Numero do processo: 11618.003578/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
NEGATIVA DE PROVA PERICIAL,
O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esse não é o presente caso, visto que a matéria discutida é a classificação do ato de venda de planos de saúde a pessoas físicas e jurídicas (não cooperadas) como ato cooperativo ou não cooperativo.
RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS COOPERATIVOS,
Em decorrência do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, corno parte
destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS.
Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
Preclusão. Limites da lide„ A matéria não impugnada foge aos
limites da lide, sedo estes limites definidos pelo conteúdo da
impugnação. Na sendo a matéria (aplicação da mula isolada)
impugnada, deveria, inclusive, a autoridade preparadora
prosseguir na cobrança, nos termos do art. 21 do Decreto
70.235/72
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-17.102
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria relativa à multa isolada por preclusão e conhecer das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento e
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, e, no mérito, por unanimidade de votas, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação relativa aos atos cooperativos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13502.000347/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. IN Nº 210/02.
A Instrução Normativa nº 210/02, art. 21 § 4o permite ao sujeito passivo utilizar na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à SRF, desde que o referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da ‘Declaração de Compensação’.
Havendo recurso administrativo, a condição resolutória acima posta, qual seja, pendência de decisão administrativa, ainda permanece.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni
Filho. 0 Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/1997
ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. UNIDADE JULGADORA DE JURISDIÇÃO INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA.
A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília, em matéria de ITR, é competente para realizar julgamentos de processos de contribuintes de domicílios fiscais de outras jurisdições, inclusive de todas as unidades da Secretaria da Receita federal situadas na 6ª Região Fiscal, onde se localiza o imóvel rural de propriedade da contribuinte que formulou o questionamento.
ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA.
A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL.
O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de acordo coma as regras da ABNT, configura documento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Reserva Legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.293
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade.No mérito,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10240.000910/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Territorial Rural-ITR
Exercício: 1999
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a
exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido
junto ao IBAMA no prazo de seis meses, contado da data da entrega da
declaração do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
AVERBAÇÃO. A área declarada a título de utilização limitada (reserva
legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de
averbação na matrícula do registro do imóvel, mesmo efetuada em data
posterior ao da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área
tributável para efeito de cálculo do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. Diante da falta de
elementos probatórios de sua existência, não deve ser considerada a área de
preservação permanente declarada pela contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos
probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pela
contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal.
ALTERAÇÕES DOS VALORES RELATIVOS A ÁREA COM
BENFEITORIAS E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA.
Devem ser mantidas as alterações dos valores das áreas com benfeitorias e
das benfeitorias, quando o contribuinte não apresenta nenhuma comprovação
documental que ateste os valores informados na DITR.
Numero da decisão: 303-35.231
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES: a) por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Tarásio
Campelo Borges, Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram
provimento; b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de
preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Vanessa Albuquerque
Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Anelise Daudt Prieto; c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
voluntário quanto ao VTN e às benfeitorias. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.002185/98-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negava provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16408.000366/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e III) no mérito, em negar , provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10830.002060/90-69
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE PARTES E PEÇAS - IPI.
Na forma da Nota XVI 1 "a" da Nomenclatura do Sistema
Harmonizado, os artefatos para usos técnicos , de borracha
vulcanizada não endurecida, classifica-se na posição 40.16, por
força da Nota XVII 2, "a", as juntas, arruelas (anilhas) e
semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, se
classificam na posição 40.16, e não, nas posições próprias das
máquinas a que são destinadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar p presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 11065.005020/2004-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CUMULATIVIDADE -
Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativamente com a multa de oficio implica na dupla penalização do mesmo fato.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 105-17.388
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues
de Mello, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10920.001071/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Diferença de estoques.
Diferença apurada no estoque de bonés em 1996 deveu-se a falta de
escrituração de compras realizadas em novembro e dezembro de 1996, tendo sido estas compras registradas no inventário de 1997. Erro na escrituração que não compromete a base de cálculo dos tributos devidos.
Numero da decisão: 1301-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o IRPJ para R$ 6.455,81, a COFINS para R$ 860,77 e o PIS para R$ 279,75 e retificar a base negativa da CSLL em 96 para R$ 108.803,90, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10314.004556/95-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA - Filmes sensibilizados, não revelados, não impressionados, não perfurados, para microfilmagem, em rolos com largura de 16 mm e comprimento entre 30,50 m e 65,50 m, identificados como de largura não superior a 105 mm, não havendo fundamento para classificá-los em 3702.31 nem em 3702.32, classificam-se pelo código TAB/SH 3702.39.0000 “Outros Filmes não perfurados, de largura não superior a 105 mm”.
Impropriedade na adoção da subposição 3702.9 e seus desdobramentos, os quais alcançam apenas filmes perfurados.
Mantidas as multas proporcionais de I.I. e de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator), Nilton Luiz Bartolli e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Holanda
Costa.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
