Numero do processo: 13807.013018/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1991 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL: (A) PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, SE NÃO HOUVE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO (CTN, ARTIGO 173, I); (B) FATO GERADOR, CASO TENHA OCORRIDO RECOLHIMENTO, AINDA QUE PARCIAL (CTN, ART. 150, § 4O).
1. O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do art. 173, I, do CTN, segundo o qual “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”;
2. Todavia, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação - que segundo o art. 150 do CTN, “ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa” e “opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”, há regra específica. Relativamente a eles, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é o previsto no § 4o do art. 150 do CTN.
3. No caso concreto, não houve antecipação do pagamento referente à contribuição para o FINSOCIAL, sendo aplicável, portanto, a regra do art. 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33233
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13807.002427/2001-06
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13808.006250/2001-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA –DISCUSSÃO JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – DECLARAÇÃO DA DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA – Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Ademais, a apreciação da inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Correta a decisão de não se conhecer da impugnação e declarar a definitividade da exigência com referência à matéria sob discussão judicial.
NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – RECURSO NÃO CONHECIDO – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário.
JUROS DE MORA – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS – CABIMENTO DA EXIGÊNCIA – Apenas o depósito do montante discutido judicialmente impede a exigência de juros de mora nos casos de lançamento para prevenção da decadência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07913
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13821.000228/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13823.000024/98-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – EX.: 1994 – Os prejuízos da atividade rural somente poderão ser compensados com lucros da atividade rural.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13188
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13821.000103/94-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08602
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13808.001729/99-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS – NULIDADE – NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo sob o argumento de que não lhe foram entregues os documentos que serviram de base para o Lançamento de Ofício. Durante a Fiscalização, foram devolvidos à contribuinte os documentos utilizados, mas exigir que, ao ser intimada, sejam entregues todos os documentos constantes do processo é pleito que não merece guarida. Tal como em ação judicial, quando da intimação do Lançamento de Ofício, a contribuinte será municiada apenas por este e pela notificação, sendo que todos os demais documentos ficam à disposição daquela, nos autos, para a sua análise e fotocópia.
IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO. No ano calendário de 1995, é possível a tributação de omissão de receita para as empresas submetidas à modalidade do lucro presumido, sendo, ademais, possível a tributação do total da receita omitida, em que pese se tratar de orientação não pacífica no momento.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO. Não há que se falar em tributação da movimentação bancária, pura e simplesmente. O Lançamento de Ofício foi realizado, a partir dela, mas considerando orientação pacífica no sentido de que “É cabível a presunção de omissão de receita por passivo fictício se, intimada a comprovar a existência das obrigações, a pessoa jurídica não lograr fazê-lo” (Recurso Voluntário n.º 116346, 1ª Câmara do 1º CC, Relator Celso Alves Feitosa). A questão é que a Recorrente não demonstrou a existência das operações de empréstimo, o que habilita a caracterização de omissão de receita por passivo fictício.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA. Mesma orientação supra, lastreada em específica jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes, no sentido de que “A falta de comprovação pela autuada da efetividade do suprimento de caixa realizado por sócio, e de que ele dispunha, na mesma data, de recursos suficientes com a correspondente prova da origem admite a presunção de que os valores supridos têm origem em receitas omitidas do giro comercial da própria empresa” (Recurso Voluntário nº 117873, 5ª Câmara do 1º CC, Relator Ivo de Lima Barboza).
MULTA – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. Ressalvada a orientação pessoal do Relator do presente, a jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes está firme no sentido de que às multas tributárias não se aplica o princípio da proibição de tributo com efeito confiscatório, além de que não se pode verificar a sua constitucionalidade, pois se trata de matéria não passível de análise em sede de processo administrativo.
TAXA SELIC – INVALIDADE – NÃO OCORRÊNCIA. Ressalvada a orientação pessoal do Relator do presente, a jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes está firme no sentido de que a Taxa SELIC, além de ter embasamento legal, não pode ser analisada em confronto com a Constituição, pois se trata de matéria não passível de análise em sede de processo administrativo.
Numero da decisão: 107-07612
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13819.002185/99-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra "a"). Não se aplica o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN nos casos de falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44495
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13830.000167/92-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07507
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13818.000077/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
LEGALIDADE.
O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e mostrou porque o apresentado foi rejeitado.
VALOR DA TERRA NUA.
Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Apresenta fontes de informação inadequadas e não é claro quanto à metodologia de cálculo adotada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30323
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento; e por maioria de votos, rejeitou-se a nulidade do lançamento feito por arbitramento; rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa na decisão recorrida, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Irineu Bianchi
