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4682430 #
Numero do processo: 10880.011715/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - AVISO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO. O indeferimento de cancelamento de crédito, inserto em mero aviso de cobrança, sem o decorrente lançamento do crédito tributário em auto de infração ou notificação, não é recorrível para o Segundo Conselho de Contribuintes, à míngua de previsão no Decreto nº 70.235/72. Não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-06623
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4680501 #
Numero do processo: 10865.001764/2002-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - Legítima a dedução na determinação do Lucro Real, das despesas financeiras correspondentes às variações monetárias contratuais, apropriadas pelo regime de competência, incidentes sobre o passivo constituído pela dívida representativa do ônus fixo devido pelas concessionárias de serviços públicos. DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Cabível a utilização de coeficiente de depreciação acelerada, quando resultar comprovada a utilização dos veículos e equipamentos em turno integral de 24 horas, por empresas concessionárias de serviços públicos (exploração de pedágios). COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cabível a compensação da parcela prejuízos fiscais originária de ajuste pertinente à atualização monetária indevida de conta ativa em períodos anteriores TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Devido à estreita relação de causa e efeito existente, tornada insubsistente a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende à que dela decorre. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4682202 #
Numero do processo: 10880.008851/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5). IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia. IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto VVilliam Gonçalves, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680574 #
Numero do processo: 10865.002474/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento, em face do estabelecido nos artigos 132 e 142 do CTN, e do artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679116 #
Numero do processo: 10855.001795/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Comprovado que a entidade não cumpre aos requisitos e condições legais, há de ser exigida a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social com os devidos encargos legais, de acordo com a legislação em vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11539
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4683464 #
Numero do processo: 10880.028762/93-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - A extinção do crédito tributário, pelo pagamento, é incompatível com o ato de recorrer e inibe a atuação deste Conselho. Não existe mais o lançamento sobre o qual este colegiado deva exercer controle de legalidade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11040
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por extinto o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo, que conheciam do recurso para declarar nulo o lançamento por vício de forma, e Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator), que também conhecia e lhe dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4679578 #
Numero do processo: 10855.004671/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se por mau entendimento do proprietário, ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4682984 #
Numero do processo: 10880.018665/89-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/REPIQUE - 1986 - É de ser aplicado ao processo decorrente a mesma decisão proferida no processo principal relativo ao IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13385
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Defendeu o recorrente o Dr. GUSTAVO MARTINI DE MATOS (ADVOGADO – OAB N.º 154.355/SP).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4680703 #
Numero do processo: 10875.000788/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88. MULTA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE INCORPORAÇÕES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), o "faturamento do mês anterior" passou a ser considerado após a edição da MP nº 1.212/95. A Resolução do Senado Federal nº 49/95 baniu da ordem jurídica o Decreto-Lei nº 2.445/88, que alterou, entre outras, a alíquota, devendo, desta forma, permanecer a exigibilidade da alíquota de 0,75% até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. Indevida a aplicação da multa, em face do que determina os arts. 63 e §§ da Lei nº 9.430/96 e 151 do CTN. É devido o direito de a Recorrente utilizar-se dos créditos tributários decorrentes das incorporações havidas. Os créditos a serem compensados devem ser acrescidos da atualização monetária calculada segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4680923 #
Numero do processo: 10875.002034/2004-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo, no prazo de vencimento do tributo, o montante integral do crédito litigado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15994
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres