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7717681 #
Numero do processo: 10640.002380/2008-09
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF EXERCÍCIO: 2004 DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. As deduções sujeitam-se à comprovação. Mantém-se a glosa quando intimado, o contribuinte no comprova o efetivo pagamento das despesas realizadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.774
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Odmir Fernandes

6672710 #
Numero do processo: 13838.000154/2002-71
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL/DECADENCIAL - É de cinco anos o prazo para o exercício de direito creditado supostamente apurado, mediante restituição ou compensação, tendo como início a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito quando o pedido de restituição original foi apresentado em 07/08/02, e os pagamentos alegadamente indevidos foram concretizados no ano-calendário de 1996. Disposição do artigo 30 da Lei Complementar n° 118/05, ao interpretar o artigo 168, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar tf 118/2005, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

7981916 #
Numero do processo: 16327.000722/2007-04
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002, 2003 DOCUMENTO - TRADUÇÃO FEITA POR TRADUTOR JURAMENTADO - ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA. 1. Pelo disposto no artigo 224 do Código Civil, não se pode recusar como meio de prova o documento redigido em língua estrangeira que foi traduzido para o português, por tradutor devidamente juramentado. Ademais, se o recorrente, com o recurso, além da tradução juramentada faz juntar aos autos a prova de registro do documento no Cartório de Títulos e Documentos, desaparece o fundamento pelo qual se negou provimento à impugnação feita pelo sujeito passivo. 2. À luz do artigo 1º, XXIII, da Instrução Normativa n° 188, de 2002, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Luxemburgo somente é considerado país com "tributação privilegiada, em relação às sociedades holdings, regidas na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929. 3. Provado nos autos de que a recorrente não se enquadra entre as sociedade com tributação favorecida, que goze de vantagens especiais em Luxemburgo, é de 15% a alíquota aplicável no caso de remessa de juros sobre o capital próprio, enviados a credor com sede naquele país. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-000.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6873298 #
Numero do processo: 10640.002342/2005-03
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LiQUIDO - CSILL Ano-calendário: 2000, 2001 COMP FNISAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE sucEman - PROI.B100 IN( ORPORKAO OCORRIDA ANTES DA VIGENCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° I 858-6, DE 30/06/1999 No que toca à compensação de prejuízos fi scais ou de bases negativas de exercícios anteriores, ate que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual Sc forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui meta expectativa de direito quanto à manutenção das rcgras que regiam os exercícios anteriores . A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da politico fiscal Precedentes do STE Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL, - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam ern plena vigência as normas introduzidas pela MP nº1,858-6, e, portanto, não mais era peimitida a compensação de base negativa advinda da empresa sucedida.
Numero da decisão: 1802-000.642
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Cason' de Paula Fernandes junior, Gilberto Baptista e Alfredo Henrique Rebello Brandão. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6865494 #
Numero do processo: 11007.001077/2006-57
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPI Ano calendário: 2003, 2004 Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Não se constatando vícios de ilegalidade ou qualquer ofensa às regras processuais estabelecidas a condução do processo a prejudicar a defesa do contribuinte, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente. LUCRO ARBITRADO - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMINTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO MURO REAL - A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, e, infirmada a inexistência de escrituração, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como Unica alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA DE OFÍCIO -- QUALIFICADA - A prática sistemática da omissão de receitas, adotada durante os anos consecutivos (2003 e 2004) forma o elemento subjetivo da conduta dolosa e enseja a aplicação da multa qualificada pela ocorrência de fraude , prevista lia I,ei n" 4.502/64, ou seja, a intenção de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, o que torna aplicável a multa de 150% MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Afasia-se o agravamento da multa de ofício quando em atendimento a intimação feita ao responsável indicado pelo sócio da pessoa .jurídica informa não possuir escrituração, JUROS SELIC — MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF N" 2 O GARI' não c'? competente parei se pronunciai rsobte a inconstitucional:idade de lei tributária Súmula GARE N" 4 /1 partir de de abril de 1995. os juros moratórios ineidente,s sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil s'ão devidos, no período de inadimplèneim à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SUICpata títulos federais RESPONSABILIDADE SOIADÁRJA - Constatado nos autos um conjtmto probatório que milita em prol da conclusão de que o reconente atuou como administrador de fato, a responsabilidade solidária é decorrência inart edável dos fatos subsumidos à legislação tributária aplicável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CSLL, PIS e COFINS – Não existindo contestação especifica, a decisão do IRPJ, tributo principal, a estas contribuições se estendem, em face do seu nexo de causa e efeito
Numero da decisão: 1802-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 225% para 150% nos termos do relatório c voto que iirté'grarn o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6503821 #
Numero do processo: 10640.002701/2006-03
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MANUTENÇÃO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO Considera-se omissão de receitas a comprovada manutenção de depósitos bancários nas constas dos sócios que comprovadamente pertenciam à pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7816095 #
Numero do processo: 10980.009292/2009-50
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. ADMINISTRATIVO. MULTA ISOLADA TRANSITO EM JULGADO Transitado em julgado, na seara administrativa, por inércia da contribuinte, processo que considerou a compensação não declarada, cabe a exigência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do art. 18 da Lei n° 10.833/03, com redação dada pelas Leis n° 11.051/04 e 11.196/05 e pelo art. 18 da Lei n° 11.488, de 15 junho de 2007. QUALIFICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. MATÉRIA PRECLUSA. Ao apresentar a impugnação, não se manifestou a contribuinte sobre a qualificação da multa isolada, razão pela qual restou consumada a preclusão processual, disposição expressa do art. 58 do Decreto n° 7.475, de 2011, que regulamenta o PAF.
Numero da decisão: 1103-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correia Sotero que votaram pelo afastamento da qualificação da multa.
Nome do relator: Aloysio Jose Percinio da Silva

7698143 #
Numero do processo: 13726.000501/2004-94
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.443
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7697963 #
Numero do processo: 10240.000932/2003-34
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO HÁBIL DA EXISTÊNCIA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL OU DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento da isenção do ITR, entendimento este recentemente sumulado pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, segundo a qual "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". No caso concreto, havendo sido comprovada documentalmente a existência de área de preservação permanente, merece guarida a exclusão da respectiva área da base tributável do ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO. Duas são as exigências para que se considere área efetivamente utilizada aquela objeto de exploração extrativa: 1) que exista um plano de manejo sustentado, aprovado pelo órgão competente e 2) que seu cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7308796 #
Numero do processo: 10640.001497/89-05
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - ENQUADRAMENTO - As empresas dedicadas ao ensino de datilografia, firmas individuais ou sociedades, estão isentas do imposto de renda, enquanto microempresas. Irrelevante o fato de o contrato social prever também o ensino de Contabilidade Prática, quando tal atividade não esta sendo explorada. Recurso provido
Numero da decisão: 106-03.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Mário Albertino Nunes
Nome do relator: Adelmo Martins Silva