Numero do processo: 10980.009393/2007-69
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP3
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE — PROVA EMPRESTADA — DOCUMENTOS DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS
Encontrando-se a contribuinte sob procedimento fiscalizatório especifico, nenhum problema há em se utilizarem documentos de outras pessoas que se referem às operações objetivadas pelo procedimento fiscal, O autuante não se louvou em elementos dados como provados, mas partiu dos documentos apreendidos e no que interessa, referentes às operações da e feitas com a contribuinte, para então elaborar e formar conjunto probatório
para a pretensão fiscal. Não se está diante, portanto, de prova emprestada em sentido próprio. Nulidade inexistente.
NULIDADE — ARBITRAMENTO — PRESUNÇÃO
Não houve arbitramento do lucro e tampouco uso de presunção, seja legal, seja presunção hominis ou comum. O que houve foi a constatação de receitas de comissões não escrituradas na contabilidade da contribuinte, com elementos denunciadores do pagamento de tais comissões à contribuinte, Inexistência de nulidade.
OMISSÃO DE RECEITAS DE COMISSÕES — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Os elementos documentais carreados aos autos pela fiscalização indicam a consecução de omissão de receitas da contribuinte de comissões por intermediação na aquisição de combustíveis. E nada há nos autos, que tenha sido acostado pela contribuinte, a contrastar ou contraditar a aludida concreção de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE. MERCADORIAS DE, FILIAL - IRPJ, CSLL
A omissão de receitas foi detectada e quantificada pela fiscalização do confronto do Livro Razão com os livros de registro de Saída de Mercadorias da filial e com o Livro de Registro de Apuração de ICMS da matriz Ademais, o autuante considerou como custo os valores de entradas de mercadorias constantes nos Livros de Registro de entradas de Mercadorias e
de Registro de apuração de ICIVIS, além do próprio ICMS sobre a venda,
MULTA QUALIFICADA DE 150%
O elemento subjetivo do tipo previsto para a multa qualificada é o dolo específico, e não o dolo genérico tampouco o eventual. No dolo especifico deve haver a vontade da conduta descrita e a finalidade do resultado recriminado.
Em face das provas trazidas aos autos pela fiscalização, a recorrente não produziu contraprovas, e sequer carreou provas quanto à saída de recursos de suas contas correntes. Houvesse a prova de que os recursos sanam das contras correntes da contribuinte e que a isso correspondiam as entradas de recursos no Livro Caixa da outra distribuidora, por desconto de cheques, o
"dado de fato" relevante poderia ser outro, É dizer, poderia se ter o beneficio da dúvida quanto às comissões recebidas da outra distribuidora serem ou não por interrnediação ocultada, Também a total falta de escrituração contábil das vendas de mercadorias da filial, por mais de um ano-calendário consecutivamente, é outro "dado de fato" relevante.
O conjunto desses elementos conduzem à extração de juízo de que houve o concurso de dolo específico nos comportamentos perpetrados pela contribuinte.
Numero da decisão: 1103-000.208
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13896.000796/2004-47
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
DÉBITO EXIGÍVEL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, PAGAMENTO POSTERIOR, EXCLUSÃO CORRETA.
Constatada existência de débito inscrito exigível é correta a exclusão. O parcelamento ou pagamento posterior não inibe os efeitos do ADE de exclusão, mas tão somente permite a opção posterior.
Numero da decisão: 1302-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10768.906827/2006-12
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS.
As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados, que
não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo
administrativo, se tornam pontos incontroversos do processo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.. TERMO DE INICIO..
O termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO
DIREITO DE CRÉDITO..
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM
SER EXAMINADOS.
Se o exame de verificação do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro
do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou
restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos
anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de
"crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do
valor efetivamente devido
COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10855.002910/2002-08
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11108/1997 a 20/08/1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA.
Estando a lavratura do auto de infração efetuada de acordo com a legislação de regência, deve ser afastada a alegação de nulidade.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI.
É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário.
DÉBITO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA.
Deve ser excluída a multa de oficio nos lançamentos efetuados em razão de inadimplência de débito declarado em DCTF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.999
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a multa de oficio.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10768.013602/98-31
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS.
Excluem-se da autuação os valores alcançados pela decadência.
Estando claro nos autos a inexistência de compensação dos
débitos autuados, ou mesmo que persiste o pedido de
compensação neste sentido, mantida a exigência fiscal quanto a
estes períodos.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-76.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que negava provimento e Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento total
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10280.003770/2006-62
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
MULTAS REDUÇÃO
As reduções de multas previstas no art. 6º da Lei nº 8.218/91 com redação dada pela Lei nº 11.941/09 são para hipóteses em que o sujeito passivo desiste da contestação administrativa e promove o pagamento ou parcelamento da dívida. Ademais, a aplicação desse dispositivo faz parte da etapa de cobrança do crédito tributário, a qual não se submete ao controle deste colegiado.
LUCRO PRESUMIDO PERCENTUAL
A autuação foi promovia segundo o regime do lucro presumido, o qual foi apurado por meio da aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta conhecida. O disposto no parágrafo 6º do art. 400 do RIR/80 não é aplicável ao presente feito por duas razões. Em primeiro lugar, diz respeito à percentual de determinação do lucro arbitrado, no caso, 50% da receita bruta.
Em segundo lugar, não estava vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 1201-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos,
CONHECER parcialmente do recurso para, na parte conhecida, NEGARLHE
provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16349.000392/2009-52
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.935
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13837.000138/2005-31
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1988 a 28/02/1996
PIS/PASEP - RESTITUIÇÃO - DECRETOS-LEI 2445188 E 2449/88
O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2445/88 e 2449/88, é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último Transcorridos 5 anos destes fatos, inexistente o direito do contribuinte por prescrito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.000635/2001-37
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: PENALIDADE. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE. BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente a lei que revoga penalidade.
Numero da decisão: 1103-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19679.012448/2004-63
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicioempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.Ano-calendário: 2002SIMPLES OPÇÃOUma vez comprovado que na data de opção pelo SIMPLES nenhum sócio da pessoa jurídica integrava o quadro societário de outra empresa, e que a receita bruta da interessada no ano-calendário anterior não excedeu o limite legal, deve-se reconhecer o direito da pessoa jurídica de optar pelo sistema simplificado de tributação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para DEFERIR a solicitação da contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Higashino
