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4735549 #
Numero do processo: 10675.720061/2007-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE, A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.744
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 113,9 ha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9429728 #
Numero do processo: 13873.000202/2005-47
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as despesas médicas estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova dos respectivos pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos, sem a prova do efetivo pagamento, é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. O princípio da vedação ao confisco foi estabelecido pela Constituição Federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme enunciado da Súmula CARF n° 2. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos integrantes do Ministério da Fazenda não constituem normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual as decisões só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.497
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4621111 #
Numero do processo: 10280.005830/2005-09
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL APRESENTADA. DÉBITOS ANTERIORES À ALIENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Quando consta do título de transferência de propriedade a prova da quitação de créditos tributários relativos a ITR, imposto sobre a propriedade de imóvel rural, os débitos porventura apurados em lançamento de oficio não subrogam-se na pessoa do adquirente, devendo ser exigido do proprietário à época do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.434
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4731327 #
Numero do processo: 19515.002972/2004-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - REAL ANUAL - O fato gerador do IRPJ e da CSLL completa-se em 31 de dezembro de cada ano quando deve ser apurado o resultado anual, sendo os valores recolhidos como estimativas consideradas na apuração anual tecnicamente como antecipações do devido. Tendo a ciência ocorrida dentro do qüinqüênio previsto no CTN, o lançamento não padece de caducidade. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo o ato administrativo todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e 10 do Decreto nº 70.235/72, não padece de nulidade. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA Nº 3 DO 1º CC). A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA nº 4 DO 1º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

9438056 #
Numero do processo: 16542.001222/2007-37
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4650897 #
Numero do processo: 10314.004681/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional e deve ser efetivado quando a lei assim o determine. Preliminar de nulidade rejeitada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. Para os efeitos legais, a classificação é determinada, inicialmente, pelos textos das posições e das Notas de Seção e de capítulo. Em caso de dúvida, a posição específica deve prevalecer sobre a mais genérica. Recurso a que se dá provimento para admitir a classificação adotada pela recorrente como correta. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por ilegalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4621320 #
Numero do processo: 19740.000030/2004-12
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 SELIC. Súmula CARF N° 4. A partir de 1 0 de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVO - RENÚNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1° CC n° 1, DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.317
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso na parte objeto de discussão judicial, e na parte conhecida (juros), em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que não tornavam conhecimento de todo o recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4635178 #
Numero do processo: 11128.004703/96-21
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Ano-calendário: 1996 Máquinas para embalagem automática de produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do produto em caixas, com CLP, mesmo com sistema WRAP AROUND, não são incompatíveis com as máquinas descritas no F,X 28 da Portaria MF n°313/1995. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

5839616 #
Numero do processo: 13629.000962/2007-16
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO

9433219 #
Numero do processo: 10384.004038/2005-61
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, não hi que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. ITR/2001. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ITR PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Não há que se falar em decadência quando o crédito tributário é constituído obedecendo a prazo qüinqüenal, contado na forma da lei, nem tampouco há que se falar em prescrição, vez que ainda não houve a constituição definitiva do crédito tributário. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada documentalmente a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, não há como acolher a pretendida área utilizada com pecuária. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.569
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO