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7058497 #
Numero do processo: 10707.001578/2006-83
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRELIMINARES DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA DE PERÍCIA. Estando a decisão de primeira instância devidamente fundamentada, inclusive a negativa da perícia, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTABILIDADE PARALELA COMO PROVA. A contabilidade paralela pode ser utilizada como prova por ter sido obtida de forma lícita, por meio de laudo pericial da Polícia Federal, e pelo fato da fiscalização ter aprofundado a investigação, trazendo aos autos, outros indícios graves, precisos e convergentes, que em seu conjunto, permitem concluir que o sujeito passivo mantinha contabilidade paralela. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS. Durante o procedimento fiscal é permitilo à fiscalização obter informações de terceiros; a impugnação da exigência, nos termos do art. 14 do Decreto 70.235/72 instaura a fase litigiosa do procedimento, assim, a oportunidade da contribuinte se manifestar se dá com a apresentação da impugnação e posteriormente com a apresentação do recurso voluntário; conseqüentemente não ocorreu cerceamento do direito de defesa. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, situação em que se aplica o art. 173, I, do CTN, que dispõe que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após o prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Nos termos do inciso II do art. 281 do RIR199, a falta de escrituração de pagamentos efetuados, caracteriza-se como omissão no registro de receitas, ressalvado ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA A constatação de saldo credor na conta Caixa, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvado ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção, nos termos do inciso Ido art. 281 do RIR199. GLOSA DE CUSTOS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custo requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações. JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n°4 do 1° CC, a partir de P' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2 DO 1° CC. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei tributária, de acordo com o disposto na súmula n° 2. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição das multas aplicadas. Não há base legal que ampare a redução da multa qualificada e da multa de 75%, para 20%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estende-se o decidido em relação ao lançamento do tributo principal às exigências reflexas, em razão da estreita relação de causa e efeito. ASSUNTO: I MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - I RR F Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. Conforme o disposto no art. 674 do RIR199, está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo o pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado e também nas situações em que não é comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1401-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaria a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7409382 #
Numero do processo: 10820.001075/98-59
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art 138 do CTN Precedentes do STJ
Numero da decisão: CSRF/02-01.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva

7035275 #
Numero do processo: 11050.000596/93-60
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO. NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIA Para o gozo da isenção outorgada por decisão da comissão Befiex não há como exigir que a mercadoria já introduzida no país sob suspensão de tributos ( Admissão Temporária) tenha que ter sido transportada em navio de bandeira brasileira (DL 666/69) por se tratar de condição impossível, no caso. Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

7372478 #
Numero do processo: 10235.000563/2009-44
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão recorrida que não confere ao contribuinte o direto de apresentar provas em momento ulterior à Impugnação quando o contribuinte sequer junta as tais provas na interposição do Recurso Voluntário. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM A CONTRIBUINTE, INTIMADA A FEZÊ-LO, NÃO COMPROVA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovado pela Fiscalização que os depósitos bancários foram mantidos em conta de titularidade da recorrente, bem como que não compuseram a base de cálculo dos tributos devidos (SIMPLES, portanto, o faturamento), legítimo exigir que a recorrente apontasse a origem dos tais depósitos, não havendo falar em qualquer ofensa à legalidade ante a presunção legal de omissão incidente na espécie.
Numero da decisão: 1301-000.592
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7698028 #
Numero do processo: 10380.009929/2004-62
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PARCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dependerá da existência ou não de comprovante do pagamento, ainda que parcial, do tributo exigido. Nesse sentido é o precedente do STJ julgado sob o rito de recurso repetitivo, (REsp n. 973.733), o qual vincula este órgão julgador, nos termos do art. 927, inciso III do CPC, bem como em razão do disposto no art. 62, § 1º, inciso II, alínea "b" do RICARF, já com a redação que lhe foi dada pela Portaria n. 152, de 03 de maio de 2016. DECADÊNCIA. PAGAMENTO POR COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. A compensação, ainda que homologada, não pode ser equiparada ao pagamento, para fins de contagem do prazo decadencial. No caso, quanto às competências de junho/1999 a agosto/1999 não restou comprovado o pagamento mediante DARF, ainda que parcial, do tributo exigido e, portanto, o fisco tem o direito de efetuar o lançamento de ofício a eles relativos, com a contagem do prazo decadencial nos moldes do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 3402-006.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos de Declaração interpostos para suprir a omissão ventilada e dar-lhe provimento, com efeitos infringentes, para reconhecer a decadência de parte do crédito tributário em relação aos meses em que foi comprovado pagamento mediante DARF, quais sejam, janeiro/1999 a abril/1999 e setembro/1999. Pelo voto de qualidade, por não reconhecer a decadência quanto às competências de junho/1999 a agosto/1999. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro (relator), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que reconheciam a decadência destas competências, nos termos do voto do relator. Designado o Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Marcos Antônio Borges (suplente convocado). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6964431 #
Numero do processo: 13161.720004/2006-19
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2005 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. Tem cabimento o agravamento da multa de ofício proporcional no caso de não atendimento pela Recorrente, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. CSLL. COFINS. INSS. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7706265 #
Numero do processo: 10670.720046/2007-94
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT A fixação do VTN, por meio de informações sobre pregos de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996. VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇA0 A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — MUDANÇA DO VTN Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.576
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7627346 #
Numero do processo: 10882.001968/2003-80
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1997 a 31/01/1999 COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08, do Egrégio STF, que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Teresa Martinez López declarou-se impedida de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

6968417 #
Numero do processo: 10831.001940/85-78
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Divergência de nome do fabricante em mercadoria importada do exterior. Inserção do nome no Conhecimento Aéreo, somente, no tipifica a infração. Divergência de valor aduaneiro não caracterizada, por falta de subsídios processuais,desautoriza a autuação. Recurso provido
Numero da decisão: 303-24.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Hélio Loyolla de Alencastro que negava provimento. Os Conselheiros João Evangelista Carneiro da Cunha Neto, Luiz Carlos Nogueira, Afonso Celso Mattos Lourenço e Paulo Moreno de Almeida votaram pelas conclusões, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sidney Campos Pessoa

7702847 #
Numero do processo: 10880.909859/2006-75
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn. Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635. RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA – Relator [assinado digitalmente] RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc EDITADO EM: 31/03/2019 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA