Numero do processo: 10660.000179/96-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994, ou sua apresentação fora do prazo fixado, não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 e art. 88 da Lei 8.981/95. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação dessa multa, não se caracterizando o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10599
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10620.000278/2001-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
ADA. Não é cabível a exigência da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, para fins de exclusão do ITR, quando comprovado que as áreas estão localizadas dentro dos limites dos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10665.000840/91-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-08473
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acompanhar o decidido no processo matriz.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10665.000619/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - Rejeitada vez que o Julgador de Primeira instância analisou por completo as questões postas na impugnação.
IRPJ 1993 - D.I.R.P.J. 1992 - LUCRO REAL - BASE DE CÁLCULO INCORRETA - RECONSTITUIÇÃO EM AÇÃO FISCAL - Para apuração do lucro real deve ser considerado o lucro liquido do período ajustado pelas adições exclusões e compensações previstas na legislação de regência.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-06417
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.000581/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições. O auto de infração lavrado atendendo aos preceitos do art. 10 do Decreto 70.235/72, não pode ser argüido como nulo.
DECADÊNCIA - Há que se excluir da base de cálculo das exigências formalizadas, as parcelas do lucro inflacionário acumulado que deveriam ter sido realizadas em períodos já abrangidos pela decadência.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - Deve ser retificado o lançamento para adequá-lo ao disposto na legislação em relação a realização efetiva, ou mínima obrigatória, referentes aos exercícios fiscais abrangidos pela decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela de realização mínima ou a efetivl, das duas a maior, do lucro inflacionário e as parcelas referentes aos meses de janeiro a agosto de 1996, nos
termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10665.000411/2001-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - REALIZAÇÃO A MENOR DO SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Não há reparos a serem feitos na decisão de primeiro grau que reconheceu erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da Declaração de Rendimentos. Negado provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE PREJUÍZOS FISCAIS - Sendo esta infração decorrente da anterior, cuja exigência foi desconstituída, está correta a decisão de primeiro grau que afastou a exigência. Negado provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RECEITAS COMPUTADAS NA BASE DE CÁLCULO - Anexados aos autos documentos que comprovam a procedência do valor compensado a título de imposto de renda retido na fonte, cancela-se a exigência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-07.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e também, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10665.001770/00-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas (malte). Não havendo exação de IPI na compra do malte por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10660.001489/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Processo administrativo. Declaração de nulidade ou revogação de acórdão.
A administração pública deve declarar a nulidade de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. A revogação, exercício de competência discricionária, deve ser motivada.
Embargos de declaração.
São pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido.
Inexatidão material.
A inexatidão material devida a lapso manifesto é restrita ao cotejo entre os autos do processo submetido ao colegiado e o acórdão daí decorrente.
Sentença judicial versus decisão administrativa.
A sentença judicial é a lei do caso concreto. Antinomia aparente entre sentença judicial e o decidido em segunda instância administrativa reclama solução mediante o uso do critério hierárquico: acórdão originário de órgão administrativo deve ser preterido diante de sentença judicial.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.336
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração aos embargos de declaração ao Acórdão 303-31334, de 18/03/04. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade dos embargos de declaração no Acórdão 303-31334, de 18/03/04, e que as alegações suscitadas na manifestação do Chefe da SAORT da DRF de Poços de Caldas são insuficientes para justificar a necessidade de revisão do Acórdão 201-74985, de 21/06/2001, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10665.000356/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Não se toma conhecimento de matéria estranha ao feito, não objeto do auto de infração.
PIS. DECADÊNCIA. 05/95 a 02/96. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. Há de se manter os valores resultantes de Diligência, culminando na exata adequação da base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, quanto à matéria estranha aos autos; II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência no período de 05/95 a 02/96. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10650.001086/97-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO CONHECIDO - Não caracteriza denúncia a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10594
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (RELATORA). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso
