Numero do processo: 10768.006637/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO.
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a
lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco
anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as
atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar os
resultados estão homologadas e não podem ser objeto de
revisão de lançamento ou a novo lançamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO —
EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS - ALÍQUOTAS — A
Brasil Resseguros S/A — IRB, como entidade vinculada e
integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda (art. 4º,
do Decreto n° 94.110, de 1987), face as competências
atribuídas pelo Decreto-lei n° 73/88, não pode ser classificada
como sociedade de seguros privados apenas para sujeição à
alíquota majorada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. BASE
DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA COFINS. As contribuições para
COFINS pagas nos respectivos vencimentos são dedutíveis da
base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido
segundo regime de competência (arts. 41 e 57, da Lei n°
8.981/95).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94435
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência dos meses de março e maio de 1994 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10469.002132/89-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA — IR PESSOA FÍSICA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão cabível no processo matriz é aplicável no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10480.005390/96-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovado de forma induvidosa,
mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos
comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a
inexistência de receitas omitidas, impõe-se a exoneração do crédito
tributário correspondente.
Numero da decisão: 107-06079
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10280.000944/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido no processo
principal da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo
decorrente de seu sócio, no mesmo grau de jurisdição, ante
a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10120.007470/2001-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ -
Ano-calendário -1996
EXCLUSÃO DO LUCRO - Deve ser glosada exclusão do lucro liquido
para efeito de determinação do lucro real que não encontra amparo na legislação tributária.
Negado provimento
Numero da decisão: 105-15.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10768.009836/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. VEDAÇÃO. A participação no capital social de outra
pessoa jurídica é, por si só, condição impeditiva para opção pelo
Simples.
EXCLUSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. A opção pelo
Simples é sujeita a condições e passível de fiscalização posterior.
A exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o
contribuinte optou indevidamente pelo sistema, é admitida pela
legislação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.838
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.007226/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS -
A prerrogativa de microfilmar documentos, prevista na Lei n.°
5.433/68, não pode se sobrepor ao disposto no artigo 195 do CTN e
no artigo 4° do Decreto-lei 486/69, de sorte que a contribuinte é
obrigada a guardar os documentos originais da escrituração contábil
até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das
operações a que eles se referem.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa
Referencial Diária - TRD, a título de juros moratórios, no período
que antecede a 29 de julho de 1991.
IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) - Tratando-se de
contribuinte cuja natureza jurídica seja a de sociedade por ações,
não procede a exigência a título de Imposto sobre o Lucro Líquido,
tendo em vista a suspensão, pelo Senado Federal, da execução do
art. 35 da Lei n.° 7.713/88, no que diz respeito à expressão "o
acionista" nele contida (Resolução n.° 82, de 1996 - DOU 19 e
22.11.96).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em razão da
declaração de inconstitucionalidade do Artigo 8° da Lei n.° 7.689/88,
não procede o lançamento sobre o lucro apurado no ano-base de
1988.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10680.011879/2006-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferirias para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR - MEIOS DE
PROVA - VALIDADE - São válidas as informações veiculadas
em relatório da Secretaria da Receita Federal - SRF, decorrentes
de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística -
INC, elaborados a partir das mídias eletrônicas e documentos
apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Iorque à
Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDO
BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DIVIDAS E ÔNUS REAIS -
Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades,
resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais
rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a
apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção
legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a
data de sua ocorrência.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS -COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE - Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste do sócio, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa fisica do sócio. Na falta de documentos, coincidentes em datas e valores, que comprovem o efetivo ingresso dos recursos alegados no patrimônio da pessoa fisica do sócio, procedente a glosa da distribuição de lucros.
EMPRÉSTIMO - EFETIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Inaceitável a alegação de empréstimo feito sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência dos recursos.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATORIO - INOCORRÉNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad que, além disso, excluíam do fluxo de caixa as remessas para o exterior, e Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior que, além disso, aceitavam a inclusão do lucro no fluxo de caixa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10711.002099/89-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO
1. Chapa de alumínio, sensibilizada, em uma face para imagem
monocromática ou em preto e branco, classifica-se no
código TAB 37.01.03.01. Trata-se de chapa anodizada antes
de receber a emulsão sensível. Laudo INT de 22.04.91.
2. Recurso provido
Numero da decisão: 301-26.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10314.005070/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/05/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. DESCRIÇÃO CORRETA DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ADN COSIT 10/2007
Até a entrada em vigor da MP no 2.158/2001, em 27/08/2001, não constitui infração punível com a multa prevista no art. 44 da Lei n" 9.430, de 27 de dezembro de 1996 a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
Aplicação do Ato Declaratorio Normativo n° 10, de 16/01/1997 da Coordenação-Geral de Tributação - COSIT.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.175
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento.
Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, para excluir o crédito tributário relativo à classificação de mercadorias dos coletes e a multa de oficio relativa a todos os produtos importados pelas duas declarações de importação registradas até 27/08/2001, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
