caracterizam como atos cooperados, naquela definição, sujeitando-se à incidência da norma tributária os resultados positivos nelas obtidos.
CSL – Por se tratar da mesma matéria fática, e não havendo matéria específica a ser apreciada, ao lançamento decorrente aplica-se a decisão proferida no principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06274
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo provimento parcial do recurso, para admitir a dedução das despesas financeiras na apuração do resultado das aplicações financeiras.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10930.001039/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS - DECISÃO JUDICIAL - EXIGIBILIDADE - O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário constante em auto de infração, devendo seus efeitos ficar sobrestados enquanto não proferida a pertinente decisão definitiva. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08950
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10907.001310/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA EXTRAVIADA. TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR AUTARQUIA ESTADUAL. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO NOS CASOS EM QUE NÃO SE EVIDENCIA INTUITO DE FRAUDE PELA RECORRENTE.
Descaracterizada, para fins tributários, a condição de entidade de direito público em razão do exercício de atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, será devida a exigência tributária. Inaplicável a imunidade tributária prevista no § 2º do artigo 150 da CF, por caracterizar-se como atividade prevista no § 3º do mesmo artigo. Não se aplica à recorrente a multa agravada prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por não ter infringido quaisquer dos dispostos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, uma vez que não se evidenciou, no caso ora vergastado, o intuito de fraude nem tampouco, ação ou omissão dolosa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.958
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a imputação da multa de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
