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4651983 #
Numero do processo: 10380.008118/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINSTRADORES - O excesso de retiradas de administradores com base no limite relativo, apurado em relação ao percentual de 50% do lucro real, deve ser adicionado ao lucro liquido do exercício.
Numero da decisão: 107-06539
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n.º 107-06406, de 19/09/2001, e NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4650238 #
Numero do processo: 10283.010318/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - INCIDÊNCIA - Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica quando não for comprovada a operação ou a sua causa (Lei nº 8.981, de 20/01/1995, art. 61, § 1º). REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, cuja operação ou causa não forem comprovadas, serão considerados líquidos, devendo ser reajustado o respectivo valor para fins de incidência do imposto de renda na fonte (Lei nº 8.981, de 20/01/1995, art. 61, § 3º). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4653176 #
Numero do processo: 10410.002607/94-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente. Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15852
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDA A CONSELHEIRA MARIA CLÉLIA PEREIRA DE ANDRADE QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4652012 #
Numero do processo: 10380.008703/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Nos lançamentos formalizados para evitar a decadência, no curso de processo judicial proposto antes do início do procedimento fiscal, não cabe a exigência de multa de ofício (art. 63 da Lei nº 9.430/96). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08684
Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4652560 #
Numero do processo: 10380.100826/2003-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO – MULTA ISOLADA. Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois, não afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária e, não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais.
Numero da decisão: 107-08.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4648937 #
Numero do processo: 10280.002324/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13281
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4649619 #
Numero do processo: 10283.002220/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Cabível a aplicação da penalidade prevista no Decreto 91.030/85, artigo 526, inciso II, se a mercadoria efetivamente importada não coresponde àquela constante da licença de importação. II, IPI e MULTA DE OFÍCIO. Salvo disposição expressa em contrário, a aplicação desta penalidade não prejudica a isenção de impostos de que goze a importação e, portanto, não procede o lançamento do II, do IPI e da multa do artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30570
Decisão: : Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência de impostos e multa de ofício, mantida apenas a multa administrativa por falta de licença de importação. Vencido o conselheiro Paulo de Assis que dava provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4652982 #
Numero do processo: 10410.000887/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e numero de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração do beneficiário dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas indevidamente glosadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica no valor de R$7.940,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4651746 #
Numero do processo: 10380.004386/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF – A entrega da DCTF fora do prazo, mediante intimação da autoridade fiscal, enseja a multa prevista na legislação tributária. DECORRÊNCIA – PIS/ CSL / COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. IRRF - Deve ser excluído o acréscimo penal do lançamento estabelecido pelo art.44 da Lei no 8.541/92, permanecendo a tributação pela alíquota de 15% vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº 9.064/95, art. 2º). JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n° 9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06835
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4648672 #
Numero do processo: 10247.000192/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PASTAGEM. ANIMAIS DE GRANDE PORTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa do valor declarado a título de área de pastagem, quando não-comprovada pelo contribuinte, recalculando-se, conseqüentemente, o ITR, devendo a diferença apurada ser acrescida das cominações legais, por meio de lançamento de ofício suplementar. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Apresentada declaração, firmada por suposto Secretário de Agricultura, porquanto a aludida pessoa não ocupava o cargo à época, colimando enganar a fiscalização quanto à situação do efetivo pecuário no imóvel objeto do lançamento em discussão, consubstancia-se evidente intuito de fraude, e via de conseqüência, a multa de ofício deve ser qualificada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.832
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento parcial. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Antonio Flora