Numero do processo: 10680.006825/2005-01
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
EXCLUSÃO. SÓCIO. PARTICIPAÇÃO EM OUTRA EMPRESA,
Não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art 2" da Lei n° 9317, de 5 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 1803-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11030.001473/2001-82
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
de 01/04/2000 a 30/06/2001
PRESUMIDO DE IPI PARA DO PIS E DA COFINS. LEI 9.363/96.
A base de do presumido determinada mediante a sobre o valor total das de produtos e material de embalagem, referidos no art. 1 da Lei 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente entre a receita de e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. da Lei 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou das
na etapa anterior, pelo que as de produtos e material de embalagem de pessoas e cooperativas
amparadas pelo (Ac. CSRFI02-01.336) .
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto de pessoas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Tones, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto quanto de ,{ cooperativas e apenas os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Vitorino de Morais quanto de pesso s Ia e z n Relator - , Participaram presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanei Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Vitorino de Morais, Maria Teresa Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10814.001518/94-58
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A imunidade tributária abrange os impostos de importação e sobre
produtos industrializados, conforme entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 10435.000530/2007-86
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Nulidade. MPF. Inexistência.
Mandados de Procedimento Fiscal. Trata-se de medida administrativa de controle da cão fiscal. MPF regularmente emitido e prorrogado. Prorrogações constam da internet e puderam ser acessadas pelo contribuinte, não se configurando qualquer prejuízo.
1RPJ —— DIPJ — EFEITOS DA INFORMAÇÃO — Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não tem o condão de constituir confissão de dívida .É a DCTF que representa instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei 2.124/84, art.5º. Se houver disparidade entre DIPJ e DCTF, deve ser promovido lançamento para constituir a obrigação não registrada na DCTF.
Numero da decisão: 1302-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NÃO
ACOLHER a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13007.000339/2002-68
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/10/2002 a 31/10/2002
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais (Súmula nº 3 do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.366
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Domingos de Sá Filho, que votaram por dar provimento parcial para que fosse homologada a compensação sob condição resolutória, nos termos da SCI nº 10/2005. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo kelly Alencar
Numero do processo: 13819.000639/00-41
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 30/11/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL.
Uma vez esgotados os meios previstos nos incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, caracteriza-se válida a intimação por edital.
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto n 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.102
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB-MG 76.714.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 00008.140644/34-80
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1985
Ementa: Vidro tipo URO H 9, especial para absorção de calor (faixa infra-vermelha), plano, simplesmente ótico,de cor azulada, em forma de disco, próprio para aparelho de iluminação de campo cirúrgico, classifica-se. no c6digo TAB 70.14.01.00.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-25.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante, Relator, Agostinho Serrano de Andrade e Hamilton de S~ Dantas, rejeitou-se a preliminar de diligência à CPA, proposta pelo primeiro'; Por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante, Relator, Agostinho Serrano de Andrade e Hamilton de Sá Dantas, rejeitou-se a preliminar de diligencia a CST, proposta pelo primeiro; Por maioria de votos, vencidos o Conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, proponente e os Conselheiros Sady D'Assumpção Torres Filho e Agostinho Serrano de Andrade, rejeitou-se a preliminar de diligencia ao INT; Por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Sady D'Assumpção Torres Filho e Agostinho Serrano de Ardrade, rejeitou-se a preliminar de não conhecer do recurso face a anistia criada pelo DL 2227/85; No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro Relator e os Conselheiros Agostinho Serrano de Andrade, Hamilton de Sá Dantas e Sady D'Assumpção Torres Filho. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Ccavalcante
Numero do processo: 11128.003089/2004-88
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/04/2004
EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
A responsabilidade pelos tributos apurados em relação A. avaria ou extravio de mercadoria será de quem lhe deu causa.
Constatado o extravio de mercadoria, atribui-se ao transportador a responsabilidade pela falta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Designada para redigir o voto vencedor Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.608 e na verdade é o 3201-000.607.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.005845/2003-23
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO
SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou pagamento do tributo exigido, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733 - SC, submetido ao regime do art. 543 - C, do CPC, e da Resolução STJ 0812008.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF E NÃO PAGOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Considera-se válido o lançamento do tributo por força do
artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158, de 24/08/2001, por se tratar de norma vigente à data em que realizado o auto de infração.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Súmula I°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/0612006, vigorando a partir de 28/07/2006).
APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM A TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU,
Seção 1, dos dias 26,27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, de votos, rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10530.722654/2009-08
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano calendário:2005
Ementa
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO POR QUEM DEU CAUSA.
A nulidade se decreta em favor daquele que sofreu as consequências do ato praticado por outrem sem que fossem observadas as formalidades legais.
Verificado que a parte que tinha obrigação de requerer sua exclusão do SIMPLES por passar a exercer atividades vedadas, assim não procedeu, não lhe é lícito alegar nulidade para afastar a exigência do imposto lançado pela sistemática do SIMPLES, que ela própria optou.
REGULARIDADE DOS LIVROS FISCAIS. VALORES REGULARMENTE ESCRITURADOS COMO RECEITA DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR OS VALORES AO SUJEITO PASSIVO SEM QUE EXISTAM PROVA EM CONTRÁRIO.
A autoridade fiscal não reconheceu os valores regularmente escriturados como sendo receitas de terceiros, objeto de intermediação praticada pelo recorrente, sob o argumento de que este estava classificado no CNAE como “comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos”; que não possuía contrato ou documento que provasse as
atividades de intermediação e tampouco tinha inscrição no Conselho de Representantes Comerciais. Ocorre que os elementos formais apontados não se sobressaem sobre a realidade dos fatos. Não colheu a autoridade fiscal uma única prova que pudesse sustentar que os valores informados como sendo receitas de terceiros, decorrentes das atividades de intermediação, assim não
fossem. A prova colhida pela autoridade fiscal dá conta de que o recorrente exercia atividade de intermediação na compra e venda de produtos agrícolas e também exercia, em nome próprio, atos de comércio. Existe prova nos autos de que houve omissão de receita decorrente de compra e venda, mas não existe prova de que os valores escriturados como de terceiros, oriundos da
atividade de intermediação, pudessem pertencer ao recorrente.
Porém, ainda que se exclua da tributação os R$ 15.475.507,39
correspondente à receita de terceiros, resta um saldo de R$ 1.429.372,10. O recorrente declarou apenas R$ 305.068,54, o que demonstra omissão no valor de R$ 1.124.303,56, cujos tributos devem ser exigidos.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do item 1 do auto de infração para o valor de R$ 1.124.303,56, bem como cancelar a multa por falta de comunicação de exclusão do Regime do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
