Numero do processo: 11065.003535/2001-93
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMID0 DE IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 18471.001478/2004-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendário: 2000, 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Descabe a alegação de nulidade, quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendário: 2000, 2001 Ementa: JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1401-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 12963.000366/2007-64
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros
Exercício: 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS DE VENDA -
PROVA DIRETA - Não há que se falar em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada se tal omissão foi apurada com base nas notas fiscais de vendas, possibilitadoras da comprovação direta da base de cálculo.
OMISSÃO DE RECEITAS - CUSTOS - Na tributação da omissão de receita não se cogita da dedução de custos ou despesas. Em princípio, estes devem ser considerados corno já tendo sido computados pelo interessado, no calculo do lucro liquido, assegurado àquele o direito de infirmar tal pressuposição
por meio da apresentação de provas em contrario,
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — É vedado aos membros julgadores do CARF afastar a aplicação ou deixar de
observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
MULTA QUALIFICADA — INTUITO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO COMPROVAÇÃO ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA DOLO ESPECÍFICO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo art. 44, § 1º, da Lei n 9.430/96, quando o
contribuinte tenha procedido com evidente intuito de sonegação, fraude ou conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 desiderato infracional deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. No caso, a perscrutação conjunta dos elementos de prova indica, de
forma suficiente, que o contribuinte buscou camuflar ou sonegar suas operações tributáveis, encobertando a concretização e as características dos fatos geradores, na forma dos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/64.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos,
contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e de contribuições sociais enquadrados na modalidade do lançamento por homologação (artigo 150, § 4], do CTN). A verificação de fraude, dolo ou simulação, por parte do contribuinte, redunda, no entanto, na aplicação do critério de cômputo do artigo 173, I, do CTN, que determina a identificação do termo inicial do lustro decadencial ao primeiro dia do
exercício subsequente Aquele em que poderia ter sido feito o lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.343
Decisão: Acordam os membro do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 11030.001912/00-96
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/03/2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
Diante do teor da Súmula vinculante n 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer as regras previstas no CTN.
No caso dos autos, não importa saber se aplicável no caso o art. 150 ou 173, do CTN, eis que o período está coberto pela decadência, seja qual for a forma de contagem).
Recuso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.909
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 00880.028994/82-80
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1983
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO -INVESTIMENTOS INCENTIVADOS.- Nos exercícios anteriores a 1982, ao contribuinte que subscreveu ações de empresas industriais ou agrícolas consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia ou do Nordeste, de emissão não pública, assiste o direito à redução do imposto independentemente do prévio registro de sua emissão junto à CVM. A emissão pública comprova-se mediante verificação de qualquer característica prevista em lei ou definida pela CVM como configuradora dessa modalidade de negociação.
Numero da decisão: 104-04.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira, Sérgio Gomes Velloso, Tereso de Jesus Torres e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 10480.011294/2001-92
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 07/11/1996
MERCADORIA IMPORTADA. ISENÇÃO. NAVIO DE BANDEIRA
BRASILEIRA. EXIGÊNCIA.
A exigência contida no artigo 2° do Decreto-lei 666/69 somente pode ser excepcionada por Acordo de reciprocidade devidamente aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pela Presidência da República.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. 0 Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro declarou-se impedido de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10950.000450/96-04
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto
com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 19647.021939/2008-04
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ANALISE DOS DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso referenciar estes documentos na descrição dos fatos e demonstrar como eles comprovam os fatos afirmados.
Sem isso o lançamento é improcedente.
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
0 Fisco têm de comprovar os fatos que diz existirem e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente
LANÇAMENTO. PROVA DA AUTORIA.
No lançamento, o Fisco deve provar a ocorrência dos fatos tributáveis e também a autoria. Sem comprovação da autoria o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e foi DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10293.720149/2007-07
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. VTN, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. Decisão a quo mantida pelos seus próprios fundamentos.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 2002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal, devendo ainda ser averbada no cartório imobiliário.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL,
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2101-000.510
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento parcial para excluir parte da área de preservação permanente de 1336,16 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10435.001219/2004-10
Data da sessão: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins / Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2003
COFINS PIS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS
Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre o faturamento declarado em DIPJ e o apurado com base na escrita contábil e fiscal de contribuinte, procede-se ao lançamento de oficio para exigir o PIS e a Cofins incidente sobre a diferença não paga, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a
multa de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC,
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Não há previsão legal para a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
