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4956845 #
Numero do processo: 10166.010452/96-86
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4929256 #
Numero do processo: 13888.002450/2008-14
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 QUALIFICAÇÃO DO VÍCIO DA NULIDADE. VÍCIO MATERIAL QUE SE CARACTERIZA NA AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO DO ATO ADMINISTRATIVO. Quando o ato administrativo do lançamento traz fundamentação legal equivocada (pressuposto de direito) e/ou quando a descrição dos fatos trazida pela fiscalização (pressuposto de fato) é omitida ou deficiente, temos configurado um vício de motivação ou vício material. Lançamento Anulado por Vício Material.
Numero da decisão: 2301-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso; b) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal. Redator: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4812238 #
Numero do processo: 10283.002368/90-94
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MERCADORIA IMPORTADA - FALTA - TRANSPORTE EM "CONTAINER" INEXISTÊNCIA DE AVARIA OU VIOLAÇÃO RESPONSABILIDADE Na hipótese de transporte de mercadorias acondicionadas em "container"contratado sob a proteção de cláusula "house to house", quando não constatado que os dispositivos de segurança (lacres) foram violados, muito menos que o volume transportado tenha, sofrido qualquer avaria, não cabe responsabilizar o transportador pelo pagamento dos tributos, vez que, como evidenciado, não foi ele quem deu causa à falta constatada pela autoridade aduaneira_ Recurso especial conhecido e não provido,
Numero da decisão: CSRF/03-02.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os cons. João Holanda. Costa (Relator) e Itamar Vieira de Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4957041 #
Numero do processo: 12259.000577/2008-34
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2004 LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELO FISCAL AUTUANTE, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Apesar do método da aferição indireta ser uma prerrogativa do Fisco para os casos em que a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, quando da lavratura do auto de infração deve ser demonstrada a presença de todos os requisitos indispensáveis para a sua validade, e não simplesmente desconsiderar parte dos documentos apresentados pela empresa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. FATO GERADOR. ART. 150, § 4º DO CTN. Havendo o recolhimento de parte dos valores devidos, deve ser aplicado o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN, que determina que o Fisco teria o prazo de 5 anos, a contar do fato gerador, para exigir quaisquer parcelas eventualmente faltantes. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4842470 #
Numero do processo: 10283.900589/2006-76
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA NÃO OCORRÊNCIA. Consoante o que decidido no Recurso Extraordinário STF 566.621/RS, proferido no rito do Art. 543-B do Código de Processo Civil, as disposições da Lei Complementar 118/2005, somente se aplicam aos pedidos ingressados na via administrativa ou judicial após 08 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1301-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário para os fins específicos de afastar a decadência antes reconhecida, determinando o encaminhamento destes autos à autoridade administrativa de origem para que se manifeste sobre o conteúdo material do pedido de compensação, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4818400 #
Numero do processo: 10380.022332/00-17
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na Adin nº 1.417-0/DF. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Súmula nº 11, do Pleno do Segundo Conselho de Contribuintes). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.988
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito relativo ao período pleiteado, observado o critério da semestralidade da base de calculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. O indébito deverá ser corrigido pelos índices oficiais. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora), que votou pelo provimento parcial ao recurso apenas para reconhecer o indébito relativo aos meses de novembro de 1995 a fevereiro de 4996, por considerar a decadência pela tese dos cinco anos, contados da data do pagamento. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4812503 #
Numero do processo: 00008.140653/33-80
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE. A IMPORTAÇÃO: ISENÇÃO(art. 15, inc. IX, do Decreto-lei nº 37/66). Peças e acessórios importados por estabelecimento com oficina especializada em manutenção de aeronaves ou de seus componentes. Reconhecida a isenção, uma vez comprovado possuir a importadora homologação do D.A.C., para tal fim, nos termos do Decreto nº 76.063/75, art. 19, ,inc, VIII- , na redação dada pelo Decreto nº 83.061/79.
Numero da decisão: CSRF/03-01.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva

4879426 #
Numero do processo: 14098.000042/2007-06
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2000 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes acompanharam pelas conclusões. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini. Declaração de impedimento: FABIO PALLARETTI CALCINI
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4956745 #
Numero do processo: 17515.000192/2007-31
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/03/2007 NULIDADE DO ATO. INOCORRÊNCIA. São nulos os atos praticados com preterição ao direito de defesa ou a praticados por pessoa ou servidor incompetente, devendo as demais irregularidades ser sanadas, nos termos da Lei. DESACATO À AUTORIDADE ADUANEIRA. PENALIDADE. Atitude desrespeitosa à autoridade do servidor encarregado do controle aduaneiro caracteriza desacato à autoridade, punível om multa. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PENALIDADE. A recusa e resistência em atender determinação da autoridade duaneira em recinto alfandegado caracteriza embaraço à fiscalização, punível com multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4957392 #
Numero do processo: 14041.000541/2007-41
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. QUARENTENA Sobre a quarentena, período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não incide tributação previdenciária. VALE-TRANSPORTE. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. ALIMENTAÇÃO Auxílio alimentação, quando pago em pecúnia sofre tributação. NULIDADE A demonstração fundamentada do prejuízo é condição para a decretação da nulidade.
Numero da decisão: 2403-001.851
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso: Por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 06/2000, inclusive, com base na regra do § 4º do artigo 150 do CTN. Por maioria de votos, em dar provimento, afastando a tributação da quarentena. Vencidos os conselheiros Ivacir Júlio de Souza e Maria Anselma Croscrato dos Santos que votaram pela tributação em razão de o Decreto 4405/2002 definir como remuneração. Por maioria de votos, em negar provimento quanto à alimentação, mantendo a tributação. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Croscrato dos Santos. Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao vale transporte, afastando a tributação. Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para afastar da tributação dos valores apontados no item 43 da Informação Fiscal de folhas 2.271. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI