Numero do processo: 10314.000266/2001-61
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/05/1998 a 14/08/1998
ISENÇÃO SUBJETIVA. TRANSFERÊNCIA DE BEM SEM PRÉVIA DECISÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA. ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
0 artigo 11 do Decreto-lei n° 37/66 prevê que, quando se trata de
transferência de propriedade ou uso, a qualquer titulo, de bem importado com isenção decorrente da qualidade do importador, a regra é o prévio recolhimento dos tributos e gravames cambiais. Em atendimento exatamente às finalidades especificas de legislações isencionais, como a Lei nº 8.010/90, o parágrafo único, inciso I, do mesmo dispositivo, estabelece exceção, em
que devem ser preenchidas duas condições: (i) que a pessoa ou entidade a quem se transferiu a propriedade goze do mesmo tratamento fiscal, e (ii) que a transferência se dê mediante prévia decisão da autoridade aduaneira.
Hipótese em que a transferência de propriedade se deu antes da prévia decisão da autoridade aduaneira.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 16327.002799/2002-04
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
NULIDADE, CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de
Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito
tributário.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO, EXCESSO DE COMPENSAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. A Súmula n°36 aprovada pela Primeira
Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF dispõe que o
contribuinte que provar o pagamento em períodos subseqüentes da parcela que deixou de ser paga em razão da compensação do tributo ter sido em valor a maior do que aquele permitido pela norma tributária, tem direito à exclusão desta parcela, por ser direito seu ter reconhecida a postergação do pagamento.
JUROS SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. As
Súmulas n's 04 e 05 editadas pelo CARF, recepcionadas do antigo Conselho de Contribuintes, dispõem, respectivamente, sobre o cabimento da cominação dos juros calculadas à taxa Selic incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal, e a sua aplicabilidade ainda
que suspensa a exigibilidade deste débito, salvo se existir depósito do montante integral.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13827.000001/2004-14
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 200.3
EXCLUSÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE PARTICIPE COMO COTISTA DE. OUTRA EMPRESA - INAPLICÁVEL A VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO XIV DO ART. 9' DA LEI 9.317/1996 É indiferente o fato de o contrato da PJ indicar corno sócio cotista o nome que é utilizado para o exercício da empresa individual, ou o nome da pessoa física titular dessa empresa, porque o empresário individual não é pessoa jurídica, embora seja a ela equipado para fins de recolhimento dos tributos federais. A expressão "pessoa jurídica" contida no caput do art. 9" da Lei 9317/1996 deve ser tomada, regra geral, em sentido amplo, abrangendo todos aqueles que poderiam, em tese, optar pelo Simples, inclusive os
empresários individuais, Essa regra geral, contudo, não pode esvaziar de sentido a vedação prevista no inciso IX do referido art. 9', relativamente ao titular de empresa individual que participe do capital de outra empresa (pessoa jurídica), porque a lei não contém dispositivos inúteis. O inciso XIV do art, 9' da Lei n° 9.317/1996 não traz regra apropriada para se excluir do
Simples o empresário individual que participe como cotista de outra empresa, e não há nos autos elementos suficientes para a subsunção ao inciso IX deste mesmo artigo, pelo que o ato de exclusão deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1802-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 13804.002357/2002-99
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/06/1982 a 31/12/1982
COISA JULGADA - IMUTABILIDADE.
Incabível, na esfera administrativa, alterar o teor do que foi decidido em sentença judicial transitada em julgado. Não se pode reformar decisão que apenas reconheceu o direito à compensação dos créditos apurados pela contadoria do Poder Judiciário, com a anuência da parte e a homologação do Magistrado.
Recurso Provido
Numero da decisão: 9303-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.003188/2003-74
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DCTF - PERÍODOS ANTERIORES A LEI 10.426/2002 - LEGALIDADE
O fundamento legal para multa pelo atraso na entrega da DCTF em relação a períodos anteriores à vigência da Lei n° 10.426/2002 é o §3º do art. 5º do Decreto-lei n° 2.124/84. A aplicação, no caso, da Lei n° 10.426/2002 dá-se em razão de se tratar de penalidade mais benigna.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INAPLICABILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PRECEDENTES DO STJ
À luz da mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da DCTF, mesmo que procedida espontaneamente.
Numero da decisão: 9101-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso do sujeito passivo
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10670.720160/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE,
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LATIDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR.-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar e inconstitucionalidade suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto d aRelatora,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13971.001219/2003-41
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1992, 1993
PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência acolhida na decisão recorrida, determinando que a DRF jurisdicionante analise demais questões de mérito. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10980.009486/2005-21
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: DIP.J. ATRASO NA ENTREGA. ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA.
A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade.
Numero da decisão: 1803-000.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Bendicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10675.720649/2012-11
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DESPESAS LIVRO-CAIXA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEDUTIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
Verificada pela autoridade lançadora de infração de omissão de rendimentos a procedência das despesas escrituradas em livro-caixa, associadas à percepção daqueles, cumpre deduzi-las para fins de apuração do imposto de renda, ainda que tal documento tenha sido entregue após o início da ação fiscal, sob pena de violação ao princípio da capacidade contributiva.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para fins de que sejam computadas na apuração do imposto de renda do ano-calendário 2009, as despesas de livro-caixa comprovadas consoante manifestação da fiscalização.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13805.004479/96-28
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1992, 1993, 1994, 1995
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Se o contribuinte comprova que não corrigiu as obrigações, não há que se exigir a correção das contas que abrigam os valores depositados judicialmente.
Numero da decisão: 1301-000.360
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário . (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
