Numero do processo: 10850.003476/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002 e 2003.
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105
E DA LEI N° 10.174, DE 2001. INEXISTÊNCIA
1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, §
3°, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos
dados da CPMF para constituição do crédito tributário
relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em
direito material que conferia segurança jurídica em relação
aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria
da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei
n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001,
aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram
antes do inicio de sua vigência, pois se tratam de normas que
apenas ampliou os poderes de investigação da fiscalização.
2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando
o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a
preliminar de irretroatividade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ELEMENTOS CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR
1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera
constatação de depósitos bancários creditados em conta
corrente do contribuinte. A presunção de omissão de
rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da
origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O
fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado
para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art.
42, da Lei n°9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base
em depósitos bancários de origem não comprovada pelo
sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10912.000063/87-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Pedido de reconsideração - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração _ . apreciado _apenas por força de decisão judicial se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiada.
Acórdão original mantido
Numero da decisão: 103-14.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido
de reconsideração, por força de sentença judicial, no mérito, por
maioria de votos, indeferi-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE . Houve sustentação oral, em nome da recorrente, proferida pelo Dr. URGEL PEREIRA LOPES, inscrição no. 1.255-A-0AB/DF. A Fazenda Nacional foi defendida pelo seu Procurador junto à Câmara, Dr. MARLON ALBERTO WEICHERT.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10880.032143/91-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02466
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 13964.000090/95-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PAGOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Caracterizado que a entidade goza de imunidade relativamente aos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo seu patrimônio, deixam de se realizar os pressupostos elencados no art. 6°, inciso VII, alínea "b" da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, condicionantes da isenção dos proventos pagos aos participantes, tornando-os tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09419
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 16327.002235/2005-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de ampla defesa quando a autoridade lançadora descreve as irregularidades cometidas pelo sujeito passivo e capitula a infração bem como a forma de apuração de resultados, em conformidade com a legislação
pertinente.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Quando o sujeito passivo opta pelo recolhimento mensal e apuração anual de resultados, nos casos de lançamento por homologação, o fato gerador de IRPJ/CSLL consuma-se no dia 31 de dezembro de cada ano.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - COFINS E P IS/FATURAMENTO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO As contribuições para COFINS e
PIS/FATURAMENTO são cobradas mensalmente na modalidade
de lançamento por homologação e os fatos geradores ocorridos
até o dia 30 de novembro de 2000 estão decadentes.
IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES `DAY-TRADE' - COMISSÕES PAGAS - As comissões pagas em operações denominadas 'claytrade', ainda que contabilizadas diretamente nas contas patrimoniais, sem transitar pela conta de resultados, sem desqualificar a escrituração contábil e os contratos de prestação de serviços, não pode ser tributados como receitas omitidas, tendo em vista que se exigida a contabilização como receitas a contrapartida seria custos ou despesas de comissões, no mesmo valor. COFINS - PIS/FATURAMENTO - RECEITA BRUTA - AS contribuições para COFINS e PIS/FATURAMENTO incidem sobre a receita bruta assim considera a totalidade da receita auferida pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade
por ela exercida e a classificação contábil adotada para as
receitas.
Acolhida a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 105-17.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2000. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 14485.000101/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-00.0101
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª a turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal, com e anharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10880.029490/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo decorrente deve estar em consonância com aquela do processo dito matriz, dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10880.010828/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-36501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13103.000131/98-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12974
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13808.000571/95-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO - A prática de
não contabilizar ou contabilizar a menor as receitas auferidas,
suficientemente provada nos autos, enseja a tributação dos respectivos valores a título de omissão de receita.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - A falta de escrituração contábil ou sua
escrituração em desacordo com a legislação comercial e fiscal, com lançamentos não individualizados e nem apoiados em livros auxiliares, tomando-a imprestável para a apuração do lucro real, autoriza a utilização do arbitramento do lucro.
TR - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - UFIR - É legitima a aplicação da
TR, bem assim da UFIR sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei.
MULTA DE OFICIO - A multa de ofício tem por escopo punir o mal
pagador ou pagador relapso. Prevista na lei 9.430/96, é absolutamente legal.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 103-20678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
