Sistemas: Acordãos
Busca:
4679785 #
Numero do processo: 10860.001435/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTAS INIDÔNEAS - MULTA AGRAVADA - Não se prestam a comprovar custos notas fiscais emitidas em nome de empresas inexistentes e/ou desativadas, considerando-se que a pessoa jurídica não logra comprovar de forma irrefutável que os produtos efetivamente "entraram" em seu estabelecimento. A utilização de documentos inidôneos configura evidente intuito de fraude, sujeitando a pessoa jurídica à multa agravada. GLOSA DE DESPESAS - Cabe ao contribuinte demonstrar documentalmente os lançamentos a despesa em sua escrituração. OMISSÕES DE COMPRAS - PROVA EMPRESTADA - Para que se possa utilizar provas colhidas no âmbito da fiscalização estadual, sem qualquer trabalho fiscal adicional, é necessário que a matéria repercuta imediatamente, sem restrições, quanto ao tributo lançado. MULTAS - RETROATIVIDADE BENIGNA - O disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, por ser benéfico, tem incidência retroativa a processos ainda em fase de julgamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.394
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A PARCELA RELATIVA AO ITEM OMISSÃO DE COMPRAS, BEM COMO REDUZIR OS PERCENTUAIS DAS MULTAS DE OFÍCIO PARA 150% e 75%.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4680001 #
Numero do processo: 10860.004041/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei. Existindo dispositivos que estabeleçam uma obrigação acessória, e que impõe uma multa pelo seu descumprimento, a sua observância é obrigatória por parte das autoridades administrativas. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37217
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4678927 #
Numero do processo: 10855.001067/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, a ausência de apreciação de inconstitucionalidade da norma legal que fundamentou a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13670
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausentes, temporariamente, as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4681443 #
Numero do processo: 10880.001375/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4683207 #
Numero do processo: 10880.022238/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4678820 #
Numero do processo: 10855.000735/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75127
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos da conclusão do voto do Relator. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentou declaração de voto.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4679546 #
Numero do processo: 10855.003910/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - REFIS - OPÇÃO - os débitos não declarados e não confessados pela pessoa jurídica optante, não incluídos no REFIS, podem ser exigidos pelo lançamento de ofício. ISENÇÃO - Somente faz jus à isenção do artigo 6º, II, da LC nº 70/91, a sociedade civil prestadora de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registrada no Registro Civil da Pessoa Jurídica e constituída exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País. JUROS DE MORA - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, somente se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09239
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4680536 #
Numero do processo: 10865.001970/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Não comprovada a retenção pela fonte pagadora do rendimento, a título de antecipação do imposto de renda devido, cabe confirmar a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de restituição ou de compensação. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4681858 #
Numero do processo: 10880.005806/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Não restou provado que o contribuinte tenha débito inscrito como Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13252
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4680074 #
Numero do processo: 10865.000064/2006-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Ano-calendário: 2002, 2003. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVAS. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal relativa regularmente estabelecida. A alegação de que os recursos originaram-se de atividade de comercialização de veículos, respaldada em livros-caixa cujos registros de operação não foram confirmados pelo Fisco não se presta à comprovação pretendida. MULTA QUALIFICADA Mantém-se a qualificação da penalidade por evidente intuito de fraude, uma vez caracterizado o dolo na utilização de livros-caixa comprovadamente forjados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa