Numero do processo: 10855.000564/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. DEFINITIVIDADE. Expirado o prazo regulamentar sem interposição de recurso voluntário, torna-se definitiva a decisão de 1ª instância que não tenha sido objeto de recurso de ofício. NULIDADADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. É nula a decisão proferida pela 1ª instância que julgar novamente o mesmo processo cuja decisão anterior já se tenha tornado definitiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10225
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10880.029013/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A apreciação de constitucionalidade ou não de lei é matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Auto de Infração deve conter descrição pormenorizada dos fatos e o respectivo enquadramento legal, sob pena de nulidade, entretanto, imperfeições nos dispositivos enfocados na peça vestibular não maculam o feito fiscal, mormente quando a recorrente demonstra ter conhecimento das irregularidades que lhe foram imputadas e delas se defende com amplitude de fundamentos fáticos e jurídicos.
DESPESAS COM TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - A lei fiscal pode determinar que a dedutibilidade de determinada despesa esteja condicionada ou não ao seu pagamento, sem que haja qualquer afronta ao conceito de disponibilidade econômica ou jurídica a que alude o artigo 43 do Código Tributário Nacional e, assim, por expressa determinação da Lei número 8.541/92, a partir de janeiro de 1993, as despesas relativas a tributos cuja exigibilidade esteja suspensa não devem afetar a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
VARIAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, permanecendo à disposição do Juízo, não cabendo, pois, a sua atualização enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação.
IMPOSTO CALCULADO DO ESTIMATIVA - ANO-CALENDÁRIO DE 1993- Tendo a pessoa jurídica optado pelo pagamento do imposto de renda por estimativa(artigo 23 da Lei 8.541/92), não pode o fisco exigi-lo com base no lucro real mensal, mas, sim, em base anual.
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Os valores que devem compor a base de cálculo da Contribuição Social são aqueles expressamente previstos na lei que a instituiu, neles não se incluindo as despesas indedutíveis relativas a tributos com a exigibilidade suspensa: o ponto de partida para apuração da base imponível é o lucro líquido do exercício que inclui referida despesa que, contabilmente, deve seguir o regime de competência.
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A base de cálculo do Imposto sobre o Lucro Líquido não comporta a adição de despesas indedutíveis para fins do IRPJ, por ausência de previsão legal.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92358
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS e, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10855.000734/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de repetir o indébito tributário - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75629
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10860.000069/2002-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. DCTF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.619
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10850.002896/2004-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
DECADÊNCIA – PIS – COFINS – CSLL – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO – A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário somente pode ocorrer nas hipóteses e limites fixados em lei, que a restringe às pessoas expressamente ali designadas e que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 101-96.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade; Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL até o 3o. trimestre de 1998 e do PIS e Cofins até novembro de 1998, inclusive, afastar do pólo passivo as pessoas do Sr. Helder Henrique Galera e Olívio Scamitti. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10865.000204/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - DEPÓSITO - Somente são atingidos pela suspensão os débitos tributários amparados por depósito de seu montante integral (inciso II, aart. 151, CTN). COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários somente pode ser reconhecida se acompanhada da demonstração da liquidez e certeza destes créditos. MULTA DE OFÍCIO - Alterada para 75%, por força do disposto no artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso a que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-71586
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10860.002548/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37688
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10855.002245/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74785
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10865.001501/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA – RETENÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - DESCUMPRI-MENTO DA OBRIGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A fonte pagadora fica sujeita ao pagamento da multa por descumprimento da obrigação de reter o imposto de renda incidente sobre verbas salariais, quando não cumprir determinação contida em sentença judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10860.001209/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não tendo se instaurado o litígio, pela não apresentação de impugnação tempestiva, não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.937
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
