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5843171 #
Numero do processo: 10932.000780/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DESPESA. DEDUTIBILIDADE. Procede a glosa de despesa quando a mesma não pertence à contribuinte, mas a terceiros e quando o valor.
Numero da decisão: 1401-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes De Mattos.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

5855238 #
Numero do processo: 13839.000516/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/05/2000 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. PROCEDIMENTO DE REVISÃO ADUANEIRA. APURADA INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO PAGO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA DIFERENÇA APURADA E NÃO PAGA OU CONFESSADA. POSSIBILIDADE. Se não houve lançamento de ofício anterior, realizado sobre o mesmo sujeito passivo, não caracteriza mudança de critério jurídico o lançamento de ofício decorrente de procedimento de revisão aduaneira, em que apurada insuficiência de recolhimento de tributos incidentes na operação de importação, por aplicação incorreta de alíquota do tributo devido. REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI APÓS O ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria encerra a fase de conferência aduaneira mediante a liberação da mercadoria importada, dando início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei, em que, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário e na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5844857 #
Numero do processo: 18336.001561/2004-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Sun Mar 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/11/1999, 17/11/1999, 22/11/1999, 23/11/1999, 29/11/1999, 03/12/1999, 17/12/1999 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro país, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5861666 #
Numero do processo: 15578.000348/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. LIMITADO À EFETIVA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NOS INVESTIMENTOS PREVISTOS. Os incentivos concedidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo com a finalidade de promover investimentos de seu interesse são caracterizados como subvenção para investimento, ao restar provado nos autos: (i) a intenção do subvencionador de direcionar os recursos para investimentos; (ii) a efetiva aplicação, pelo beneficiário, dos recursos auferidos nos investimentos previstos contratualmente; e (iii) que o beneficiário da subvenção é o titular do empreendimento econômico projetado, contudo estes restam limitados ao quantum que fora efetivamente aplicado pelo beneficiário nos investimentos pactuados.
Numero da decisão: 1302-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Waldir Veiga Rocha e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5822768 #
Numero do processo: 10120.720504/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Pela absoluta ausência de previsão legal, não corre prazo contra a Administração Tributária para análise de pedido de ressarcimento. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.599
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5891680 #
Numero do processo: 15956.000365/2009-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do período de 03/2004 a 10/2004, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte e, ao final, determinar a exclusão das empresas ATIVA - IND. COM. IMPORT. EXPORT. MONT. LOC. MAQ. EQUI. LTDA., CNPJ 07.129.756/0001-84, e GBA METALÚRGICA S.A, CNPJ 09.183.673/0001-07 do auto de infração. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Marcelo Magalhães Peixoto - Relator. Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5844133 #
Numero do processo: 10945.000182/2009-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/03/2008 a 16/04/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MERCADORIA CONSUMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO. Verificado que a importadora não logrou comprovar a origem lícita dos recursos empregados na operação de importação e já consumida a mercadoria, aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-003.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5827844 #
Numero do processo: 10245.001172/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN. Hipótese em que houve pagamento antecipado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka – Relator EDITADO EM: 17/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5870527 #
Numero do processo: 10715.005579/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 15/12/2004, 23/12/2004, 27/12/2004, 04/01/2005, 26/01/2005 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. INs SRF 28/1994 E 510/2005. VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA POSTERIOR MAIS BENIGNA (IN RFB 1.096/2010). A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo (dois dias) para o registro desses dados no Siscomex. A partir da IN RFB no 1.096/2010, o prazo para o registro desses dados foi fixado em sete dias, implicando, para os processos pendentes de julgamento, a aplicação retroativa do dispositivo mais benigno, como previsto no art. 106, II, “a” e “b”, do CTN, de forma a concluir pela inexistência de infração se as informações forem prestadas nesse novo prazo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5824585 #
Numero do processo: 10715.004208/2010-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA