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4976364 #
Numero do processo: 13708.002255/2004-23
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003, 2004,2005 OPÇÃO PELO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA. Pode optar pelo Simples, a pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1801-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5065343 #
Numero do processo: 13963.000788/99-21
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/01/1999 a 31/07/1999 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO REMANESCENTE. INCLUSÃO NO REFIS. A competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento compete à Unidade de origem e/ou ao Comitê Gestor dos referidos programas especiais. COMPENSAÇÃO. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS. DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA AUTOCOMPENSAÇÃO. De se cumprir o que restou transitou em julgado, de sorte que, comprovada a realização da autocompensação nos termos do artigo 66, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, as datas a serem consideradas para o encontro de contas são aquelas em que realizadas as compensações, constantes da escrituração contábil. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer da matéria referente ao aproveitamento de créditos no REFIS. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Odassi Guerzoni Filho Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Antonio Mário de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

5764429 #
Numero do processo: 13827.000310/92-26
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1991 TRD INCIDENTE SOBRE PARCELAMENTO DE FINSOCIAL. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição dos encargos da TRD incidentes sobre parcelamento débito de Finsocial é a data de extinção do crédito tributário parcelado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto) acompanharam o Relator pelas conclusões
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640012 #
Numero do processo: 13708.000799/2003-70
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/08/1994 a 31/12/1994 PRESCRIÇÃO. O prazo de restituição dos tributos recolhidos indevidamente inicia-se decorridos cinco anos, contados a partir do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados a partir do termo final do prazo atribuído à Fazenda Pública para aferir o valor devido referente à exação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00188
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre (relator) que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Fabiola.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4637569 #
Numero do processo: 16327.000012/2005-12
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002. Ementa: A escrituração deve viabilizar a auditoria contábil fiscal. Embora intimada a empresa não apresentou durante a fiscalização a documentação que possibilitasse a fiscalização cumprir seu papel de aferição do resultado do exercício, com a conferência dos custos compartilhados pelo método custo efetivo. Na impossibilidade de aferição dos custos rateados em cada empresa, a fiscalização utilizou o método de custeio indireto, parametrizado pelo conceito da receita bruta. A prova documental será apresentada na impugnação, precluíndo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, quando inocorrente uma das hipóteses contidas nas letra "a" "h" ou "c" do § 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235; mormente quando tenta justificar a correção de método de rateio de custos que não foi objeto de auditoria contábil fiscal por absoluta culpa do recorrente, obrigando a fiscalização a utilização de método alternativo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que negou provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630481 #
Numero do processo: 10240.001264/2001-09
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental CADA), no prazo estabelecido. Portanto, em apreço ao Principio da Verdade Material, é se reputar feita sua comprovação, à época de DITR/1997, diante da averbação à margem da matricula do imóvel da área de reserva legal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.051
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa de isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638414 #
Numero do processo: 10580.007163/2004-25
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM NÃO-TRIBUTAÇÃO. Não são tributáveis os montantes recebidos a título de reembolso de quilometragem em decorrência de sentença da Justiça do Trabalho, por não constituírem acréscimo patrimonial. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. TRANSPORTE DE CARGA. São tributáveis quarenta por cento dos montantes recebidos a título de frete de carga conforme sentença da Justiça do Trabalho. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3806-000.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributária o valor de R$ 288,287,09, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos Nogueira Nicacio

4635206 #
Numero do processo: 11516.001237/2005-37
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscias, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para reconhecer a decadência até março de 2000.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4640362 #
Numero do processo: 13893.000884/2004-79
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA Sendo o IRPJ, sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR. A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS. GLOSA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE 30% E INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Confirmado nos autos o descumprimento pela pessoa jurídica do limite de 30% imposto pela legislação na compensação dos prejuízos fiscais acumulados, bem como a superação do saldo existente, mantém-se a exigência após adequação do lucro real dada a redução do lucro inflacionário tributado no período. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
Numero da decisão: 1802-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1 0, 2° e 3° trimestre de 1999, vencidos os conselheiros José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelson Kichel, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tellnos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639583 #
Numero do processo: 11516.003042/2007-93
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/10/2006 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.244
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA