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4656941 #
Numero do processo: 10540.001504/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E OUTROS – LUCRO ARBITRADO – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO. É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica na hipótese da não apresentação de livros fiscais e contábeis, bem como da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimada a tanto, aquela não o faça. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – LIVROS DE REGISTRO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Os registros de operações e apurações do ICMS e de prestações de serviços, na forma de suas legislações de regência, podem ser tomados como base para o arbitramento do lucro para apuração do IRPJ e tributos reflexos devidos. CSLL – PIS – COFINS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Mantida a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende-se à tributação reflexa devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4657223 #
Numero do processo: 10580.002047/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - Em razão da decisão administrativa e do Ato Declaratório Normativo COSIT nº: 04 de 28.01.1999, se passa a contar o prazo decadencial de cinco anos da data da publicação do ato do Secretário da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ou seja, da Instrução Normativa SRF nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999. Decadência afastada. Ademais, os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda não sendo, portanto, tributados. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4656124 #
Numero do processo: 10510.002546/94-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - EXTRATOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - Para fins de justificação de acréscimo patrimonial, a teor da Lei nº 7.713/88, os saldos de recursos apurados num dado mês devem ser computados nos meses seguintes, até o mês de dezembro, quando, de dezembro para janeiro do ano seguinte, devem ser considerados os saldos informados na Declaração de Ajuste. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08339
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, parcelas, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Genésio Deschamps (Relator), Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo, que davam provimento parcial para excluir da exigência parcela do lançamento que teve por base valores de depósitos bancários e outras parcelas, nos termos do voto vencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Albertino Nunes.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4653798 #
Numero do processo: 10467.000307/97-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovando-se a ocorrência de omissão de receitas, sua tributação deve respeitar a opção pelo regime de tributação manifestada pelo contribuinte. Inaplicável o disposto no artigo 43 da Lei nº 8.541/92 em relação ao lucro presumido do ano-calendário de 1993. - IRRF - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - Estende-se o decidido no litígio relativo ao IRPJ, rejeitando-se o lançamento relativo ao ano-calendário de 1993. - FINSOCIAL - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COFINS - Configurada a omissão de receitas em relação ao litígio principal, mantém-se as exigências reflexas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10144
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DE IRPJ E DE IRRF RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1993. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4655297 #
Numero do processo: 10480.019924/2001-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PAGAMENTOS EM DECORRÊNCIA DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Caracterizado que o pagamento da verba se deu por mera liberalidade do empregador, e não por motivo de adesão do empregado a Programa de Demissão Voluntária ou de indenização por renúncia à estabilidade no emprego, o rendimento é tributável, na fonte e na declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselho Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4657921 #
Numero do processo: 10580.007596/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de qualquer fato impeditivo da autuação fiscal pelo regime definitivo de tributação, antes de apresentada a declaração de rendimentos, descabe a argüição de decadência quando o lançamento é efetuado em prazo não excedente a 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da entrega da declaração, no caso do IRPJ, ou a 10 (dez) anos, no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. NULIDADE DO LANÇAMENTO. REFISCALIZAÇÃO - A simples cobrança de multa regulamentar por atraso na entrega de DCTF, sem oposição do fisco aos valores contábeis declarados e sem exame de livros, dispensa a autorização formal para reexame da escrita de ano-calendário já fiscalizado, pois a primeira ação fiscal não tratou de verificação da contabilidade mas de incorreção no cumprimento de obrigação acessória. OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO - Verificado, pelo Fisco, que a empresa deixou de oferecer à tributação parcelas de suas receitas, cabível o lançamento de ofício dos valores devidamente comprovados. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO, SALDO DE PREJUÍZO FISCAL - O saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores integra o rol das contas sujeitas à correção monetária de balanço, na determinação do lucro real. PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - A compensação com os prejuízos fiscais de exercícios anteriores é limitada ao saldo existente desses prejuízos, na data do fechamento do balanço correspondente. LANÇAMENTO REFLEXO - Mantida a exigência fiscal do processo matriz do IRPJ, deve ser dado o mesmo tratamento ao lançamento decorrente, dada a relação de causa e efeito que os une. Negado Provimento.
Numero da decisão: 103-21.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4655413 #
Numero do processo: 10480.030339/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR QUE O LUCRO REAL– CÁLCULO DO BENEFÍCIO NO ADICIONAL – Para cálculo do benefício sobre o adicional no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras constantes do MAJUR 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do benefício. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras !vete Malaquias Pessoa Monteiro e Marcia Maria Lona Meira que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4654125 #
Numero do processo: 10480.001252/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de notas fiscais de compras, não justificadas nem contestadas pelo adquirente, pressupõe que o produto foi vendido sem o efetivo registro na conta de vendas. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível é necessário que a documentação que lastreia os lançamentos se constitua em documentos fiscais hábeis e idôneos, contemporânea à sua realização, acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo. TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da LICC, a TRD, como taxa de juros, só poderia ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, apreciando o mérito, por força da decisão consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.840, de 07/12/99, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 202.500,00, bem como para afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4656895 #
Numero do processo: 10540.001087/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. MULTA - Legítima a exigência da multa de 75%. O artigo 52 da Lei nº 9.298/96, que limitou em 2% a multa por inadimplemento de obrigações, somente tem aplicação às relações de consumo, conceito no qual não se enquadra a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07443
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4654754 #
Numero do processo: 10480.009447/92-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - A recomposição do valor exato das contas integrantes do Patrimônio Líquido ao longo do tempo para cálculo da correção monetária de exercício não atingido pela decadência é cabível, desde que não haja constituição de crédito tributário no exercício atingido pela caducidade. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -SALDO CREDOR DE CAIXA - A simples asserção sem documentos hábeis que lastreiem os lançamentos contábeis, não tem o condão de derruir as prestações impositivas, tratando-se de presunção “juris tantum” como soe ocorrer no caso de saldo credor de caixa. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Insubsiste a sua exigência, no ano-base de 1988, tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram a exigência penalizada por multa de ofício ao abrigo do artigo 728 do RIR/80. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19571
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREITO A JULHO DE 1991 E DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Neicyr de Almeida