Numero do processo: 11080.000957/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17732
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11080.000158/99-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa, que na sua essência se equipare aos de desligamento voluntário, conforme o conceito que embasou os atos administrativos da Secretaria da Receita Federal sobre a matéria, independentemente do nome dado pela empresa, não são objeto de incidência do imposto de renda
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11601
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11030.002058/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob mera alegação de sua inconstitucionalidade.
COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL.
A compensação relativa a indébito de tributo extinto só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, a teor do ADN Cosit nº 15, de 1994, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento apurada após a glosa da compensação rende ensejo à exigência das diferenças por meio de lançamento de ofício.
MULTAS.
É legal a inflição da multa de ofício no percentual de 75% sobre as diferenças apuradas. JUROS DE MORA. SELIC. É legal a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11070.003060/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11050.000130/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
A fraude na exportação de mercadorias, relativamente à qualidade e
preço, deve ser provada de forma inequívoca, o que não ficou
caracterizado nesta processo, após realização de exames nas amostras
da mercadoria exportada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33963
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11050.002420/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/11/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado “PRIMER UV-03TF COMPOSTOS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS” não pode ser classificado na posição 2942.00.90, conforme pretende o contribuinte, uma vez que não apresenta a principal característica dos produtos abrangidos pelo capítulo 29. Assim, está correta a reclassificação do produto ora analisado para a posição NCM nº 3824.90.89. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA IMPORTADA. Deve ser mantida a penalidade prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro, uma vez que a mercadoria importada pelo contribuinte foi classificada incorretamente. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Não é cabível a multa prevista no artigo 633, II, “a”, do Regulamento Aduaneiro, pois na licença de importação o produto está corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao devido enquadramento tarifário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.516
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a multa por falta de guia de importação, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11075.001375/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Processos contendo simultaneamente impugnação à exigência por falta de recolhimento do FINSOCIAL e pedido de compensação devem ter suas peças relativas a cada um dos fatos desmembradas para merecer apreciação e decisões autônomas.
Processo que se anula a partir da Resolução da DRJ que determinou a revisão de ofício do lançamento, inclusive.
Retorno do processo à DRJ para que seja apreciada a primeira impugnação ao Auto de Infração e decidir quanto à exigência fiscal constante do mesmo.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-37.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do documento de fls. 138, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11030.001419/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Em obediência a sentença judicial há de ser reconhecido o direito à compensação de débitos para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até o limite de créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL , com alíquota superior a 0,5%, respeitados os índices determinados na decisão judicial. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.004380/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para a COFINS mediante a aplicação da alíquota de 2% sobre as vendas efetuadas pelo estabelecimento comercial (Lei Complementar nr. 70/91, arts. 1, 2, 3, 4 e 5). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10457
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Tarásio Campelo Borges e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11065.002579/89-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92284
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 101-91.181, de 13/06/97, para dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
