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4751903 #
Numero do processo: 11060.000446/2001-35
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercicio: 1996 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4753348 #
Numero do processo: 11924.001271/00-97
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/1997 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA. 0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão, prorrogação e trâmite desse instrumento. VENDA EM CONJUNTO DE PEÇAS INDIVIDUALIZADAS - KIT - TRIBUTAÇÃO DO PRODUTO FINAL Na hipótese, o contribuinte vende individualmente todas as peças essenciais para uma bicicleta, efetuando a venda na forma de KIT. Impossível admitir o argumento de que a venda em separado de todas as peças de uma bicicleta não significa a venda de uma bicicleta inteira, razão pela qual a tributação deve incidir como venda do produto final "bicicleta". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor da preliminar de nulidade. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4753829 #
Numero do processo: 10640.001601/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS DEDUÇÃO POR PESSOA JURÍDICA INTERVENIENTE. POSSIBILIDADE Sendo o contribuinte interveniente na cobrança de crédito entre instituição financeira e pessoa fisica, assumindo perante a instituição financeira o Ônus do pagamento do empréstimo no caso de inadimplõncia do devedor, tais valores podem ser deduzidos do seu lucro real, por constituírem despesas operacionais. PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO, CONTROLADORA. NÃO APLICAÇÃO, A vedação à dedutibilidade prevista no § 6º, do art, 9 ° da lei n" 9.430/96 se aplica quando o contribuinte titulariza crédito perante controladora, mas não perante terceiros
Numero da decisão: 1103-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntario e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correiro Sotero
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

4753956 #
Numero do processo: 10730.003895/2004-85
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES — VEDAÇÕES À OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite referido no inciso II do art. 20 da Lei nº 9.317/1996, fixado em R$ 1.200,000,00 para o ano calendário de 2002(Lei nº 9.732/98, art 3º) LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO SIMPLES, EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. NULIDADE — São nulos os lançamentos de oficio, relativos ao ano calendário de 2003, de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS, COFINS e INSS, calculados segundo a sistemática do Simples, quando, antes da formalização dos lançamentos, a fiscalizada foi excluída do Simples, a partir de 01/01/2003, por Ato Declaratório Executivo, por incursa, em 2002, na vedação prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 1103-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4753410 #
Numero do processo: 11516.003776/2007-72
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Ano-calendário: 2004 Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto. Assunto:Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. Caracteriza omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados. OMISSÃO DE. RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE O LIVRO REGISTRO DE SAIDAS E A RECEITA DECLARADA. Verificada por amostragem a consistência do Livro Registro de Saídas com as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita a diferença apurada pelo fisco no cotejo entre os valores de vendas constantes deste livro fiscal e os valores declarados à Receita Federal. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Não há que se falar em arbitramento no caso de Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES, quando esta apresenta à fiscalização o Livro Caixa e demais elementos de escrituração exigidos por lei, ainda que estes, eventualmente. possam conter equívocos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC. Lançamento procedente.
Numero da decisão: 1102-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Vencido o conselheiro José Sergio Gomes que excluía a multa qualificada em relação as parcelas de receita constantes do Livro Registro de Saídas do ICMS.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4735032 #
Numero do processo: 36624.014055/2006-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IV e § 5° da Lei n.° 8.212/91. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito negar em provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4751963 #
Numero do processo: 14041.000182/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária, (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21104/2005). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4753416 #
Numero do processo: 11020.004155/2005-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES EFEITOS. Ultrapassado o teto legal da receita bruta estabelecido pela legislação do SIMPLES impõe-se a exclusão desse sistema de tributação incentivada Os efeitos dessa exclusão operam-se no ano-calendário subseqüente àquele em que ocorreu o excesso de receita.
Numero da decisão: 1102-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Silvaria Rescigno Barreto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4753069 #
Numero do processo: 10660.003670/2006-61
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2006 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO — A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas. MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1201-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer das razões do recurso na parte relativa às matérias atinentes à base de cálculo e aos juros moratórios, por concomitância com a instância judicial, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares Queiroz e André Almeida Blanco que afastavam concomitância para determinar o retomo dos autos para exame dessas matérias. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso com o fito de reduzir as multas isoladas sobre estimativas de IR e CSLL„ respectivamente, para R$ 478.306,72 e R$ 312.119,67, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho que as afastavam integralmente e o Conselheiro Marcelo Cuba Netto que as mantinham integralmente.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4753132 #
Numero do processo: 16175.000394/2005-57
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARBITRAMENTO, APRESENTAÇÃO PARCIAL DE ESCRITURAÇÃO. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. Torna-se inviável a apuração do lucro real quando a contribuinte não apresenta à fiscalização, apesar de reiteradamente notificada, os Livros Razão, Diário Analítico e auxiliar e LALUR, sendo inócua a apresentação de documentação para afastar o arbitramento após o inicio do processo administrativo fiscal litigioso. MPF. PRORROGAÇÃO. AFASTADA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO AUDITOR. O MPF pode ser renovado pela autoridade fiscal tantas vezes quantas forem necessárias para a finalização do procedimento fiscalizatório, consoante art. 13, da Portaria SRF 3007/2001. A manutenção do mesmo auditor fiscal não é causa a nulidade do MPF nem do procedimento fiscalizatório. O caput do art. 16, da Portaria SRF 3007/2001, expressamente afasta a nulidade acerca de tais falhas procedimentais e aplica-se à prorrogação e 6. não substituição do auditor.
Numero da decisão: 1201-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente Justificadamente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ