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4737956 #
Numero do processo: 10980.012644/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO DE BASES DE CALCULO NEGATIVAS, NULIDADE. ALEGAÇÃO DE. MOTIVAÇÃO INADEQUADA DO LANÇAMENTO. Regularmente imputados os fatos que ensejam o lançamento, e claramente quantificada e fundamentada a exigência, rejeita-se a argüição de nulidade., ATIVIDADE GERAL E RURAL. LIMITE DE 30%, A compensação da base de cálculo negativa de atividade rural, com base de cálculo da CSLL, apurada em atividades gerais, sem o limite de .30%, é admitida quando ambas se referem ao mesmo período de apuração. Se as bases de cálculo negativas de atividade rural forem concernentes a períodos anteriores, a lei limita compensação a 30% da base de cálculo apurada em atividades gerais, MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE. MORA., Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para calculo dos .juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4737301 #
Numero do processo: 11077.000346/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/05/2007 CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei nº 8.212/1991 MULTA A multa aplicada no presente lançamento teve por fundamento o art. 35 da Lei nº 8.212/1991, vigente à época do lançamento e não se confunde com a multa de ofício prevista no art. 44, Inciso I, da Lei nº 9.430/1996 ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2003 a 31/05/2007 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
Numero da decisão: 2402-001.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4735455 #
Numero do processo: 36624.009298/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 30/11/2003 NORMAS PROCEDIMENTAIS. REFISCALIZAÇÃO. ARTIGO 149 CTN. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ENSEJADORES DA REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NOTIFICAÇÃO. A revisão de lançamento fiscal somente poderá ser levada a efeito quando devidamente enquadrada no artigo 149, e incisos, do CTN, impondo, ainda, ao fiscal autuante a devida comprovação da ocorrência de uma ou mais hipóteses permissivas constantes daquele dispositivo legal, em observância à segurança jurídica dos atos administrativos, bem como à ampla defesa e contraditório do contribuinte, sob pena de improcedência da autuação. REVISÃO DE LANÇAMENTO. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÃO, O Relatório Fiscal da Notificação tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e do contraditório, sobretudo quando decorrente de revisão de lançamento, com fulcro no artigo 149 do Códex Tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.888
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4738124 #
Numero do processo: 13839.900085/2008-82
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 CSLL. SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998. TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ART. 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. O saldo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurado em 31 de dezembro de 1998 será compensável a partir do mês de abril do ano subseqüente, se negativo assegurado à alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.
Numero da decisão: 1803-000.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a tempestividade da declaração de compensação, devendo o órgão de origem pronunciar-se quanto ao mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4736888 #
Numero do processo: 15586.000454/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Anos-calendários: 2002; 2003 e 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO Nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN é tido como procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. LALUR LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL Consoante artigo 262 do RIR/99, o LALUR retrata, única e exclusivamente, o ajustes do lucro líquido e o controle de valores que influenciem na determinação do lucro real de períodos posteriores, não se prestando a quaisquer outros objetivos tributários.
Numero da decisão: 1202-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4736015 #
Numero do processo: 13687.000092/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercido: 2005 IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidoneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.765
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737419 #
Numero do processo: 35392.000796/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 1995 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui infração ao disposto no art. 33, § 2º da Lei 8212/91, a não apresentação de documentos solicitados pela fiscalização. JULGAMENTO EM CONEXÃO COM A NFLD - DESNECESSIDADE - O julgamento de auto de infração decorrente de não apresentação de documentos solicitados pela fiscalização independe do resultado da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito. ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE - Tendo o recebido a autuação, à ela respondido e não sido comprovado novo endereço, correto o envio no endereço que constava para a fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4738582 #
Numero do processo: 18192.000209/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO EM GFIP OU EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço, bem como dos contribuintes individuais após a edição da MP 83/2002. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JUROS SELIC APLICAÇÃO O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2001 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO SELIC DF IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.642
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737385 #
Numero do processo: 13609.000947/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/01/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 2º, § 5º, inciso I, da Lei n° 6.830/1980, c/c artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4737724 #
Numero do processo: 11020.000204/2003-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1998, 2000, 2001SOCIEDADES COOPERATIVAS. TRIBUTAÇÃO.Sujeitam-se à tributação os resultados decorrentes de operações de mercado e não abrangidos no conceito de ato cooperativo. Entre estas destacam - se as receitas decorrentes de aplicações financeiras.ATO COOPERATIVO. RATEIO DE RECEITAS E DESPESAS. Na falta de indicação clara da origem das receitas ou despesas decorrentes das operações das sociedades cooperativas, admite-se o rateio por critério objetivo, com o fito de estabelecer o valor abrangido no conceito de ato cooperativo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os montantes de R$ 380.960,92 no ano calendário 1998; R$ 503.848,36 no ano calendário 2000 e R$ 644.403,95 no ano calendário 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH