Numero do processo: 10580.002924/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, os juros moratórios da SELIC.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 102-46.330, de 19 de março de 2004.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10510.002546/94-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - EXTRATOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - Para fins de justificação de acréscimo patrimonial, a teor da Lei nº 7.713/88, os saldos de recursos apurados num dado mês devem ser computados nos meses seguintes, até o mês de dezembro, quando, de dezembro para janeiro do ano seguinte, devem ser considerados os saldos informados na Declaração de Ajuste.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08339
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, parcelas, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Genésio Deschamps (Relator), Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo, que davam provimento parcial para excluir da exigência parcela do lançamento que teve por base valores de depósitos bancários e outras parcelas, nos termos do voto vencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Albertino Nunes.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10580.007596/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de qualquer fato impeditivo da autuação fiscal pelo regime definitivo de tributação, antes de apresentada a declaração de rendimentos, descabe a argüição de decadência quando o lançamento é efetuado em prazo não excedente a 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da entrega da declaração, no caso do IRPJ, ou a 10 (dez) anos, no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. REFISCALIZAÇÃO - A simples cobrança de multa regulamentar por atraso na entrega de DCTF, sem oposição do fisco aos valores contábeis declarados e sem exame de livros, dispensa a autorização formal para reexame da escrita de ano-calendário já fiscalizado, pois a primeira ação fiscal não tratou de verificação da contabilidade mas de incorreção no cumprimento de obrigação acessória.
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO - Verificado, pelo Fisco, que a empresa deixou de oferecer à tributação parcelas de suas receitas, cabível o lançamento de ofício dos valores devidamente comprovados.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO, SALDO DE PREJUÍZO FISCAL - O saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores integra o rol das contas sujeitas à correção monetária de balanço, na determinação do lucro real.
PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - A compensação com os prejuízos fiscais de exercícios anteriores é limitada ao saldo existente desses prejuízos, na data do fechamento do balanço correspondente.
LANÇAMENTO REFLEXO - Mantida a exigência fiscal do processo matriz do IRPJ, deve ser dado o mesmo tratamento ao lançamento decorrente, dada a relação de causa e efeito que os une.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 103-21.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10480.001252/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de notas fiscais de compras, não justificadas nem contestadas pelo adquirente, pressupõe que o produto foi vendido sem o efetivo registro na conta de vendas.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível é necessário que a documentação que lastreia os lançamentos se constitua em documentos fiscais hábeis e idôneos, contemporânea à sua realização, acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da LICC, a TRD, como taxa de juros, só poderia ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, apreciando o mérito, por força da decisão
consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.840, de 07/12/99, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$
202.500,00, bem como para afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro
a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10540.001937/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15, 16 e 33, do Decreto nº 70.235/72). Ausência da declinação da parte que se recorre, da decisão singular, e pedido estranho à matéria em exame. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04550
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10540.001087/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. MULTA - Legítima a exigência da multa de 75%. O artigo 52 da Lei nº 9.298/96, que limitou em 2% a multa por inadimplemento de obrigações, somente tem aplicação às relações de consumo, conceito no qual não se enquadra a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07443
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.009447/92-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - A recomposição do valor exato das contas integrantes do Patrimônio Líquido ao longo do tempo para cálculo da correção monetária de exercício não atingido pela decadência é cabível, desde que não haja constituição de crédito tributário no exercício atingido pela caducidade.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -SALDO CREDOR DE CAIXA - A simples asserção sem documentos hábeis que lastreiem os lançamentos contábeis, não tem o condão de derruir as prestações impositivas, tratando-se de presunção “juris tantum” como soe ocorrer no caso de saldo credor de caixa.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Insubsiste a sua exigência, no ano-base de 1988, tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram a exigência penalizada por multa de ofício ao abrigo do artigo 728 do RIR/80. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19571
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREITO A JULHO DE 1991 E DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10435.000600/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.005574/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
As prestadoras de serviços, como já decidiu o e. STF, estavam compelidas a recolher o FINSOCIAL de acordo com os dispositivos legais que resultaram na majoração do percentual de 0,5% - artigo 9º da Lei nº 7.689/88, artigo 7º da Lei nº 7.787/89, artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e artigo 1º da Lei nº 8.147/90 - daí não ser devida a compensação de pagamentos ou recolhimentos da contribuição naquela forma.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10530.001096/95-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o incremento patrimonial não coberto pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Incabível a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração quando o lançamento da multa de ofício utiliza-se da mesma base de cálculo para seu cômputo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15914
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
