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4726514 #
Numero do processo: 13973.000168/98-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - Formulário apresentado "a posteriori" não pode servir de fundamento para a caracterização de decadência, por omissão ou negligência do interessado, se este, dentro do prazo qüinquenal, houver realizado as compensações, devidamente informadas nas DIRPJ's, entregues à repartição fiscal. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20804
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à compensação pleiteada.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4728020 #
Numero do processo: 15374.000759/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS – MÚTUO - Independe de contrato escrito, o mútuo celebrado entre empresas controladoras e controladas, de acordo com a legislação comercial, comprovando-se o empréstimo e os juros ajustados de acordo com os lançamentos de receita na escrita da mutuante e de despesa na escrituração da mutuaria. Os juros pagos são dedutíveis na mutuaria e tributados na mutuante, salvo se comprovado que a operação objetivou fraudar o fisco.
Numero da decisão: 107-08.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4726184 #
Numero do processo: 13971.000317/00-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.718
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4726918 #
Numero do processo: 13983.000052/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora (Súmula 1º CC nº 4, Publicado no DOU em 26, 27 e 28/08/2006). IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - Na apuração do saldo de imposto a pagar, quando do ajuste anual, o direito à compensação de imposto retido na fonte depende da comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetividade da retenção do imposto. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4728494 #
Numero do processo: 15374.003066/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4727706 #
Numero do processo: 14052.004178/93-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparos a decisão que enfrentou as questões com propriedade e dentro dos parâmetros da legislação pertinente, excluindo do acréscimo patrimonial valores não comprovados nos autos; aplicação da IN-SRF nº 46, de 1997, e reduzindo a multa de ofício considerando ter o sujeito passivo atendido às intimações para esclarecimentos. SIGILO BANCÁRIO - A garantia quanto ao sigilo bancário, que não é absoluta, encontra seus limites no interesse público, curvando-se, assim, ao poder judiciário, ao fisco e às comissões parlamentares de inquérito. PREVISÃO LEGAL - CARNÊ-LEÃO - Diante da Instrução Normativa 46, de 1997, que determinou a apuração do tributo da declaração anual, é irrelevante a perquirição da origem dos rendimentos omitidos no curso do exercício, bastando saber, apenas, se são tributáveis ou não. DEPÓSITO BANCÁRIO - O procedimento fiscal que, embora utilizando valores constantes de extratos bancários, investiga o consumo de recursos, não contempla a hipótese de tributação com base, unicamente, em depósitos bancários AJUDA DE CUSTO - Em levantamento feito com base em fluxo financeiro deve ser considerada como origem, não podendo ter seu consumo presumido sem a prova da efetiva realização da despesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A constatação de recursos suficientes para suportar os dispêndios apontados desprestigia a infração erigida a esse título. PRESUNÇÕES - São inadmitidas aquelas de caráter subjetivo não amparadas por elementos capazes e suficientes para sustentar a imputação. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-17248
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos: I - NEGAR provimento ao recurso de ofício; II - REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário suscitada pelo sujeito passivo; e III - no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4725386 #
Numero do processo: 13925.000137/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3 do Decreto-Lei nr. 2.049/83 não prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício, na ausência de antecipação de pagamento. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado ( CTN, art. 173). Decaído o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, é insubsistente a parcela da exigência fiscal vinculada a tais fatos geradores. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, as multas previstas no artigo 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, e artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, devem ser reduzidas, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10916
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4724198 #
Numero do processo: 13896.000228/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LEIS IMPOSITIVAS Nºs 7/70 e 9.715/98) - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se 'ex tunc ', devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgada em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). A sistemática de cálculo do PIS pela LC nº 7/70 vigeu até, inclusive, o fato gerador de fevereiro de 1996, consoante entendimento da Administração Tributária, disposto no parágrafo único do art. 1º da IN/SRF nº 06, de 19/01/2000. Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CRSF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76656
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4728078 #
Numero do processo: 15374.001021/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-95.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4723907 #
Numero do processo: 13891.000063/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO