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4653597 #
Numero do processo: 10435.000437/98-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais, à vista da declaração retificadora entregue antes da ação fiscal, improcedente o lançamento fundado na declaração original. Negado provimento ao recurso de ofício (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20449
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4653838 #
Numero do processo: 10467.002177/95-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - Comprovada a reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil, para evitar a bitributação e, estando dentro dos limites legais, correta a dedução do imposto de renda, cobrado pela nação de origem dos rendimentos lá produzidos e aqui declarados. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43198
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4655032 #
Numero do processo: 10480.013608/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, do imposto de renda pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que, para apurar o acréscimo patrimonial a descoberto, soma o valor das receitas existentes durante o ano e divide por doze, de forma que os rendimentos, em cada um dos meses do ano, sejam idênticos. Ao se adotar a sistemática verificada no caso concreto, é impossível identificar em quais dos meses do ano ocorreu o alegado acréscimo patrimonial a descoberto. - Ao prever que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita a partir de fluxo financeiro que considere, mês a mês, as receitas e despesas para, a partir de tal critério, verificar em que mês ocorreu o acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4653776 #
Numero do processo: 10435.002131/2002-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL - A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, ademais, quando o contribuinte se manifestou acerca da matéria versada na intimação, não havendo que se falar em cerceamento ao direito de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - NULIDADES - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que ocorra uma das situações legalmente elencadas. Não demonstrado estar a espécie enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação, estaria tal providência atingida pela preclusão. AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira bancários, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa ao cerceamento do direito de defesa em face do uso de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício, nos termos do re atório e votó que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4653855 #
Numero do processo: 10467.003301/96-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4654661 #
Numero do processo: 10480.008106/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ alterações) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-08568
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4654285 #
Numero do processo: 10480.003422/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS EM ESTOQUE. CORREÇÃO MONETÁRIA. OFERECIMENTO TRIBUTÁRIO. DECISÃO JUDICIAL. DESOBRIGAÇÃO. FORMA FÁTICA ADOTADA A TEOR DE CONTRAPARTIDA CONTÁBIL. CONTROLE NO LALUR E EXCLUSÃO ALEATÓRIA. DIFERIMENTO DE RECEITA. POSTERGAÇÃO IMPOSITIVA. ALEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO FISCAL PROCEDENTE. A exclusão perpetrada no lucro líquido ajustado possibilitado por controle extracontábil da contrapartida da correção monetária dos estoques dos imóveis, sem que se adote critério hegemônico em relação aos mesmos custos atualizados, provoca redução indevida do lucro do exercício e afasta quaisquer possibilidades de ocorrência da denominada hipótese de postergação tributária. A decisão judicial – trânsita em julgado - ao determinar a exclusão dos efeitos inflacionários dos estoques dos bens imóveis não pode ser aviltada em sua forma, com reiterada prática de se excluir, somente na outra ponta, correções monetárias, aí sim, não autorizadas.
Numero da decisão: 107-06838
Decisão: Por unanimidade de recurso, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4656378 #
Numero do processo: 10530.000547/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Devolve-se a autoridade julgadora "a quo" o exame de matéria que o contribuinte só teve conhecimento após a decisão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11398
Decisão: Por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para que o pleito recursal seja, como impugnação, submetido ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4656750 #
Numero do processo: 10540.000208/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR MEIO DE ATO DECLARATÓRIO NÃO IMPUGNADO PELO SUJEITO PASSIVO. MANUTENÇÃO, PELA EMPRESA, DAQUELA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. As pessoas jurídicas que tenham sido excluídas do SIMPLES por meio de Ato Declaratório não impugnado não poderão permanecer naquele sistema simplificado de tributação. Quanto aos pagamentos indevidos (face ao recolhimento dentro de sistemática não mais permitida), a utilização de crédito para pagamento de débito decorrente de lançamento de ofício, ainda que da mesma espécie, deverá ser previamente solicitada à DRF ou IRF-A, do domicílio fiscal do contribuinte (artigos 14 e 16 da IN SRF nº 21/97 com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97). A exigência principal ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ), influencia diretamente a determinação da base de cálculo das demais exigências tributárias (contribuições) e sobre elas se reflete. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36962
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4653552 #
Numero do processo: 10435.000189/98-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorre a figura da decadência quando a autoridade autuante promove a lavratura de novo auto de infração, com base no inciso II do artigo 173 do CTN, tendo, porém, alterado a matéria tributável e a base de cálculo da exigência.
Numero da decisão: 107-07773
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do Imposto de Renda, Pis-repique e IRRF e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência com relação à CSL, Finsocial e Cofins. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Natanael Martins