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5959560 #
Numero do processo: 10120.005007/2003-66
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. RESP 973.733-SC. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o dies a quo para contagem da decadência para o exercício do direito de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Manifestação judicial que deve obrigatoriamente ser reproduzida nos julgamentos deste Conselho Administrativo, por força do disposto no art. 62-A do seu regimento interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/09. COFINS. PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. A não homologação de compensação aviada pelo contribuinte implica na imediata ausência de causa extintiva do crédito tributário, que, salvo a extinção por outra modalidade prevista no art. 156 do Código Tributário Nacional, possibilita a cobrança dos valores correspondentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-000.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Júnior (Relator), Leonardo Siade Manzan e Silvia de Brito Oliveira que davam provimento parcial para reconhecer a decadência nos termos do art. 150 do CTN. Designado o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça para redigir o voto vencedor. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Presidente), Julio César Alves Ramos, Ali Zraik Junior, Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Leonardo Siade Manzan.  .
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl

5210185 #
Numero do processo: 19615.000157/2005-58
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ATRASO NA ENTREGA DA DIF-PAPEL IMUNE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N° 49 DO CARF. Conforme a súmula n° 49 do CARF, “a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração”. Recurso especial a que se dá provimento. DIF-PAPEL IMUNE. MULTA. ADVENTO DA LEI N° 11495/2009. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, INCISO II, C, DO CTN. Com fundamento no artigo 106, inciso II, “c”, retroage lei que ameniza penalidade. No caso, a Lei n° 11.945/2009, abrandou a penalidade prevista no artigo 57 da MP n° 2158-35/2001, para a hipótese de atraso na entrega da DIF-Papel Imune. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Susy Gomes Hoffmann - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5026530 #
Numero do processo: 13838.000250/2007-23
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DECADÊNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIORMENTE ÀIMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O contribuinte teve ciência do lançamento em 17/11/2006. Os fatos geradores que deram ensejo à NFLD ora em discussão dizem respeito às competências de 10/1999 a 06/2005 (não contínuas), e referem-se a contribuições sociais arrecadadas dos segurados empregados e contribuintes individuais e não recolhidas ou recolhidas em parte, conforme consta do Relatório de fls. 88. Nota-se, pois, que o contribuinte recolheu parte do devido e, por esse motivo, em relação à decadência que é uma questão de ordem pública deve-se aplicar a regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN. Destarte, estão fulminadas pela decadência as competências anteriores a 10/2000. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual (§ 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. As competências 10/2000 e anteriores estão fulminadas pela decadência, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5960124 #
Numero do processo: 10715.000806/2010-85
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5959033 #
Numero do processo: 10865.003940/2010-14
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO E CONTRIBUINTE OMISSO DE DECLARAÇÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Súmula CARF nº 101). LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. TRANSFERÊNCIA DE DADOS, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DIRETAMENTE AO FISCO PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (LC Nº 105/2001, ART. 6º E DECRETO Nº 3.724/2001). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO E ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - EXTRATOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724/01, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações ou dados acerca da movimentação financeira do contribuinte nas instituições financeiras mediante RMF, desde que instaurado previamente o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos seja indispensável à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação. O acesso a informações junto a instituições financeiras, para fins de apuração de ilícito fiscal, não configura ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo bancário, desde que cumpridas as formalidades exigidas pela Lei Complementar nº 105/01 e pelo Decreto nº 3.724/01. É lícito ao fisco requisitar dados bancários mediante RMF, sem autorização judicial (art. 6º da LC 105/2001), quando configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO FISCAL PARA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS A CRÉDITO NAS CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. Restando caracterizado, comprovado nos autos, que o Fisco efetuou intimação fiscal na forma do art. 42, § 3º, da Lei nº 9.430/96, com ciência da pessoa jurídica fiscalizada, da relação de depósitos bancários a crédito em suas contas correntes bancárias para comprovação da origem, devidamente individualizados por operação (histórico), com data, valor, conta corrente bancária e instituição financeira, quanto aos PA objeto dos autos, não se vislumbra prejuízo algum à defesa. ANOS-CALENDÁRIO 2005 E 2006. RECEITAS CONTABILIZADAS E NÃO DECLARADAS. RESULTADOS OPERACIONAIS ESCRITURADOS E NÃO DECLARADOS. CONTRIBUINTE OMISSA DE DECLARAÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS (ART. 24 DA LEI Nº 9.249/95). PRESUNÇÃO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). PROTESTO GENÉRICO DE PERÍCIA TÉCNICA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. A escrituração contábil, nos termos do art. 923 do RIR/99, configura prova direta das infrações imputadas, ou seja, omissão de receitas operacionais e dos resultados operacionais escriturados e não declarados. Princípio da comunhão das provas. Quanto à existência de eventual fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito constitutivo do fisco, o ônus da prova incumbe ao sujeito passivo. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 (Decreto nº 70.235/72, art. 16, §1º). Rejeita-se o pedido genérico de produção de prova pericial, quando não atender aos requisitos constantes do artigo 16, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. ANOS CALENDÁRIO 2005, 2006 E 2007. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito, poupança e/ou investimento, junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para imputação, por presunção legal, da infração omissão de receitas (fato probando) basta que o fisco comprove a ocorrência do fato indiciário, ou seja, a existência de extratos bancários de conta corrente cuja movimentação financeira bancária não foi registrada na escrituração contábil/fiscal e a pessoa jurídica jurídica, embora intimada, não comprove a origem dos recursos ingressados a crédito na conta corrente bancária. A partir do fato indiciário - depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada (fato conhecido) - presume-se a ocorrência ou existência de omisssão de receitas à margem da tributação (fato probando). A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova. O ônus probatório da não ocorrência do fato probando - omissão de receitas - é do sujeito passivo. A presunção legal tem caráter relativo, podendo ser elidida, afastada, por prova em contrário da não ocorrência da infração omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO APLICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. A multa de ofício aplicada está cominada na lei de regência vigente, com presunção de constitucionalidade, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negar vigência ou afastar sua aplicação, por falta de competência. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA SOBRE O PRINCIPAL. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5). JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO LANÇADA JUNTAMENTE COM TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Os juros com base na taxa Selic não devem incidir sobre a multa de ofício lançada juntamente com tributo ou contribuição, uma vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente, não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício. As polêmicas e controvérsias sobre esse assunto vem de longa data, o que já fragiliza a tese em favor da incidência, pois, tratando-se de norma punitiva, com implicação direta na dimensão da pena, não poderia o texto legal dar margem a tantas dúvidas. No âmbito das normas jurídicas de natureza punitiva, nenhuma pena, via de regra, vai sendo agravada com o decurso do tempo. Para que isso pudesse ocorrer (juros sobre a multa/penalidade), a Lei deveria ser muito clara a respeito, o que não se verifica no texto normativo vigente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS E COFINS. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas. Inexistindo razão fática e/ou jurídica para decidir diversamente, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o mesmo tratamento ou entendimento dispensado ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar os juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos o conselheiro relator Nelso Kichel, que dava provimento parcial para calcular os juros na forma do §1º do art. 161 do CTN, e a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que negava provimento ao recurso. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa – Presidente e Redator. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5185080 #
Numero do processo: 19515.002940/2005-84
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ Exercício: 2001 e 2002 Ementa: IRPJ. RESERVA DE REAVALIAÇÃO APURADA NA INVESTIDORA. CAPITALIZAÇÃO, LEI N. 9,959/2000. A partir da edição da Lei n. 9.959/2000, a incorporação ao capital social da reserva de reavaliação, constituída em contrapartida de quaisquer bens da pessoa jurídica, somente poderá ser computado em conta de resultado ou na determinação da base de cálculo da contribuição social, quando ocorrer à efetiva realização do bem. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho em razão da parte nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

6116405 #
Numero do processo: 10925.002260/2006-45
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Base de Cálculo. Receita Bruta. Deduções. Nos termos da Lei n° 9.718/98 e da Medida Provisória n° 1.807, de 28/01/1999, atual MP n° 2.158-35/2001, a partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher o PIS sobre a receita operacional, com as deduções específicas estabelecidas nas leis nº 9.701 e 9.718, de 1998. Somente a partir de dezembro de 2005, quando entrou em vigor a nova redação do art. 30 da Lei nº 11.051/2004, fornecida pela Lei nº 11.196/2005, o legislador passou a admitir a exclusão dos ingressos atrelados a atos cooperados da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.530
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5828308 #
Numero do processo: 11128.004211/2004-33
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/06/2004 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA MANIFESTADA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. O Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira entrada no território nacional, assim considerada aquela que consta em manifesto, mesmo que em trânsito para outro país. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO RESPONSABILIDADE REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO Responde pelo Imposto de Importação o representante, no País, do transportador estrangeiro, nos termos da Lei.
Numero da decisão: 3201-00.433
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida e Tatiana Midori Migiyama (Suplente).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6074023 #
Numero do processo: 10825.000023/2003-25
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. A contribuição social sobre o lucro liquido "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.045
Decisão: ACORDAM os Membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc

5267111 #
Numero do processo: 13053.000131/2006-17
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AV1COLA. A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofms TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVICOLA. O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofms. SERVIÇOS DE GUINCHO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS. O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/Cofms. OUTRAS DESPESAS. Por Falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.108
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco (relator), que negava Provimento esta parte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO