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9435950 #
Numero do processo: 13706.001126/2007-81
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF Exercício: 2004 LEI Nº 8,852, REMUNERAÇÃO, CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei 8,852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos lermos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de, setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9430983 #
Numero do processo: 10920.002951/2004-27
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE; A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUXÍLIO COMBUSTÍVEL "NATUREZA REMUNERATÓRIA Os valores recebidos a título de auxilio combustível, institui idos genericamente a todos os funcionários de uma determinada categoria, tem clara natureza remuneratória e, portanto, sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual. Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-000.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pi escute julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES

4685474 #
Numero do processo: 10909.002256/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "EX-TARIFÁRIO. A mercadoria importada, consistindo em máquina circular de dupla frontura, com diâmetro de 34 polegadas, para produzir tecido de malha, classifica-se no código NCM 8447.12.00, não contemplado com benefício do "ex-tarifário". A mercadoria só pode ser beneficiada de "ex" contemplados no âmbito de sua classificação tarifária. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI

9420330 #
Numero do processo: 10980.004467/2007-71
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF, ANO-CALENDÁRIO 2001. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONTAGEM DO PRAZO„ DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, sendo o lançamento por homologação. Assim, o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado, exceto ern caso de dolo, fraude ou simulação, hipóteses em que a contagem do prazo decadencial se faz nos moldes previstos no art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE DO AUTO, Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Se o contribuinte não logra comprovar por outros meios as despesas médicas relacionadas em recibos declarados inidôneos, apresenta-se correta a glosa de despesas, conforme preceitua o art. 73 do Decreto n° 3.000, de 1999. MULTA DE 014CO QUALIFICADA. A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 7.3, da Lei IV 4.502, de 1964. TAXA SELIC. Legalidade, de acordo com os arts. 13 e 18 da Lei n.° 9.065, de 1995 e Súmula no 3 do CARF. Preliminares parcialmente acatadas, Pedido de realização de diligência indeferido, Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.343
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e indeferir o pedido de realização de diligência/pericia, por voto de qualidade, em acatar a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário de 2001, exceto em relação As glosas referentes a Eris Luiza Felini e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, exceto em relação As glosas referentes a profissional Ens Luiza Felini. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que desqualificavam, integralmente, a multa de oficio e acolhiam a preliminar de decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4716133 #
Numero do processo: 13808.002066/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO - INFORMAÇÕES SIGILOSAS - NULIDADE - DESCABIMENTO - Descabida a nulidade de auto de infração resultante de procedimento administrativo instaurado, conforme faculta a lei, a partir de informações prestadas pelo Banco Central do Brasil. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Nos termos do artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, constituem fato gerador do imposto de renda pessoa física os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC como índice de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por ausência de intimação para comprovação de despesas com cartão de crédito e erro na fundamentação do auto de infração; vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Carvalho, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acatar como origem a doação de R$10.000,00. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor nas preliminares, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE

9438997 #
Numero do processo: 11516.004084/2007-41
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9437173 #
Numero do processo: 13736.002353/2008-57
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 LEI Nº 8852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO, SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8,852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.639
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9437174 #
Numero do processo: 13736.002354/2008-00
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei IV 8,852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF , que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4673458 #
Numero do processo: 10830.002178/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

6867618 #
Numero do processo: 10280.721790/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2008 AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PROVA. Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE