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4733495 #
Numero do processo: 11060.000540/2006-07
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. PRAZO. O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula Vinculante STF n° 8) DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador, conforme art. 150, § 4°, do CTN, exceto nos casos de dolo fraude ou simulação, quando esse.termo passa a ser regido pelo art. 173, I do mesmo Código. DOLO. O comportamento consistente do contribuinte, ao longo dos anos, de deixar de escriturar parcela da arrecadação e, por conseqüência, reiteradamente omitir receitas à tributação, representa omissão dolosa tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador justificando a qualificação da penalidade e deslocando o termo inicial da contagem da decadência para o art. 173, I, do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados, autoriza a presunção de que os recursos utilizados para esses pagamentos eram provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração. OMISSÃO DE RECEITA. JOGO DE BINGO. Caracterizam-se como omissão de receita, os valores arrecadados na venda de cartelas do jogo de bingo que deixaram de ser escrituradas. LANÇAMENTOS DECORRENTES: PIS, COFINS, CSLL Uma vez que as receitas omitidas atingem, de igual forma, o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos demais lançamentos, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. A multa de oficio é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio, não podendo ser aplicado o percentual de 20%, limite aplicável para pagamentos espontâneos em atraso. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1102-000.042
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência parcial e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que desqualificava a multa e acolhia a preliminar de decadência parcial. Ausente momentaneamente o Conselheiro João.Carlos de Lima Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4726740 #
Numero do processo: 13981.000068/2001-23
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. TAXA SELIC. A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar em aumento do montante a ressarcir sem expressa previsão legal. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial quanto a matéria "incidência de juros Selic sobre o ressarcimento". Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Antonio Lisboa Cardoso e Antonio Carlos Guidoni Filho que negavam provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Júlio César Vieira Gomes; e 2) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto a matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4721541 #
Numero do processo: 13855.001970/2002-93
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL – A regra limitadora da compensação de bases negativas da CSLL, prevista no art. 58 da Lei nº 8.981/1995, não se aplica à atividade rural. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4734753 #
Numero do processo: 19515.000866/2007-23
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR - INTERPOSTA PESSOA Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, mesmo que no exterior, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. INTERPOSTA PESSOA Demonstrado inquestionavelmente que parte os valores que transitaram na conta corrente eram de interposta pessoa, e sendo possível as autoridades julgadoras, no exercício do seu poder de policia, fiscalizar todos os fatos, afasta-se a presunção. Se há indícios comprovados pela fiscalização de exclusão de penalidade, deve a mesma produzir prova neste sentido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da, Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos parcialmente os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que apenas desqualificavam a multa, sendo que o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia também acolhe a decadência em relação ao ano-calendário de 2001.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4714936 #
Numero do processo: 13807.005848/00-92
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321. Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que deram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, DETERMINAR o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retomo dos autos à DRJ. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4717936 #
Numero do processo: 13826.000043/99-18
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4732579 #
Numero do processo: 10480.006294/2002-51
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Lançamento Suplementar de IRPJ Exercício 1992, período-base 1991. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. O primeiro lançamento foi julgado improcedente por vício formal, assim aplica-se o art. 173, II, do Código Tributário Nacional. Mérito Restou comprovada nos autos a compensação indevida dos prejuízos fiscais Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Cheryl Berno

4720627 #
Numero do processo: 13848.000016/95-28
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes desta Terceira Turma, bem como do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4734573 #
Numero do processo: 16327.002675/2001-30
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas de incidência aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 60, Lei 9.430/96), o que não inclui as multas, sejam de mora, de oficio ou isolada. Súmulas IN 192 e 565, do Col. STF e Súmula 13, da AGU.
Numero da decisão: 1201-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para afastar as exigências das multas de oficio, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, que nega provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz

4724596 #
Numero do processo: 13906.000047/2002-91
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DESNECESSIDADE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA VERSE SOBRE O MESMO TRIBUTO. O conhecimento do recurso especial pressupõe a demonstração de divergência entre a interpretação dada por outra Câmara ou pela Câmara Superior em relação à mesma matéria, não sendo necessária a identidade em relação ao tributo objeto da decisão recorrida e a paradigma. Deve ser admitido o recurso especial nos casos em que a decisão recorrida e a decisão paradigma sejam divergentes em relação ao marco inicial do prazo para a restituição do tributo, inclusive quando tal marco tenha sido definido como a data da solução da situação conflituosa, independentemente de tal solução ter se dado por meio da decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de reconhecimento inequívoco da administração ou do legislador, através de norma validamente editada. A fixação de entendimento divergente em processo decorrente de auto de infração, desde que verse sobre matéria idêntica, pode ser utilizada como paradigma em processo relativo à restituição de tributos. PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de se manter afastada a decadência. PIS . SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO. LC Nº 7/70 - A motivação, é essencial ao julgador, que deve obrigatoriamente explicitar o fundamento jurídico da sua decisão. Inexiste preclusão o que está na lei. A interpretação da norma é sempre declaratória e não constitutiva. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial, vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso, para considerar extinto o direito à restituição solicitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez