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4654013 #
Numero do processo: 10469.003832/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS/RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO E CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SUPLEMENTAR - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - A luz da legislação do processo administrativo fiscal legal vigente, não é mais cabível a interposição de recurso de ofício de decisão que defere a restituição de tributos e/ou aceita a retificação de declaração, nem tampouco de decisão de Delegado de DRF que cancela notificação de lançamento suplementar. Recurso de ofício não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria estranha à competência do Conselho.
Numero da decisão: 107-05431
Decisão: NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CONSELHO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4655354 #
Numero do processo: 10480.025483/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4654239 #
Numero do processo: 10480.002769/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSSL - OMISSÃO DE RECEITAS - O cálculo de valores apurados pelo confronto de relatórios fornecidos pela escola e o montante constante de sua contabilidade e declaração de rendimentos, pode ser aceito para medir omissão de receitas. GLOSA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA APASSIVA - Somente é admissível a apropriação como despesa operacional a título de correção monetária de adiantamentos feitos por pais de alunos se tal sistemática encontra amparo contratual, constituindo um passivo sujeito a tal atualização. No presente caso os contratos prevêem a restituição dos adiantamentos, ocorrendo rescisão, sem correção monetária, o que representa cláusula impeditiva. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13895
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4656126 #
Numero do processo: 10510.002578/98-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13638
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4655050 #
Numero do processo: 10480.013902/95-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA SOBRE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA, ATERCEIRO, DE BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS. A transferência, a terceiro, a qualquer título, de bens importados com isenção de tributos, sem prévia autorização da repartição fiscal, caracteriza infração à legislação aduaneira. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-33997
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso e acolheu-o a proposta do encaminhamento do pedido da penalidade por equidade a ser encaminhada ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4658049 #
Numero do processo: 10580.008671/93-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS - A utilização de provas como suporte de sustentação do lançamento não configura a hipótese de obtenção de provas por meio ilícitos, quando restar comprovado nos autos que essas provas foram fornecidas à fiscalização pelo próprio autuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósito bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. APURAÇÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Em face das disposições constantes do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27.12.96, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172 de 25.10.66 (CTN), há que se alterar o percentual da multa de ofício de 100% (prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.118) para 75% sobre o imposto devido. RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os rendimentos recebidos até 31.12.96, sujeitos ao Carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante, com os acréscimos legais pertinentes, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF n° 46/97. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária não pode ser cobrada como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais através do Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16721
Decisão: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência fiscal o crédito tributário constituído com base em depósitos bancários, correspondentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro e março/89, maio a dezembro/89, janeiro a dezembro/90, fevereiro a julho/91, novembro/91, janeiro a maio/92, julho a dezembro/92, janeiro a março/93 e junho e julho/93; II - determinar a inclusão como origem de recursos, na apuração do acréscimo patrimonial na apuração, as importâncias de Cr$. 7.515.638,00 e Cr$. 432.668.159,00 (Cr$. 128.164.198,00 + Cr$. 186.255.493,00 + Cr$. 118.278.468,00), correspondentes aos saldos positivos de períodos anteriores a serem transportados para períodos seguintes; III - determinar a tributação na declaração de ajuste dos valores exigidos a título de carnê-leão; IV - alterar o percentual da multa de ofício de 100% para 75%; V - excluir da exigência o encargo da TRD cobrado a título de juros de mora, relativo ao período anterior a agosto de 1991. Defendeu o recorrente, seu representante legal, Sr. Hermano Adolfo Gottschall Souto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4656244 #
Numero do processo: 10510.003695/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. TRANSFERÊNCIA DE BENS. Tratando-se de importação com isenção vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade dos bens deve atender as exigências previstas na legislação, pagando-se os impostos. DECADÊNCIA. Sendo o Imposto de Importação sujeito ao lançamento por homologação o prazo decadencial aplicável é o do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, pois o que se homologa é o lançamento e não o pagamento. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31746
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4654575 #
Numero do processo: 10480.006930/92-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DOCUMENTOS DE CONTROLE INTERNO - OMISSÃO DE RECEITAS - VALIDADE DA PROVA - Não pode subsistir a imputação de omissão de receitas, com base em documentos de controle interno, se a fiscalização não comprova, definitiva e indubitavelmente, que os valores constantes em tais documentos fazem parte da receita bruta da atividade da empresa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MEIOS DE PROVA - A omissão de receitas, quando a sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive presuntiva com base em indícios veementes, sendo livre a convicção do julgador. Assim, a manutenção, pela contribuinte, de controles internos de movimentação de veículos, por si só, constituem indícios de omissão de receitas, cuja validade necessita de provas adicionais para caracterizar que houve receitas geradas à margem da contabilidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16926
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656976 #
Numero do processo: 10540.001923/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - O cumprimento da obrigação acessória, com a entrega espontânea desse documento fiscal, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso, autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. MULTA DE OFÍCIO - Face ao entendimento fazendário vigente, incabível, no caso, à multa de ofício. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10868
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de Ofício.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4656019 #
Numero do processo: 10510.002001/2007-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. No lançamento de omissão de rendimentos, o ônus da prova recai sobre a autoridade fiscal, salvo nos casos de presunção legal, em que se transfere ao contribuinte o ônus de elidir a imputação. Preliminar de nulidade afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura