Sistemas: Acordãos
Busca:
10373939 #
Numero do processo: 10680.900524/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/02/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. PARCELAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE VINCULAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte parcela débito em valor inferior ao efetivamente devido, e além disso, ao apresentar sua DCTF retificadora, não realiza a vinculação entre o débito e o parcelamento, deixando o saldo a pagar do débito em aberto, correto o procedimento da Receita Federal de alocar de ofício o valor do indébito para amortizar este débito, conforme determina o art. 73 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3402-011.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.472, de 29 de fevereiro de 20024, prolatado no julgamento do processo 10680.900587/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10375139 #
Numero do processo: 10880.907583/2014-09
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1004-000.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário para, no mérito, negar provimento. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

6162863 #
Numero do processo: 10209.000431/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 21/07/1998, 12/01/2001, 29/01/2001, 12/02/2001 DRAWBACK ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. No Drawback há dois regimes a compor o seu regime jurídico - o econômico, administrado pela SECEX, e o aduaneiro, confiado à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A RFB tem papel relevante e fundamental na fiscalização do adimplemento do regime, no que diz com sua fruição, sem intervir no regime econômico administrado pela SECEX. O Relatório de Comprovação, emitido pela SECEX, está vinculado ao regime econômico (formalidades de prazo e verificação de quantidades, porém tudo só no papel, matéria eminentemente administrativa) o que tem significado diverso do regime aduaneiro, o qual está vinculado à verificação in loco dos compromissos assumidos, e formalizados perante a Aduana, através das declarações de exportação e dos respectivos registros. É bem por esse motivo que este último órgão tem competência para fiscalizar os beneficiários daquele regime aduaneiro especial, independentemente dos relatórios de comprovação da SECEX. DECADÊNCIA. No caso de drawback isenção, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte à data do registro da declaração de importação em que foi solicitada a isenção. DRAWBACK ISENÇÃO. FIBRAS DE JUTA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO - SACOS DE JUTA - FORNECIDO A EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS. INADIMPLEMENTO. A mercadoria utilizada no acondicionamento de produto exportado vem a ser a embalagem ou acondicionamento que segue com o produto para o exterior, e não a embalagem ou acondicionamento utilizado no transporte interno do produto a exportar, até porque se o produto importado fica no País, não há necessidade de se importar outro produto, basta reaproveitar as fibras de juta para fabricar novos sacos. E com isso drawback não existe, pois as fibras de juta importadas continuam no mercado interno ad eternum. Dessarte, não há como acatar o adimplemento do drawback dos sacos de juta quando as exportações tenham sido efetivadas a granel. O fornecimento de produtos intermediários à empresas industriais exportadoras, para emprego na confecção do produto final destinado à exportação, deve atender a condições específicas, previstas na Consolidação das Normas do Regime de Drawback, definida no Comunicado n° 21/97 do DECEX. O não atendimento dessas condições implica em inadimplemento do regime de drawback e cobrança dos tributos devidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.504
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7717716 #
Numero do processo: 10314.011848/2005-05
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRAIIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/01/2006 EXTRAVIO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE Cabe ao responsável pelo extravio de mercadorias, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos aduaneiros. O regulamento Aduaneiro, expressamente determina que não serão concedidos redução de impostos ou isenção para as mercadorias extraviadas - artigo 596, § 3° do RA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10366775 #
Numero do processo: 10660.724335/2010-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO/NAÇÕES UNIDAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS CONTRATADOS COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RICARF. EFEITO REPETITIVO VINCULANTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.306.393/DF, recebido como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, sedimentou o entendimento de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. As decisões proferidas pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento no âmbito do CARF, sendo-lhes vinculante.
Numero da decisão: 2003-006.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10366848 #
Numero do processo: 10880.720118/2008-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 21/02/2008 EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A ocorrência do fato gerador de mercadoria importada se dá da constatação pela autoridade aduaneira da ausência da chegada do produto em território nacional. TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE. Verificado pela autoridade aduaneira o extravio, para efeitos dos créditos tributários e direitos correspondentes às mercadorias, resta claro pela legislação que o transportador responde por ela.
Numero da decisão: 3001-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Côrrea (relator) que votou pelo provimento parcial do recurso, para excluir do lançamento os conhecimentos MAWB 4067823 0014 HAWB M0340251472, bem como o MAWB 4067823 0036HAWB V97494CTVDN e MAWB 4067823 0423 HAWB M3002306040. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa – Relator (documento assinado digitalmente) Francisca Elizabeth Barreto - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10369451 #
Numero do processo: 15504.720478/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008, 2009, 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. As despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, tão somente quando restar comprovada a satisfação dos requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Numero da decisão: 2402-012.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7715303 #
Numero do processo: 11128.006094/00-93
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 26/06/1996 FALTA DE PAGAMENTO DE II e IPI Constatado o não recolhimento dos tributos devidos, é correta a cobrança dos impostos (II e IPI- Vinculado). Multa de Oficio Cabível a aplicação das multas de ofício, do art. 44, inciso I da Lei n°. 9.430/96 e art. 80, inciso I da Lei n°. 4.502/64, com a redação do art 45 da Lei n°. 9.430/96, pela falta de pagamento dos impostos na data prevista na legislação de regência. Juros de Mora Cabível os juros de mora, previstos no art, 61, § 3° da Lei n°. 9.430/96, com a aplicação da taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10370060 #
Numero do processo: 13855.720755/2018-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO PERTINENTE. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A notificação de lançamento lavrada de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando adequada motivação jurídica e fática, goza dos pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigida nos termos da lei. Corretamente seguido o Processo Administrativo Fiscal, não há que se falar em nulidade da notificação ou do Acórdão. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-006.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar a glosa a título de dedução indevida de pensão alimentícia judicial no valor de R$28.176,00. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira (Conselheira Convocada) Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10368172 #
Numero do processo: 10830.721564/2014-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-006.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Thiago Alvares Feital e Wilderson Botto, que davam provimento parcial, para restabelecer as despesas médicas, no valor de R$ 1.550,00, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE